TJSP 08/02/2010 - Pág. 2071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
2071
27/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 154: Julgo extinta a execução de sentença promovida nestes autos de ação ordinária, com
fundamento no art. 794, inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV
CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCIO
CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
415.01.2004.002578-8/000000-000 - nº ordem 765/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
JOAQUIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 163 - Sentença nº 9/2010 registrada em 28/01/2010
no livro nº 157 às Fls. 165: Julgo extinta a execução de sentença promovida nestes autos de ação ordinária, com fundamento
no art. 794, inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV CARLOS
ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCIO CEZAR
SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV FERNANDO
KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2005.002147-4/000000-000 - nº ordem 858/2005 - Execução de Alimentos - M. H. C. R. D. S. R. M. R. C. X A. L. D.
S. - Fls. 45 - Sentença nº 10/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 166: Julgo extinta a presente execução de
alimentos, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Convênio PGE/
OAB, arbitro os honorários do advogado dativo do executado em R$341,84 (Código 206). Expeça-se certidão oportunamente.
Custas pelo executado. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2005.002805-6/000000-000 - nº ordem 114/2005 - Inventário - MARIA MIRANDA X GABRIEL MIRANDA - Fls. 126 Sentença nº 18/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 185: JULGO, por sentença, nos termos do art. 1.026, do
Código de Processo Civil, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA constante do esboço de fl. 107/112 destes
autos de inventário; ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. A prova da quitação dos tributos relativos
aos bens do espólio e às suas rendas deverá ser apresentada no ato do registro imobiliário. Transitada em julgado, expeça-se
carta de formal de partilha em favor dos interessados, arquivando-se os autos. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/
SP 199890 - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP
199094
415.01.2006.000042-3/000000-000 - nº ordem 4/2006 - Possessórias em geral - CUSTÓDIO INÁCIO X EDINALVA BATISTA
DA SILVA - Fls. 266/270 - Sentença nº 11/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 167/171: Julgo improcedente
o pedido contido na inicial, extinguindo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Por conseqüência, condeno o requerente a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios da outra parte, os quais, por não haver condenação em dinheiro, fixo por apreciação eqüitativa, no montante
mínimo sugerido por tabela da OAB, corrigido monetariamente da data da propositura da ação até o efetivo pagamento. Faço-o
com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. - ADV
EMILIO VALÉRIO NETO OAB/SP 181587 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV TATIANA TORRES
GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2006.004093-6/000000-000 - nº ordem 877/2006 - (apensado ao processo 415.01.2006.004670-8/000000-000 - nº
ordem 986/2006) - Medida Cautelar (em geral) - IVONE MARIA DE OLIVEIRA X EMPRESA JORNALÍSTICA COMARCA DE
PALMITAL LTDA - Fls. 77 - Sentença nº 19/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 186: Julgo extinto o presente
processo de medida cautelar, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM
OAB/SP 213012 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
OAB/SP 36707 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2006.006766-6/000000-000 - nº ordem 1151/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
S. D. S. X V. G. S. D. S. C. - Fls. 77/80 - Sentença nº 12/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 172/175: JULGO
PROCEDENTE o pedido, a fim de declarar excluída a paternidade de M.S.S. em relação a V.G.S.S.C. e determinar a retificação
dos assentos de nascimento do requerido. Arcará a requerida com as custas e despesas processuais, ressalvando-se o art.
12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos dativos em 100% do código correspondente da Tabela
de Honorários do Convênio PAJ-OAB. No mais, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I
do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca e Município de Palmital/
SP, determinando o cumprimento da presente sentença. - ADV VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471 - ADV SIMONE
APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 150257
415.01.2008.000063-0/000000-000 - nº ordem 12/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA GIL SILVA X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 303/305 - Sentença nº 13/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 157 às Fls. 176/178: Os embargos
ora opostos têm natureza evidentemente modificativa, já que pretendem, na verdade, a alteração da sentença. Tais pedidos
denotam a natureza infringente do recurso ora interposto, o que não se demonstra viável em sede de embargos de declaração.
A modificação pretendida só poderá ser alterada por meio de apelação, recurso este cabível para revisão do feito. Não havendo
qualquer equívoco ou omissão evidente a ser alterado e possuindo os embargos de declaração caráter infringente, rejeito tal
recurso, mantendo-se a r. sentença lançada a fls. 237/243. (Preparo: R$ 82,10. Taxa de despesas com porte de remessa e
retorno de autos do tribunal R$ 41,92 - Guia Destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. Código 110-4.) - ADV MOACIR APARECIDO PEREIRA OAB/SP 263984 - ADV JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR
OAB/SP 72110 - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV LUIS ALVARO GONCALVES OAB/SP
11783
415.01.2008.000293-0/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GSP URBANIZAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA X ELZA DE LOURDES CRUZ TEREZAN - Fls. 171 - 1) Recebo a apelação da requerente (fls. 139/168), em
seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. 2. Subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com nossas
homenagens. 3. Intimem-se as partes para fornecerem cópias para formação de autos suplementares, caso queiram. - ADV
LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054
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