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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 203

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 649

203

fls. 82: “Vistos. Aguarde-se por mais dez dias que os requerentes cumpram o despacho de fls. 81. Decorrido o prazo supra
sem manifestação, arquivem-se os autos.” Adv.: (117559/SP)CARLOS ANDRE ZARA, (260607/SP)LUCIANO FERREIRA DOS
ANJOS
1026/06 - INVENTARIO - Movida por JOSE JUSTI em face de CATARINA MAZUCO JUSTI - Despacho de fls. 91: “Vistos. Fls.
86: Aguarde-se provocação em arquivo”. Adv.: (41183/SP)FERNANDA CASTELLO M. RIPAMONTE, (161288/SP)FRANCISCO
JOSE RIPAMONTE
1232/06 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por N. D. N. em face de M. A. N. - Fls.129: Vistos. Considerando
que a alimentanda adquiriu a maioridade civil e por ela, citada pessoalmente, deixou de oferecer contestação, defiro o pedido
postulado pelo alimentante, Sr Marco Antonio Nogueira. Expeça-se ao INSS no sentido de cessar os descontos da pensão
alimentícia fixada nestes autos. Oportunamente, procedidas às anotações de praxe, retornem os autos ao arquivo. Int.. Adv.:
(176093/SP)MARA JULIANA GRIZZO
1888/06 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por M. D. G. C. em face de R. R. - topico final da
sentença de fls. 68:...Diante do exposto, com base nos artigos 226, parágrafo VI, primeira parte, da Constituição Federal, e 1580
caput, primeira parte, do Codigo Civil, julgo procedente a ação para converter em divórcio a separação das partes, decretando
a dissolução do matrimonio e determinando que seja expedido o devido mandado de averbação, oportunamente. Deixo de
condenar a parte requerida nas verbas de sucumbência, porque não fez oposição ao pedido, observando-se que o presente
processo tinha natureza necessária para o autor obter o acolhimento de seu direito (RJTJESP 56/187). Adv.: (113453/SP)
CLAUDINEA MARIA RIOS
3055/06 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA IWASE em face de KIMI TUTIDA IWASE, KENZO IWASE - Despacho de fls.
155: “Vitos. Até a presente data a inventariante não deu INTEGRAL cumprimento ao despacho de fls. 30, referente a certidão
de fls. 29 (apresentar certidão de nascimento dos herdeiros que não são casados; certidão de óbito de descendente do autor
da herança; procuraões de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges casados sobre regime da comunhão universal de bens;
recolhimento de taxa judiciária; recolhimento do imposto causa mortis; certidão negativa de débitos federais em nome do autor
da herança; certidão negativa do ITR; comprovante dos lançamentos fiscais do imóvel; proposta de partilha). Concedo para
tanto prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.” Adv.: (212284/SP)LIGIA LUCCA GONCALVES
3399/06 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por M. L. B. D. em face de J. P. S. - Despacho de fls. 114: “Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à CPFL, formulado às fls. 111/112, uma vez que a consulta realizada anteriormente
resultou negativa (fls. 102). Requeira a exequente o que for de direito.” Adv.: (102246/SP)CLAUDIA APARECIDA XAVIER,
(133791/SP)DAZIO VASCONCELOS, (217433/SP)SIMONE MARÇAL BARRETO VINHOLIS, (241546/SP)RENATA CRISTINA
SANTANA, (283781/SP)MARIANA BIANCO COLIN
3903/06 - INVENTARIO - Movida por ANIRIA CANDIDO NOGUEIRA DE QUEIROZ em face de ANTONIO DONIZETE DE
QUEIROZ - Ato processual ordinatório fls. 80: “Ciência, ao requerente, do teor das fls. 78/79” Adv.: (76652/SP)SEBASTIAO
DONIZETE B. PIRES, (132356/SP)SILVIO CESAR ORANGES, (148171/SP)PLÍNIO MARCOS DE SOUSA SILVA, (216305/SP)
MARLUS GAVIOLLI COSTA, (245602/SP)ANA PAULA THOMAZO
4272/06 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por F. D. A. T., C. C. M. T. em face de - Despacho fls.
88: “Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, retornem os autos arquivo.” Adv.: (95382/SP)MARCELO TIEPOLO, (135938/SP)
JOSE CARLOS SOBRAL
