TJSP 08/02/2010 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 649
2016
Processo 009.07.109488-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a. - Cristiano
Rodrigues Trovelli Peças Me. e outros - Fls. 69: Defiro a suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo, nos
termos do Artigo 791, III, do Código de Processo Civil, dando-se baixa do processo no movimento judiciário. - ADV: ANSELMO
NEVES MAIA (OAB 62572/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 009.07.113851-1 - Procedimento Ordinário - André Gonçalves Tamarossi - Banco Itaú S/A - Vistos. Por ora, digam
as partes se tem outras provas a produzir, ou se concordam com o julgamento no estado do processo. Int. - ADV: ANA SIMONE
VIANA COTA LIMA (OAB 179989/SP), FRANCISCO BENEDITO FERNANDES (OAB 76154/SP)
Processo 009.07.117471-2 - Monitória - Associação Educacional Presidente Kennedy - Geraldina Souza dos Santos - Tendo
em vista a resposta negativa do ofício ao Detran, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias. Decorrido e no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA
(OAB 178048/SP)
Processo 009.08.102801-0 - Procedimento Ordinário - Condomínio Praça das Flores - Denerci Mateus da Costa - Fls.
98/102: Anote-se, riscando-se da contracapa dos autos o nome do patrono anterior. Regularize o autor a sua representação
processual, providenciando o recolhimento da Taxa da Carteira de Previdência dos Advogados relativa ao substabelecimento
sem reservas de poderes, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS
SANTOS (OAB 179328/SP), RODRIGO CESAR GUTIERREZ (OAB 211560/SP)
Processo 009.08.106520-2 - Depósito - Depósito - Banco Santander S/A - Andrea Aparecida Bueno - Fls. 87/101: Por ora,
aguarde-se a decisão do agravo. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE
(OAB 237903/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 009.08.107396-0 - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Hoffmann dos
Santos e outro - B2W - Companhia Global do Varejo - Expedido mandado de levantamento do depósito de fls. 169, a favor
dos autores - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DEBORA
GROSSO LOPES (OAB 140859/SP)
Processo 009.08.600423-7 - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A. - Daiane Kely Farias de Souza - Aguarde-se
manifestação do autor com vistas à execução da sentença no prazo 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se por seis
meses, nos termos do §5º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº1.232/2005. - ADV: MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 009.08.602189-1 - Execução de Título Extrajudicial - Abelino de Souza Filho - Marcelo Barroco - Aguarde-se
manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias. Decorrido e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do
art. 791, III, do CPC. - ADV: GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY
(OAB 270880/SP)
Processo 009.08.602558-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Cecília de Araújo - Sidney
José da Silva e outro - Publique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se por 30 dias, manifestação da autora quanto à execução
da sentença. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário.
(Certifico e dou fé que, em 10/11/2009, transitou em julgado a sentença de fls. 60/63). - ADV: MILTON UMBERTO BECALETTI
(OAB 191917/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS (OAB 75682/SP), PAULO PENA GABRIEL (OAB 130475/SP)
Processo 009.08.602895-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel Antonio Veloso Rodrigues
- Lourivaldo Batista Vieira e outro - Fls. 139: 1. Primeiramente, em cinco dias, esclareça o autor as petições subscritas pela
Dra. Maria Aparecida Genebra, tendo em vista o substabelecimento sem reservas, a fls. 71, à Dra. Adriana Carrasco Merisse,
ou junte procuração, além de regularizar a petição a fls. 136/137- assinatura. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: ADRIANA
CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP)
Processo 009.08.602895-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel Antonio Veloso Rodrigues
- Lourivaldo Batista Vieira e outro - Publique-se fls. 139. Após o cumprimento do item 1, apreciarei a petição de fls. 140/141. ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP)
Processo 009.09.000817-9 - Procedimento Ordinário - Romana Marino Serau - Banco Bradesco S/A - Primeiramente, em
cinco dias, regularize o réu sua representação processual, visto que a Dra. Gabriele Cremm Rodrigues, OAB/SP 256.941, não
se encontra constituída nos autos. Regularizado, defiro o prazo requerido de 10 dias, para que o réu se manifeste quanto ao
documento de fls.121. Após, tornem conclusos. - ADV: CLAYTON SCHMIDT DE SENA (OAB 104412/SP), RITA DE CASSIA
SERRA NEGRA MOLLER (OAB 147067/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP)
Processo 009.09.009937-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rodolpho de Andrade Augusto - Jurandir
Sousa Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar rescindido o vínculo locatício existente
entre as partes, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução
compulsória da ordem de despejo, a realizar-se nestes autos. Condeno a(o) ré(u), ainda ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do débito atualizado. Para efeito de execução provisória da ordem de
despejo, nos termos do Artigo 64, da Lei n.º 8.245/91, fixo a caução a ser prestada pelo(a) autor(a) no valor correspondente a
doze alugueres, segundo o valor vigente, por ocasião do respectivo pedido. P.R.I.C. (Custas de preparo para eventual apelação:
R$ 525,27 - valor atualizado - e porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96). - ADV: JULIO CÉSAR VILLANOVA (OAB
223772/SP)
Processo 009.09.011672-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Celia Maria da Silva - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
o fim de tornar definitiva a liminar concedida, consolidando a posse e a propriedade do bem especificado na inicial em nome
do (a) autor (a). Condeno a (o) ré (u) a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro R$ 600,00
(seiscentos reais), com fundamento no art. 20, § 4° do Código de Processo Civil. (Custas de preparo para eventual apelação:
R$ 122,03 - valor atualizado e porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96). - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 009.09.011737-7 - Procedimento Ordinário - Sandro Gonçalves Baleeiro - Banco Itaú S/A - Em cinco dias,
manifeste-se o banco réu quanto à petição do autor de fls. 55, requerendo a extinção do feito. Decorridos e no silêncio, tornem
conclusos para sentença. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
Processo 009.09.012472-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Edinaldo
Albuquerque da Silva - Defiro a expedição de ofício à DRF, para pesquisa de endereço, devendo o autor providenciar os atos
necessários. Autorizo os estagiários indicados a fls. 25 a retirar o ofício. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB
242110/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 009.09.013767-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Condabel Construtora Daud Belchor Ltda. - 1. Tendo em vista tratar-se de comarca contígua, expeça-se mandado de busca e
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