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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1651

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 1651 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 649

1651

desentranhamento dos documentos mediante a substituição por cópias. Baixe-se no Distribuidor, arquivando-se oportunamente.
P. R. I.C. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 005.09.213745-2 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Edvania Santos Ferreira e outro - Vistos. Fls. 55 : Recebo como emenda à
inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 26.049,40). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se
manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/
SP)
Processo 005.09.213749-5 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aline Marta do Nascimento - Vistos. Fls. 56: Recebo como emenda à inicial. Anotese, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 26.156,27). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se manifestação
por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213754-1 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Lucia Santiago e outro - Vistos. Fls. 53: Recebo como emenda à inicial. Anotese, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 28.303,06). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se manifestação
por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213762-2 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Raimunda da Cruz Alencar e outro - Vistos. Fls. 51: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 26.156,27). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos,
aguarde-se manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA
(OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213764-9 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Aparecida Maia e outro - Vistos. Fls. 55: Recebo como emenda à inicial. Anotese, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 26.156,27). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se manifestação
por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de Processo
Civil. Int - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213767-3 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elaine de Souza Gaspareto Silva e outro - Vistos. Fls. 48: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 23.715,10). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se
manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/
SP)
Processo 005.09.213769-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Osmarino Bento Martins e outro - Vistos. Fls. 43: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 20.646,24). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se
manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/
SP)
Processo 005.09.213770-3 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jorge Araujo da Silva e outro - Vistos. Fls. 43 : Recebo como emenda à inicial. Anotese, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 25.827,31). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se manifestação
por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 005.09.213777-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Shirley Andreia dos Santos e outro - Vistos. Fls. 51 : Recebo como emenda à
inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 20.646,24). Defiro o prazo solicitado, 15 dias. Decorridos, aguarde-se
manifestação por trinta dias, contados da publicação desta decisão. Após, cumpra-se o § primeiro do artigo 267, III do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/
SP)
Processo 005.09.213889-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Sandra Alves Pereira - Vistos.
Tendo em vista os termos da petição de fls. 29, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Certifique-se de plano o trânsito em julgado. Não houve expedição de ofícios por parte deste Juízo a qualquer
órgão, portanto, diligencie os interessados. Autorizo o desentranhamento dos documentos mediante a substituição por cópias.
Baixe-se no Distribuidor, arquivando-se oportunamente. P. R. I.C. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 005.09.215061-0 - Execução de Título Extrajudicial - Niquelação e Cromeação Royal Ltda - Valdir Brito de
Medeiros Refrigeração Me - Vistos. Cite-se o executado para pagar a quantia apresentada pelo exeqüente e acréscimos legais,
inclusive honorários advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para
satisfação do crédito (art. 652,§ 1º do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será
reduzido a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias. Conste no mandado: o executado tem prazo de 15 dias para
oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no mesmo prazo o executado poderá
firmar pedido de parcelamento do débito exeqüendo mediante reconhecimento da dívida e depósito judicial de 30% do valor
da execução, incidente também sobre custas e honorários e pagamento do saldo de 70% em seis parcelas mensais, corrigidas
monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art.745-A, CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, o
Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel, intimando-se em seguida o
executado. Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os bens que guarnecem a residência
do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. - ADV: FRANCESCO MAURIZIO BONARDO
(OAB 230791/SP)
Processo 005.09.215097-1 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO DOS
POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Magali
Celia Pereira - Cite-se o executado para pagar a quantia apresentada pelo exeqüente e acréscimos legais, inclusive honorários
advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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