TJSP 08/02/2010 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
1898
ao sistema. Custas e despesas Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção
legal e gratuidade processual [Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950], não cabendo o reembolso, pois não
realizado o pagamento. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo
princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento da
verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa fixada no montante de quinhentos reais e (b) ao pagamento da verba
honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico da parte (se apresentou trabalho técnico - não bastando a mera
indicação), no montante fixado pela legislação [Resoluções do Conselho da Justiça Federal, e suas alterações - limite mínimo],
e para este (assistente) em um terço do valor. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei
nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Reexame oficial O
reexame obrigatório está previsto [artigo 475 e incisos, do Código de Processo Civil] e não é aplicado. Tarja Tarja gratuidade:
regularize. Certifique o cumprimento, depois. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumprase. Orlândia, 11.DEZ.2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
- ADV HERALDO GODOY COSTA DE PAULA OAB/SP 214329 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.001509-6/000000-000 - nº ordem 1026/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANICEA MARIA GERMANO
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 196 - Vistos. 1.Recebo o recurso de fls.192/195, em
ambos os efeitos. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Intime-se e cumpra-se.( autarquia)
- ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.003887-4/000000-000 - nº ordem 2112/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATRICIA DE SOUZA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 203 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2004.0038874/000000-000 Nº de controle: 2112/2004 Vistos. Processo em ordem. Fls. 200: Dê ciência às partes. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.
Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Fls. 200: ofício da equipe de atendimento de demandas judiciais em Ribeirão Preto). - ADV
MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.003892-4/000000-000 - nº ordem 2116/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVINA DE SOUZA LEITE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 177 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.004628-1/000000-000 - nº ordem 2686/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA CRISTINA DA SILVA
JACOBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 239 - Vistos. Processo em ordem. 1. Junte-se a petição
que informa o sistema. 2. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 235/238 em ambos os efeitos. 3. Intime(m)-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Proc. Federal) - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA
JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.004998-2/000001-000 - nº ordem 2990/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - Embargos à Execução - FABIO VALENTE MACHADO E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 106 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente
(artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil - pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sucumbência. Custas e despesas processuais, se
existentes, custeadas pelo(a)(s) embargantes. Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes
- pelo princípio da causalidade - condeno os embargantes ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte
adversa fixada no montante de quinhentos e dez reais, corrigidos à época do pagamento. Gratuidade. Ficarão ressalvados os
benefícios da gratuidade processual (Lei nº 1.060/1950), se o caso. Documentos. Defiro o desentranhamento da documentação
solicitada, com cópia nos autos. Arquivamento. Feitas as comunicações e as anotações de estilo, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2004.005040-7/000001-000 - nº ordem 3030/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DEUZIMAR APARECIDA MELO SANTANA - Fls.
124 - Vistos. Fls.120/123: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e ofício para bloqueio. Ciência. Intimem-se e cumpra-se
(retirar precatória) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP
216468
404.01.2004.005246-0/000000-000 - nº ordem 3222/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JULIO
BALTAZAR FRANCA E OUTROS - Fls. 280 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2004.005246-0/000000-000 Nº de
controle: 3222/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Certifique a serventia se os executados e cônjuges foram intimados da
penhora, conforme item 2, do despacho de fls. 268. 2. Conclusos depois de tudo regularizado, conjuntamente. Ciência. Intimese e cumpra-se.(os executados não foram intimados do termo de penhora de fls. 279). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302
- ADV PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO OAB/MG 80151
404.01.2005.000591-0/000000-000 - nº ordem 1246/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCILIO PEREIRA
CALDAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 207 - Vistos. Processo em ordem. 1. Declaro encerrada a
instrução e concedo aos patronos vista para a formulação das alegações finais terminativas (se interesse): (a) vista sucessiva e
(b) prazo de quinze dias para cada patrono. 2. Depois, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dra. Divina) - ADV DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.000890-0/000000-000 - nº ordem 1475/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DEJAIR DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 94 - Sentença nº 2747/2009 registrada em 14/12/2009 no livro nº
393 às Fls. 201/210: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 269, inciso I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º