TJSP 08/02/2010 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
1497
348.01.2009.007670-1/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Separação (Ordinário) - V. V. F. D. S. X C. F. D. S. - Fls. 20
- Vistos. Ante a ausência de contestação, manifeste-se a requerente, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV DJANILDA DE LIRA OAB/SP 132906
348.01.2009.008078-1/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - (apensado ao processo 348.01.1997.001411-1/000000-000 - nº
ordem 225/1997) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NATAL PANEGHINI - Fls. 57 - Vistos.
Publicada e já transitada em julgado a sentença prolatada às fls. 52/54, verifiquei que a mesma contém erro material no tocante
ao montante devido pelo embargante ao embargado. É o relatório. Assim, de rigor a sua retificação. Pelo exposto, declaro o
erro material existente na sentença, cujo item 01 do dispositivo passa a ser assim lançado: “Diante disso e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, fixando como valor devido o montante indicado às fls.
45, ou seja, R$ 140.252,50 (cento e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) em Novembro de
2008, fixando como Renda Mensal Inicial a de R$ 1.197,22 (um mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos) em
Novembro de 2008. Em decorrência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, e o faço com fundamento no artigo
269, inciso II, do Código de Processo Civil”. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença tal como lançada
nos autos. Publique-se, registre-se na seqüência atual do livro de registro de sentença, anote-se a retificação, por certidão, na
própria sentença e no seu registro e intimem-se. Mauá, 06 de janeiro de 2010. MARIA LUCINDA DA COSTA Juíza de Direito ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV DANIEL ALVES OAB/SP 76510
348.01.2009.009351-4/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Declaratória (em geral) - EDUARDO SOARES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Para oitiva do autor, bem como de suas testemunhas, as quais comparecerão independente
de intimação (fls. 37/38), designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio p.f, às 14:30 horas. O
comparecimento do autor, a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-o das penas de confesso, bem como das testemunhas
deverá ser providenciado por seu respectivo patrono. Int. - ADV GUILHERME MAZZEO OAB/SP 129202
348.01.2009.009404-9/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
D. S. X L. F. D. L. E. - Fls. 16 - Vistos. Arbitro os honorários da patrona da autora em 30% do valor previsto na tabela vigente.
Expeça-se a certidão oportunamente. Expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Retirar
certidão de hoorários. - ADV LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA OAB/SP 176352
348.01.2009.009338-6/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Execução de Alimentos - A. S. D. O. X A. N. D. O. - Fls. 20 Vistos. Antes de decretar a prisão, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 03
dias, sob pena de prisão. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168
348.01.2009.010941-5/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISA DA CONCEIÇÃO DE
SOUZA X CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - Fls. 118 - VISTOS. Recebo os embargos de declaração posto que
tempestivos, mas nego-lhes seguimento ante o nítido caráter infringente. Int. - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/SP
168108 - ADV GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO OAB/SP 140071
348.01.2009.015004-5/000000-000 - nº ordem 2165/2009 - Indenização (Ordinária) - DENISE VALENTIM FERREIRA X
VIAÇAO BARAO DE MAUA - Fls. 63/64 - VISTOS. Trata-se de ação indenizatória promovida por DENISE VALENTIM FERREIRA
em face de VIAÇÃO BARÃO DE MAUÁ, pela qual pretende a autora ser reparada em virtude de indevido tratamento recebido dos
prepostos da ré. Regularmente citada, a ré apresentou contestação alegando ausência de culpa, requerendo a improcedência da
ação. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, porquanto a autora não demonstrou interesse para a composição,
o que demonstra que a providência apenas postergaria o deslinde da causa. No mais, o feito encontra-se em ordem. As partes
são legítimas e estão bem representadas. Presentes, ainda as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Não foram argüidas preliminares, pelo que dou o feito por saneado. Como ponto
fático controvertido a ser demonstrado durante a instrução processual fixo a necessidade de comprovação, pela autora, de
que foi exposta a situação vexatória, presenciada por várias pessoas. Por outro lado, deverá a ré provar que dispensou à
autora o devido tratamento e que era justificável a recusa de seu ingresso no coletivo. Para dirimi-lo, necessária a prova oral
e documental. Defiro a juntada de documentos, observando-se o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de junho de 2010 às 15:30 horas. O comparecimento das partes,
para prestarem depoimento pessoal sob pena de confesso, deverá ser providenciado por seus respectivos patronos. Intimem-se
as testemunhas arroladas às fls. 59. Rol de testemunhas em até trinta dias a contar da intimação deste. Int. - ADV DULCE DE
MELLO FERRAZ OAB/SP 134887 - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV ILMA ALVES FERREIRA TORRES
OAB/SP 153039
348.01.2009.016148-0/000000-000 - nº ordem 2301/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO BARBOSA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vista da contestação de fls. 49/56. - ADV MAURICIO PEREIRA
CAMPOS OAB/SP 143146
348.01.2009.017050-3/000000-000 - nº ordem 2411/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. D. S. X R. P. D. S. Fls. 26 - Vistos. Ante a ausência de contestação, manifeste-se a requerente, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV WILIAN IDÚ OAB/SP 193497
348.01.2009.017842-1/000000-000 - nº ordem 2495/2009 - Acidente do Trabalho - SILVIO ROMERIO SUASSUNA DA SILVA
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista da contestação de fls. 179/186. - ADV JOEL MARCONDES DOS
REIS OAB/SP 188738
348.01.2009.017861-6/000000-000 - nº ordem 2499/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - Vistos. Após o ajuizamento da lide ocorre a prorrogação da
competência. Assim, esclareça o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. Vista da contestação de fls. 33/42. ADV IVANIA APARECIDA GARCIA OAB/SP 153094
348.01.2009.017903-4/000000-000 - nº ordem 2509/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINA TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º