TJSP 08/02/2010 - Pág. 1883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 649
1883
deixo de impor condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, providencie-se no sistema as averbações
necessárias. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2009.009028-7/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X AUGUSTA PAULINO CAPELINI - Isto posto, ausente o interesse de agir, com fundamento nos artigos 267, I, do
CPC, EXTINGO a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Com esteio no artigo 20, §4º, do CPC,
deixo de impor condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, providencie-se no sistema as averbações
necessárias. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2009.009030-9/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X JOSÉ CARLOS SERVADIO - ESPÓLIO - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas
necessárias (taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN
OAB/SP 291135
201.01.2009.009032-4/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas necessárias
(taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP
291135
201.01.2009.009033-7/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X SEBASTIÃO ROSA DOS SANTOS ESP. - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas
necessárias (taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN
OAB/SP 291135
201.01.2009.009035-2/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X JAIR FAGUNDES DOS REIS - Isto posto, ausente o interesse de agir, com fundamento nos artigos 267, I, do
CPC, EXTINGO a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Com esteio no artigo 20, §4º, do CPC,
deixo de impor condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, providencie-se no sistema as averbações
necessárias. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2009.009039-3/000000-000 - nº ordem 575/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X JANETE APARECIDA DA SILVA MESQUITA - Isto posto, ausente o interesse de agir, com fundamento nos artigos
267, I, do CPC, EXTINGO a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Com esteio no artigo 20,
§4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, providencie-se no sistema as
averbações necessárias. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2009.009040-2/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUPÉRCIO X JOSIANE GOMES DOS SANTOS - Isto posto, ausente o interesse de agir, com fundamento nos artigos 267, I, do
CPC, EXTINGO a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Com esteio no artigo 20, §4º, do CPC,
deixo de impor condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, providencie-se no sistema as averbações
necessárias. - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
201.01.2009.009141-0/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X LAUDELINO ALEXANDRE DA SILVA - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas
necessárias (taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009144-8/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X JOSÉ MENDES FILHO - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas necessárias (taxa
AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP
195212
201.01.2009.009145-0/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X MARIA CRISTINA GIANGROSSI M. M. ESPINHA - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as
despesas necessárias (taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO
SANTANA GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009164-5/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X ALBERTO MOREIRA - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas necessárias (taxa
AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP
195212
201.01.2009.009168-6/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X ANTONIO TEJO RODRIGUES - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas necessárias
(taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/
SP 195212
201.01.2009.009169-9/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X LAURA DE ANDRADE NERY - No prazo de dez dias, deverá o exeqüente recolher as despesas necessárias
(taxa AR - R$ 9,41) para a citação do(a) executado(a). Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/
SP 195212
201.01.2009.009171-0/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X JOÃO RAMIRES VIRUE OU SUCESSORES - (NÃO CONSTARAM NOMES) - No prazo de dez dias, deverá
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