TJSP 08/02/2010 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
2325
451.01.2008.035244-4/000000-000 - nº ordem 2208/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ANTONIO
DA GUIA CUNHA FILHO - Fls. 102 - Fls. 102: indefiro, uma vez que os dados lá constantes, não são atualizados. Oficie-se
à Secretaria de Administração Penitenciária para obter tal informação. (Retirar em cartório, ofício expedido e comprovar sua
distribuição em 10 dias.) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI
MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.003820-1/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOSHICO MORI X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Fls. 156 - Fls.154/155: vide sentença de fls. 145/151. (Sentença de fls. 145/151: ...Pelo presente, JULO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido...) - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.012914-4/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA E AGROPECUARISTAS DA REGIAO DE PIRAC X TADEU KRAIDE E OUTROS Sentença nº 209/2010 registrada em 04/02/2010 no livro nº 76 às Fls. 188: Ante a petição de fls. 88, EXTINGO a execução com
base no art. 794, I, do CPC. Oficie-se à Nossa Caixa para que faça reserva de numerário no importe de R$ 107,73, referente
ao deposito de fls. 73, e posterior recolhimento das custas finais (guia GARE - doc. 230-6), devendo o recibo de pagamento
ser remetido a esta 2º Vara Cível, para encarte no presente feito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor em
relação aos depósitos judiciais de fls. 65 e 66 e no importe de R$ 398,35, acrescidos de juros e correção monetária, em relação
ao deposito de fls. 73 e o saldo remanescente em favor da co-executada Maria José Kraide. Oportunamente, proceda-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. (A EXEQTE. PARA RETIRAR GUIA EXPEDIDA) - ADV FÁBIO FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 155678
451.01.2009.018851-9/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RODRIGO AGUIAR JORGE ANGELI - (À Reqte. para comprovar a distribuição dos ofícios retirados) - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
451.01.2009.031337-0/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LELA
PIRACICABA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 28 - Fls. 27: defiro, oficie-se como solicitado. (Retirar em
cartório, ofício expedido e comprovar sua distribuição em 10 dias.) - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP
110091
451.01.2009.034516-5/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - SILVIA APARECIDA
PESSOTTI E OUTROS X VERA LUCIA BISSOLI E OUTROS - Vistos. Fls. 63/69: distribuída a reconvenção, citem-se as
reconvindas, pela imprensa oficial, para contestar no prazo de 15 dias, intimando-as, ainda, para réplica às contestações de fls.
55/56 e 70/79. (Ficam citadas e intimadas as Reqtes. para que se manifestem sobre a reconvenção e contestações juntadas aos
autos.) - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV SERGIO RICARDO PENHA OAB/SP 95268 - ADV
FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580 - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270
451.01.2009.035475-5/000000-000 - nº ordem 2278/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X PAULO CÉSAR DA CUNHA - (Manifeste-se o Exeqte. sobre a certidão do of. de justiça;...não logrei êxito em
localizar o Exctdo., fui informado que encontra-se viajando a trabalho em Angra dos Reis-RJ, devendo retornar no início de
março/2010...) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.036352-0/000000-000 - nº ordem 2328/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X RODRIGO BERNARDES DE TOLEDO - Fls. 38 - Vistos. Ante a petição de fls.
36, EXTINGO este feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA uma vez que não
foi o Juízo que negativou o nome do requerido. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV MARCELO DE
ROCAMORA OAB/SP 159470
451.01.2009.037258-8/000000-000 - nº ordem 2378/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUNA COMERCIO DE AUTO
PEÇAS LTDA ME X FORÇA MERCANTIL FOMENTO LTDA - Fls. 31 - Fls.30: Defiro. Expeça-se a guia em favor do autor.
(RETIRAR GUIA EXPEDIDA) - ADV RENATO SPARN OAB/SP 287225
451.01.2010.000867-7/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER CC COMINATORIA - MARCILON FRANCISCO DO CARMO X DERALDINO R DE OLIVEIRA - Aquele que se diz
aposentado, mas tem condições de pagar advogado particular e se nega a pelo menos apresentar declaração de isento, leva
à conclusão da possibilidade de arcar com as despesas do feito, máxime diante do valor da causa. Posto isso, indefiro a
gratuidade, recolhendo-se as custas em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO DE ANGELIS OAB/SP 122976
451.01.2010.001943-9/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X VALMERIA APARECIDA CALISTO - Defiro a tutela antecipada. Isso porque há contrato entre
as partes (fls. 12/14) e prova da mora (fls. 25/27). De outro lado existe sério risco de sinistro caso o bem permaneça com a
requerida. Expeça-se mandado de reintegração de posse, citando-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
451.01.2010.002103-3/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Sustação de Protesto - BEMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PIRALUZ COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME - Homologo a desistência e extingo o feito,
nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante substituição por xerocópias.
Após o transito em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CAMILA FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 206402
451.01.2010.002276-1/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Embargos de Terceiro - TEODORA ISABEL RODRIGUES DE
MORAES OLIVEIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 262 - Para fins de gratuidade junte a embargante
sua última declaração de imposto de renda (art. 5º, LXXIV, da CF/88) ou recolha as despesas iniciais. Caso recolhidas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º