TJSP 08/02/2010 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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da Lei 9.099/05). Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
451.01.2009.038029-6/000000-000 - nº ordem 4979/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RONI CLEMENTE X TAIS
CRISTINA MACHADO TONIETTI - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es) da
audiência de conciliação marcada para o dia 15/03/2010, às 18:30 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado na
rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos
do art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
090 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV ALESSANDRA
APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2009.037728-0/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JAYME GOMES JUNIOR X
ALCANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es)
da audiência de conciliação marcada para o dia 15/03/2010, às 18:45 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado
na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV FÁBIO FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 155678
451.01.2010.000504-3/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIO RICARDO TUROLA X BANCO
CARREFOUR S A - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de
conciliação marcada para o dia 17/03/2010, às 18:30 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José
Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte
vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%.Obs: Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV RODRIGO FERNANDES
GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2010.000661-1/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Condenação em Dinheiro - IVONE DE SOUZA CAMBRAIA X TECNO
SERVICE ELETRONICA LTDA ME - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es) da
audiência de conciliação marcada para o dia 16/03/2010, às 18:00 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado na
rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV JOAO PEDRO DA
FONSECA OAB/SP 152796
451.01.2010.000755-3/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Condenação em Dinheiro - GISELE ANDRÉA PACHARONI
CÓRDOBA X FABIANO CÉSAR SIVIERO - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es)
da audiência de conciliação marcada para o dia 16/03/2010, às 18:15 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado
na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV GISELE ANDRÉA
PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961
451.01.2010.000875-5/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO ADAMOLI SIMÕES
X BANCO CITICARD S/A - Fls. 50 - Processo nº 47/10 Vistos. Tratando-se de uma relação de consumo, estando o débito em
discussão judicial, havendo verossimilhança nas alegações do consumidor e risco de dano de difícil reparação, defiro medida
liminar e determino que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º