4601/06 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA ISABEL PAULO DE OLIVEIRA, EROTIDES ALMEIDA DE OLIVEIRA, E
OUTROS em face de CELSO PAULO DE OLIVEIRA - Despacho de fls. 113: “Vistos. Retornem os autos ao arquivo, ante a
inércia da inventariante, após o decurso do prazo concedido à fls. 102.” Adv.: (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO,
(212284/SP)LIGIA LUCCA GONCALVES
1061/07 - EXONERACAO DE PENSAO - Movida por L. V. B. D. em face de M. C. M. V. - topico final da sentença de fls.
199:...Diante do exposto, julgo procedente a ação de exoneração de alimentos que Luiz Vitor Bezerra dos Santos moveu contra
Maria Cristina Medici Vicente, para exonerar o autor do seu dever de prestar alimentos para a ré, esclarecendo que tal medida
também se dá como tutela antecipada (que retroage à citação), e que pode também ser deferida em sentença (STJ 156/169), já
que aqui se reconhece não só a verossimilhança de alegações do autor, como também o próprio direito dele, e assim se fazendo
com base em prova inequivoca da impossibilidade de continuar prestando alimentos á ré. Não há custas (art. 7º III, da lei n.
11608/03). Condeno a ré a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sendo a ré, porém, beneficiária da assistência judiciária gratuita, a satisfação
das verbas de sucumbência fica condicionada à eventual perda da condição de necessitado de tais beneficios em até cinco anos
após o transito em julgado desta sentença (STF RT 781/170). Adv.: (244031/SP)SILVANA MARIA FERRARI GALAN DEO
1660/07 - INVENTARIO - Movida por MARIA APARECIDA NAPOLITADO DOS SANTOS em face de DENILSON FERREIRA
DOS SANTOS - Fls.60: Vistos. 1. Aguarde-se por mais dez dias que a inventariante providencie: a) o recolhimento da taxa
(código 130-9, R$ 24,17) e b) cópia autenticada do trânsito em julgado (fls.58), para expedição do formal de partilha. 2. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Adv.: (159596/SP)LUIS ROBERTO PEREIRA JUNIOR, (179734/SP)CARLOS ALBERTO
CORREA
1838/07 - MODIFICACAO DE GUARDA DE FILHO - Movida por C. R. G. em face de C. R. D. M. - Ato processual ordinatório
de fls. 102: “Diga o requerente acerca dos ofícios de fls. 77/101”. Adv.: (87036/SP)JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB
2300/07 - TUTELA - Movida por MARIA MONICA DE SOUZA em face de JOSE ORLANDO LEMOS DE OLIVEIRA, LILIANA
ANGELA DA SILVA - topico final da sentença de fls.37:...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente
o pedido constante da presente ação para suspender o poder familiar exercido por José Orlando Lemos de Oliveira e de
Liliana Angela da Silva em relação aos filhos Paola Vanuza da Silva Oliveira, Pablo Vagner da Silva Oliveira e Patrick Victor
da Silva Oliveira, nos termos do artigo 1637 do Codigo Civil e, com fundamento no artigo 1728, II, do Codigo Civil colocoos sob tutela da requerente Maria monica de Souza. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não contar
que os menores sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de
guarda, sustento a orientação. Intime-se a requerente para comparecer no Oficio Judicial, em cinco dias, para assinar o devido
termo de compromisso. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Procedimento de jurisdição voluntária, não há o que dispor sobre verbas de sucumbência. Adv.: (145517/SP)PATRICIA
CHIACCHIO DOS SANTOS, (254283/SP)FABIO HENRIQUE RAMOS
3503/07 - GUARDA DE MENOR - Movida por P. F. D. C. em face de E. A. D. S. - Fls.122: Vistos. Acolho a sugestão da
assistente social judiciária de fls.120/121, para determinar a realização de avaliação psiquiátrica com a requerida. Encaminhemse os autos ao Setor de Perícias deste Fórum, solicitando a realização de tal avaliação. Int.. Adv.: (133432/SP)MARCO ANTONIO
VOLTA, (149103/SP)ANA CLAUDIA SORIANI DO NASCIMENTO PRADO, (194272/SP)ROSANA GOMES CAPRANICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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