TJSP 08/02/2010 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
2029
405.01.2006.045858-5/000000-000 - nº ordem 9207/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X VILLE SOM SONORIZAÇÃO E ACES P/AUTOS LTDA E OUTROS - Fls. 43/47. Tópico final de sentença.”...Diante de
tudo o mque fora exposto e com fulcro no artigo 795 e 269, IV do C.P.C. c/c artigos 146, III, “b” e 174 do CTN, julgo extinta a
presente execução fiscal sob nº 9207/06 pela ocorrência da prescrição. Condeno a FESP ao pagamento de custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da exipiente, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Deixo de
recorrer de ofício eis que o valor atualizado da causa é inferior a 60 salários mínimos. PR.I. ALINE KELLY DE ANDRADE, OAB
228.969.
405.01.2007.015709-4/000000-000 - nº ordem 1127/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAUL GARCIA X
PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls.07. I-Recebo os Embargos à Execução no efeito
suspensivo. II-Certifique-se nos autos principais. Dê-se vista à Embargada, para impugnação, no prazo legal. III- Intimem-se
as Partes. - ADV CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES OAB/SP 192061 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP
131167 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541
405.01.2007.503667-5/000000-000 - nº ordem 3727/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
OSASCO X CLUBE ATLETICO OSASCO - Fls.17. (EMBARGOS EM APENSO).Concedo o prazo improrrogável de cinco dias
para recolhimento das custas processuais. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Int ADV.MARIA APARECIDA
GOMES DA SILVA, OAB 112.383 - ADV ODAIR DA SILVA TANAN OAB/SP 103519 - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
OAB/SP 112383 - ADV NATALIA RAIMUNDO PAULO YAMAGUCHI OAB/SP 145193
405.01.2007.041086-0/000000-000 - nº ordem 5397/2007 - Declaratória (em geral) - CRISPIM LIMA CINTRA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 193/195. Tópico final de sentença. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a)
declarar a nulidade dos atos de apreensão; b) condenar a requerida à reparação dos danos materiais, que fixo no montante de
R$2.684,19, quantia essa que deverá ser monetariamente corrigida desde 31 de agosto de 2008 e acrescida de juros de mora
desde a citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos de ordem moral, que fixo em cinco mil reais,
quantia essa que deverá ser monetariamente atualizada desde a presente data e acrescida de juros de mora desde a citação.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocat’cios que fixo em dez por
cento do valor atualizado da concenação. Deixo de determinar a remessa dos autos ao E.Tribunal de Justiça posto que o valor
da causa não supera o de alçada( 60 salários mínimos). ADV. ANTONINA KUDRJAWZEW, OAB 97.377 - ADV ELAINE PETRY
NARDI OAB/SP 155744 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377
405.01.2008.017400-5/000000-000 - nº ordem 408/2008 - Outros Feitos Não Especificados - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS - MARLENE VIEIRA DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 06( EMBARGOS). I-Recebo
os Embargos à Execução no efeito suspensivo. II- Certifique-se nos autos principais. Dê-se vista à embargada,para contrarazões, no prazo legal. III-Intimem-se as Partes. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
405.01.2008.036733-5/000000-000 - nº ordem 4387/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA BASSANI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - SECRETARIA DA EDUCACAO - Fls.420. Nada a recosiderar. Anote-se.
A Serventia deve intimar as testemunhas de fls. 267/268, com celeridade, sob pena de responsabilidade funcional. Int. - ADV
TADEU RODRIGO SANCHIS OAB/SP 188624 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.009317-6/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO JOSE TARDEO X
MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls.126/128. Tópico final de sentença. “... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
inicial. Em razão da sucumbência, o autor deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Fica suspensa a exigibilidade em razão da
gratuidade processual concedida ao autor. PR.I. ADV.FRANCISCO JOSÉ INFANTE VIEIRA, 119.891; CLAUDIA GRIZZI OLIVA,
OAB 113.795. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2005.017089-6/000000-000 - nº ordem 399/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA FERREIRA DA
SILVA X INICEL UNIÃO CULTURA ESPORTE E LAZER E OUTROS - Fls.314. Tendo em vista o julgamento do conflito de
competência, fixando esta Vara como a competente, citem-se os requeridos. Int. - ADV ROSANGELA CONCEICAO COSTA
OAB/SP 108307
405.01.2009.015978-2/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Procedimento Sumário - EDEVANIL FELICISSIMO X
MUNICIPALIDADE DE OSASCO - Fls.314. I- Recebo o recurso de apelação( fls. 308/313) no efeito devolutivo. II- Vista à Parte
contrária para contra-razões, no prazo legal. III- Intimem-se as Partes. ADV.AYLTON CESAR GRIZI OLIVA, OAB 37.628. - ADV
MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2009.029253-8/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIO CAVALCANTE X PREFEITURA
DA CIDADE UNIVERSITARIA - UNIVERSIDSADE DE SAO PAULO - Fls.40( retirar guia de levantamento) - ADV NELSON DEL
RIO PEREIRA OAB/SP 234834
405.01.2009.033323-5/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X LUIZ PEREIRA GURGEL - fls.18.( embargos 6074/09 em apenso). Tendo em vista que a execução não está garantida,
providencie o embargante a devida garantia sob pena de rejeição dos embargos. Int. ADV.SUELIO BARBOSA DA SILVA, OAB
279.413 - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
405.01.2009.042210-0/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Mandado de Segurança - TANIA CORREIA X E E PROF MARIA
AUGUSTA SIQUEIRA - Fls.62. I- Recebo o recurso de apelação( fls. 55/61) no efeito devolutivo. II- Vista à Parte contrária
para contra-razões, no prazo legal. III-Intimem-se as Partes. ADV.CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI, OAB 173.593. - ADV
MAURO CASERI OAB/SP 161658
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