TJSP 08/02/2010 - Pág. 1437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
1437
Arquive-se. Matão, 13 de janeiro de 2010 - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005737-3/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATÃO LTDA EPP X ANTONIO LUIZ PAVIANI - Manifeste-se o(a) exeqüente/autor acerca da certidão do Oficial de Justiça:
“deixei de intimar o requerido em virtude do mesmo estar viajando a trabalho e sua esposa se prontificou em cientificá-lo quando
retornasse”. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação
do(a) interessado(a), implicará na extinção do feito. Int. - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005739-9/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI
DE MATÃO LTDA EPP X BENEDITO DOS SANTOS - Compareça o exequente em cartório para a retirada do mandado de
levantamento judicial da importancia depositada nos autos. - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005741-0/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATÃO LTDA EPP X ALESSANDRO VIEIRA BARBOSA - Manifeste-se o autor no tocante ao cumprimento voluntário do julgado,
ou requeira o cumprimento da sentença, sob pena de extinção. Int - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP
268061
347.01.2009.005756-8/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO POIANI ME
X PATRICIA DA SILVA COSTA - Os autos encontram-se aguardando o prazo requerido pelo autor(30 dias) ADVERTÊNCIA:
decorrido o prazo requerido, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias sem manifestação do(a) interessado(a), os
mesmos serão extintos. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659
347.01.2009.005854-7/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO GOMES DOS SANTOS
MINIMERCADO EPP X PATRICIA FATIMA NOLI - Manifeste-se o autor no tocante ao cumprimento voluntário do julgado, ou
requeira o cumprimento da sentença, sob pena de extinção. Int - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP
268061
347.01.2009.005877-2/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO GOMES DOS SANTOS
MINIMERCADOEPP X ADRIANO NUNES VIVEIROS - Manifeste-se o autor no tocante ao cumprimento voluntário do julgado,
ou requeira o cumprimento da sentença, sob pena de extinção. Int - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP
268061
347.01.2009.005879-8/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SUELI APARECIDA DE
PAULA DA SILVA MATÃO ME X MORGANA MATILDE COSTA ALVES - Os autos encontram-se aguardando o prazo requerido
pelo autor(120 dias) ADVERTÊNCIA: decorrido o prazo requerido, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias sem
manifestação do(a) interessado(a), os mesmos serão extintos. Int. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2009.005888-9/000000-000 - nº ordem 1469/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA MAGATON DE
EMBALAGENS LTDA EPP X SANDRA MAURA SOARES FRANCO - Manifeste-se o(a) exeqüente no tocante o prosseguimento
do feito, tendo em vista a Penhora “on line” restar infrutífera. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias,
após o decurso do prazo legal para manifestação do (a) interessado (a), implicará na extinção do feito. Int. - ADV FERNANDO
HENRIQUE MADEIRA OAB/SP 263405
347.01.2009.005891-3/000000-000 - nº ordem 1472/2009 - Condenação em Dinheiro - - ADEMAR ALVES PINTO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação ofertada pelo(a) requerido(a), no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
347.01.2009.005900-2/000000-000 - nº ordem 1476/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GOMES DOS SANTOS
MINIMERCADO EPP X CELIA DOS SANTOS RAMOS SENA - Compareça o exequente em cartório para a retirada do mandado
de levantamento judicial da importancia depositada nos autos. - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024 - ADV GUILHERME
JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005902-8/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATÃO LTDA EPP X DEIVIDI APARECIDO SCHIAVOLIN - Manifeste-se o exequente em relação ao prosseguimento do feito no
prazo de 48 horas (Artigo 267 do CPC). ADVERTÊNCIA: A inércia implicará no arquivamento do feito. Int. - ADV GUILHERME
JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005905-6/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATÃO LTDA EPP X ELISEU CALIJURI - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 16 de abril de 2010, às
10:15 horas. O comparecimento do(a) autor(a) na data e horário designados é obrigatório, sendo que sua intimação é feita
pela imprensa oficial através de seu procurador. Enunciado 110 - a microempresa quando autora, deve ser representada em
audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(FONAJE)Fórum Nacional dos Juizados Especiais de 02 de Junho
de 2007. A ausência do(a) autor(a) na audiência implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Int. - ADV GUILHERME
JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005906-9/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATÃO LTDA EPP X CLAUDIA REGINA RIBEIRO - Os autos encontram-se aguardando o prazo requerido pelo autor(30 dias).
ADVERTÊNCIA: decorrido o prazo requerido, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias sem manifestação do(a)
interessado(a), os mesmos serão extintos. Int. - ADV GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY OAB/SP 268061
347.01.2009.005912-1/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAIOLA E PAIOLA LTDA ME
X DENISE DE SOUZA LIMA - Manifeste-se o(a) exeqüente/autor acerca da certidão do Oficial de Justiça: “deixei de citar o
requerido em virtude do local estar fechado não sabendo os vizinhos informar dos moradores”. ADVERTÊNCIA: a paralisação
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