TJSP 08/02/2010 - Pág. 2036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 649
2036
JOSE VILLAS BOAS (OAB 76455/SP)
Processo 009.08.109183-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre Soares Del Poz - Elenice Suares Guedes
- Espólio - Providencie nos termos de informação do Contador/Partidor à fls. 80. - ADV: LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/
SP)
Processo 009.08.110283-2 - Inventário - Inventário e Partilha - José Maciel - Tereza Azevedo Maciel - Espólio - Providencie
os autores o recolhimento da taxa da carteira previdenciária referente à juntada de procurações (sete vezes o equivalente a 2%
do salário mínimo), sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida Ativa. Int. Fazenda do EStado. - ADV: LUIZ
DE VITTO (OAB 63601/SP)
Processo 009.08.110441-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Akiko Nakazato Yamauti - Teruo Yamauti - Espólio
- Providencie os autores o recolhimento da taxa da carteira previdenciária referente à juntada de procurações (quatro vezes
o equivalente a 2% do salário mínimo), sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida Ativa. Int. Fazenda do
EStado. - ADV: CRISTINA GUIDI TABOSA PESSOA (OAB 166846/SP)
Processo 009.08.600524-1 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirna Prisel - Beatriz Prisel - Providencie nos termos de
informação do Contador/Partidor à fls. 128. - ADV: FATIMA REGINA GOVONI DUARTE (OAB 93963/SP)
Processo 009.08.600901-8 - Interdição - Tutela e Curatela - Geraldo Valter de Oliveira - Liliane da Silva oliveira - Fls. 177:
defiro. Expeça-se a certidão. Int. Fazenda do Estado. - ADV: CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP)
Processo 009.08.601023-7 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Henriqueta Ribeiro Podegusk - Serorge Podegusk
- Providencie o autor as cópias necessárias para a expedição de formal de partilha, bem como o comprovante de recolhimento
da respectiva taxa. Int. Fazenda do EStado. - ADV: FABIANA SOARES COSTA (OAB 166524/SP), AMARILLIO DOS SANTOS
(OAB 61840/SP)
Processo 009.09.003358-0 - Alvará Judicial - Domingos da Silva Santos - Augusta Pereira dos Santos - Providencie o
requerente a retirada do alvará expedido em 27.01.2010,podendo sua emissão ser efetuada via internet. Int. Fazenda do Estado.
- ADV: MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/SP), RAFAEL BONASSA FARIA (OAB 274248/SP)
Processo 009.09.004002-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Tcacenco - Zulmira Chale Tcacenco - 01.
Arrolamento e partilha dos bens do espólio de ZULMIRA CHALE TCACENCO. 02. Fls. 134/6: homologo e adjudico os respectivos
quinhões, com ressalva de erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em julgado, e nos termos do art. 1.031, § 2º, do
Código de Processo Civil, expeça-se formal e arquivem-se. Int. Fazenda do Estado. - ADV: CARMEN VISTOCA (OAB 35805/
SP)
Processo 009.09.010141-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jairce Gilio Moura - Ismael Pinto de Moura - 01. Fls.
21 e 93: indefiro o requerimento de gratuidade processual. O Espólio tem provisão para pagamento das taxas judiciárias e dos
impostos da sucessão (fls. 107). 02. Expeça-se mandado de levantamento no valor da taxa judiciária, devendo seu pagamento
ser comprovado nos autos no prazo de cinco (05) dias da retirada do mandado. 03. No mais, providencie a inventariante nos
termos da informação do partidor a fls. 148. Int. Fazenda do Estado. - ADV: CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP),
ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP)
Processo 009.09.011589-7 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luiza Rocha - José Roberto Rocha - 01.
Arrolamento e partilha dos bens do espólio de JOSÉ ROBERTO ROCHA. 02. Fls. 16/9: homologo e adjudico os respectivos
quinhões, com ressalva de erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em julgado, e nos termos do art. 1.031, § 2º, do
Código de Processo Civil, expeça-se formal e arquivem-se. Int. Fazenda do Estado. - ADV: MARIA JOSE FALCO MONDIN (OAB
108227/SP), CARLOS ALBERTO BERETA (OAB 38899/SP)
Processo 009.09.013386-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco de Campos Neto - Gilda Lopes de
Campos - 01.5. Em suma, indefiro o pedido de gratuidade. 02. Fls. 120, primeiro parágrafo: traga o inventariante. 03. Fls.
120, segundo parágrafo, primeira parte: comprove o inventariante. Int. Fazenda do Estado. - ADV: ELIANA DE CAMPOS (OAB
273104/SP)
Processo 009.09.013856-0 - Alvará Judicial - Maria Aparecida Salles Ferraz - Américo Mello Ferraz - Fls. 08: Requisite-se
depósito em conta à disposição desta Vara, vinculada ao presente feito. Int. Fazenda do Estado. - ADV: JORGE ARGACHOFF
FILHO (OAB 97574/SP)
Processo 009.09.018345-0 - Alvará Judicial - Alvarindo Locatelli e outros - Elvira Zangani Locatelli - 01. Traga a requerente
certidão atual dos dependentes da falecida perante o Instituto de Previdência. Int. Fazenda do Estado. - ADV: DEYSE OLÍVIA
PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 198155/SP)
Processo 009.09.018406-6 - Inventário - Inventário e Partilha - Faustina Solas Santamaria - José Maria Felix Iturralde 01. No prazo de cinco (05) dias, regularize a requerente sua representação processual. 02. Diante da informação constante
na certidão de óbito a fls. 39 e aquela na inicial (fls.02/05) acerca do domicílio do falecido, comprove documentalmente a
requerente o último domicílio do mesmo. Int. Fazenda do Estado. - ADV: MAURICIO VAZ (OAB 211405/SP)
Processo 009.09.018414-7 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olga Trofimiuk Katinas - Francisco Antonio Katinas
- 01. Nomeio a requerente inventariante, independentemente de compromisso. 02. Cumpra a inventariante o artigo 21 do decreto
estadual número 46.655/2002. Int. Fazenda do Estado. - ADV: ADINILSON GONÇALVES QUARESMA (OAB 217692/SP)
Processo 009.09.018512-7 - Alvará Judicial - Regiane Pereira Lopes Topgian - Eduardo Topgian Neto - 01. Fls. 03, item 3:
evidentemente o falecido deixou bens passíveis de inventário já que, como afirmado imediatamente em seguida, tinha cotas do
capital de duas sociedades. 02. Cinco dias para requerimento adequado. Int. Fazenda do Estado. - ADV: MARCELLO RAMALHO
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