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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 2184

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

2184

438.01.2009.005384-2/000000-000 - nº ordem 709/2009 - Despejo (ordinário) - MARIA AUXILIADORA ALVES HENRIQUES
X FRANCISCO ROSA DE SOUZA E OUTROS - retirar cert.honorarios adv. - ADV SABRINA PAIVA FONTOURA PEREZ OAB/SP
194685 - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903
438.01.2009.005536-9/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Arrolamento - ANNA CANDIDA COSTA X ANTONIO PEREIRA
COSTA - indicar peças para instruir formal de partilha. - ADV JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR OAB/SP 136716
438.01.2009.006062-1/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Precatória (em geral) - CLEALCO - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A X
LUCIANO GOMES DA SILVEIRA E OUTROS - diga o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - após lavrar auto de
penhora deixei de nomear depositário, visto que nesta Comarca nao há depositário público e o executado Uilson de Oliveira
está residindo em São Paulo, sendo seu endereço ignorado. Deixei de proceder a avaliação dos imóveis, dada a complexidade
destes é necessário nomear um perito engenheiro civil. - ADV ADEMAR FERREIRA MOTA OAB/SP 208965
438.01.2009.006245-1/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Procedimento Sumário - GLÓRIA VENTURA DIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ciência à autora do ofício do INSS de fls. 46 (implantado o benefício de apos.rural por
idade em favor da autora). - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV IGOR LINS DA ROCHA
LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.006828-0/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA STEIN PAULO
MARQUES GOMES X WILMAR DA SILVA SANTOS - Fls. 81 - VISTOS. Inexistente a prova inequívoca que conduza à
verossimilhança dos fatos alegados pela requerente, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado às fls. 74/80, uma vez
que ausentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MAHATMA GHANDI GONCALVES JUNIOR
OAB/SP 118017
438.01.2009.006372-9/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Alvará - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - retirar cert.honorarios. ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525
438.01.2009.008013-7/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Procedimento Sumário - NAIDA PADIAL FIOLINE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - digam as partes sobre o laudo social realizado. - ADV MARIA HELENA OLIVEIRA
MOURA OAB/SP 239193 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.008724-5/000000-000 - nº ordem 1136/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X JOSÉ JORDANO BERTINI E OUTROS - retirar carta precatória. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
438.01.2009.008874-8/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Exoneração de Alimentos - W. D. S. S. X W. D. S. S. J. - diga o
autor sobre a contestação apresentada. - ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 86474 - ADV PAULO ANTONIO
VIEIRA OAB/SP 53701
438.01.2009.009013-2/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO GIL VALEJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - digam as partes sobre o laudo pericial médico realizado. - ADV ADRIANA
ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.010528-0/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APPARECIDA TARANTIN
PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita
apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/
PGE, por falta da necessária provisão. Converto o rito ordinário em sumário, procedendo-se as anotações de praxe. Cite-se,
pessoalmente, o Instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 24.02.2010,
às 13h30min, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art.277 do CPC). Observo que, por imperativo
de economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC,
vez que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que
a contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas
arroladas. INT. - ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 245915 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
438.01.2009.010963-9/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - (apensado ao processo 438.01.2009.006687-0/000000-000 - nº
ordem 871/2009) - Embargos à Execução - WANILDE COUSSO VENTURIN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - VISTOS,
Os documentos juntados às fls.63/67, não comprovam que a embargante é pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual
indefiro o pedido de Assistência Judiciária. Emende a embargante a petição inicial, para atribuir valor à causa, o qual deverá
ser compatível com aquele atribuído nos autos principais, bem como providencie o recolhimento da taxa judiciária, nos termos
da Lei nº 11.608 de 29/12/2003, no prazo de cinco dias, sob pena de não serem conhecidos os embargos. INT. - ADV JOSÉ
ROBERTO BARBOSA OAB/SP 255165 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.000053-6/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JOSÉ
MARCELINO BEZERRA FILHO - Fls. 22 - VISTOS, O pedido de tutela antecipada comporta deferimento. Os documentos que
instruem a inicial podem ser recebidos como prova inequívoca do alegado, notadamente o contrato de fls. 09/10. Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 927 e 928 do CPC, prescindo de justificação do alegado e DEFIRO o pedido de reintegração da
autora na posse do bem móvel descrito na inicial. Expeça-se mandado de Reintegração de posse. Cite-se o Requerido para
contestar a ação, observado o artigo 931 do CPC. INT.+ recolher diligencia + acompanhar diligencia (valor de cada diligencia:
R$ 12,12). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
438.01.2010.000158-4/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Interdição - ERMELINDA DA ROCHA BRÁZ X RODOLFO BRUNO
BRAZ - Fls. 12 - VISTOS, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto
inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Cite-se o Requerido dos atos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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