TJSP 08/02/2010 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 649
1928
omissão na decisão de fls. 141, requerendo o acolhimento dos embargos, para que se lhes dê efeitos infringentes. Recebo
os embargos, diante de sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los, por não conter a decisão qualquer omissão passível
de saneamento por meio do recurso oferecido. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535 incisos I e II do
CPC). In casu, não houve omissão na decisão embargada, nem mesmo foi determinada a suspensão da execução, atribuição
esta que cabe exclusivamente ao juizo “ad quem”. 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração na forma interposta e
reporto-me à decisão atacada para dirimir dúvidas em relação ao tópico final da decisão, esclarecendo que não há suspensão
da presente execução. Assim, manifeste-se a Fazenda Nacional, em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. Guararapes, 24
de setembro de 2009. - ADV NELSON GRATAO OAB/SP 96670 - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV NELSON
GRATAO OAB/SP 96670 - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926
218.01.1990.000010-8/000000-000 - nº ordem 23/1990 - (apensado ao processo 218.01.1990.000008-6/000000-000 - nº
ordem 2/1990) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GREGORIO JORDAO - Fls. 97 - VISTOS. O I. Procurador
manifestou-se nos autos irregularmente, haja vista a inserção de sua cota no verso do Auto de Levantamento de Penhora.
Advirto o Douto Procurador para que tal fato não mais ocorra, sob pena de responsabilização. Levando-se em consideração
que a indigitada manifestação não obstruirá o andamento do feito, permito que a mesma continue lançada aos autos. No mais,
aguarde-se a devolução da precatória expedida às fls. 77 por mais 60 (sessenta) dias. Após sua chegada, abra-se vista à
Fazenda Nacional pelo prazo de 10 dias. Int. Guararapes, 24 de setembro de 2009. - ADV NELSON GRATAO OAB/SP 96670 ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926
218.01.1991.000026-6/000000-000 - nº ordem 15/1991 - (apensado ao processo 218.01.1990.000008-6/000000-000 - nº
ordem 2/1990) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X PEDRO JORDAO ESPOSITO - Fls. 78 - VISTOS. Anoto
que a Fazenda Nacional oferece embargos de declaração, alegando que há omissão na decisão de fls. 72, requerendo o
acolhimento dos embargos, para que se lhes dê efeitos infringentes. Recebo os embargos, diante de sua tempestividade, mas
deixo de acolhê-los, por não conter a decisão qualquer omissão passível de saneamento por meio do recurso oferecido. Cabem
embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o
qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535 incisos I e II do CPC). In casu, não houve omissão na decisão embargada,
nem mesmo foi determinada a suspensão da execução, atribuição esta que cabe exclusivamente ao juizo “ad quem”. 4. Ante
o exposto, rejeito os embargos de declaração na forma interposta e reporto-me à decisão atacada para dirimir dúvidas em
relação ao tópico final da decisão, esclarecendo que não há suspensão da presente execução. Assim, manifeste-se a Fazenda
Nacional, em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. Guararapes, 24 de setembro de 2009. - ADV BELMIRO HERNANDEZ
OAB/SP 24926
218.01.1995.000089-9/000000-000 - nº ordem 82/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X UNIAO DE ALCOOL S/A UNIALCO E OUTROS - Fls. 56 - VISTOS. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Guararapes, 27 de janeiro de 2010. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 240705 - ADV DIRCEU CARRETO OAB/SP 76367 - ADV MARIA INES PEREIRA CARRETO OAB/SP 86494
218.01.1997.001164-4/000000-000 - nº ordem 750/1997 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ALBERTO TENAGLIA X
ALICE MEGIATTI MARTINS - Intimar o exequente a comparecer em cartório para ser dado cumprimento ao mandado de imissão
de posse, no prazo legal. - ADV MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA OAB/SP 123583 - ADV CLAUDIO CHIQUITO GARCIA
OAB/SP 60893 - ADV ORIVALDE CHIQUITO GARCIA OAB/SP 35838 - ADV RENATO BASSANI OAB/SP 182350 - ADV LUIZ
AUGUSTO MACEDO OAB/SP 44694
218.01.1999.003337-8/000000-000 - nº ordem 1/1999 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
- EDSON AUGUSTO DE MOURA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S\\\
S/A de que os autos estão com vista, no prazo legal, para manifestação sobre o oficio da RECEITA FEDERAL juntado a fls. 201,
prestando as informações solicitadas. - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV FERNANDA GOMES DE PAULA OAB/SP 194537
218.01.1999.003337-8/000000-000 - nº ordem 1/1999 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
- EDSON AUGUSTO DE MOURA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S\\\
BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS para RETIRAR, no prazo legal, o MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido. - ADV
ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 173886 - ADV FERNANDA GOMES DE PAULA OAB/SP 194537
218.01.2000.002052-1/000000-000 - nº ordem 1422/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO LEONCIO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 174 - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão Determino o arquivamento
dos autos, haja vista que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de fls. 165/170 negou provimento à apelação da parte autora,
mantendo-se a sentença extintiva de fls. 118/121. Int. Guararapes, 28 de janeiro de 2010. - ADV HELTON ALEXANDRE GOMES
DE BRITO OAB/SP 131395 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2002.002264-6/000000-000 - nº ordem 985/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - POLATO COMERCIO
DE FERRO E ACO LTDA X J.J.B. GUARARAPES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Para análise
do pedido de liberação da constrição (fls. 53/54), oficie-se à 2ª Vara local solicitando informações sobre a data da penhora
efetuada nos autos 007/05, 008/05 e 009/05-Fiscais, que a Fazenda do Estado de São Paulo executa JJB Guararapes Materiais
de Construção Ltda - EPP, bem como se o valor da arrematação efetivada em 06 de abril de 2009 já foi levantado pelo credor.
Int. Guararapes, 06 de janeiro de 2010. - ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965 - ADV BELMIRO HERNANDEZ
OAB/SP 24926 - ADV CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT OAB/SP 249367
218.01.2002.002741-3/000000-000 - nº ordem 1310/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITO DE CASTRO
MEIRA X REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Fls. 456 - VISTOS. Intime-se a executada pessoalmente para que efetue o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º