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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 321

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

321

FIOREZZI DE LUIZI OAB/SP 220548 - ADV ROBERTO GOMES NOTARI OAB/SP 273385 - ADV ROBERTO LIESEGANG OAB/
SP 114045 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV HORACIO BERNARDES NETO OAB/SP 49872 ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515
- ADV LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH OAB/SP 286619
269.01.2009.010662-3/000005-000 - nº ordem 1389/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - BANCO
BRADESCO X UTILFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 38) Ao contrário
do afirmado pela administradora, estes autos não estiveram com o MP. Somente os autos principais. Contudo, reconheço a
complexidade da matéria e, dessa forma, DEFIRO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a conclusão do parecer. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV FABRICIA RIBOLDI VIEIRA OAB/SP 237522 - ADV ADRIANA
MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO
SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI OAB/SP 220548 - ADV ROBERTO GOMES NOTARI OAB/
SP 273385 - ADV ROBERTO LIESEGANG OAB/SP 114045 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV
HORACIO BERNARDES NETO OAB/SP 49872 - ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV HUGO
LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515 - ADV LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH OAB/SP 286619
269.01.2009.010728-0/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILCEIA TEREZINHA
DE CAMPOS MACIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. DILCÉIA TEREZINHA DE CAMPOS MACIEL
ingressou com a presente ação ordinária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pleiteando a concessão
de benefício previdenciário aposentadoria por invalidez, alegando estar impossibilitada definitivamente de continuar a exercer
atividade laborativa, por ser portadora dos problemas de saúde que descreve. A inicial foi instruída com os documentos de fls.
10/53. Atribuído à causa o valor de R$5.580,00. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação alegando,
em síntese, que a autora não preenche os requisitos legais para obtenção do benefício já que não comprovou incapacidade
laborativa e carência exigida por Lei. Pugnou pela prova pericial e ofereceu quesitos (fls. 56/70). Réplica a fls. 72. Determinada
a realização de perícia médica, foi encartado aos autos o laudo de fls. 86/91, manifestando-se o autor a fls. 93. O prazo do
Instituto Nacional do Seguro Social passou “in albis” (fls. 94). É o relatório. Decido. Julgo o feito no estado em que se encontra,
por entender que a prova angariada é suficiente para formação da convicção. A ação é improcedente. A perícia realizada
demonstrou que a autora não está incapacitada para o trabalho, consoante se vê da conclusão do laudo e das respostas aos
quesitos ofertados. Com efeito, concluiu o “expert” do Juízo não haver incapacidade laborativa ou para a vida habitual. O exame
psíquico revelou-se normal, o que espanca qualquer alegação de contraprova por perito da área exclusivamente psiquiátrica.
Tanto assim o é, que a autora sequer apresentou documentos (atestados) que tenha sido atendida alguma vez por médico
psiquiatra. A perícia apurou que as atividades da vida cotidiana e social não estão prejudicadas. Dessa forma, torna-se forçoso
concluir que a autora não poderá aposentar-se por invalidez, por não atender aos requisitos do artigo 42 da Lei 8.213/91,
em especial, por não ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, conforme concluiu o laudo pericial. No mesmo diapasão, encontra-se o pedido de recebimento de auxílio doença,
pois, conforme se depreende do laudo pericial, não há incapacidade. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, deixando
de condenar a autora DILCÉIA TEREZINHA DE CAMPOS MACIEL nas verbas da sucumbência, por ser beneficiária da justiça
gratuita. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Itapetininga, 01 de fevereiro de 2010. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito - ADV
ANA LICI BUENO DE MIRA COUTINHO OAB/SP 232168 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2009.011236-1/000000-000 - nº ordem 1476/2009 - Embargos à Execução - MINERADORA SÃO JOAQUIM LTDA ME
X AREMAX EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 224) Ciência à parte contrária
das testemunhas arroladas pelo autor a fls. 222/223. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação do rol de testemunhas
pelo requerido. Int. - ADV PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA OAB/SP 205324 - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/
SP 110426 - ADV PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA OAB/SP 205324
269.01.2009.011798-1/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO BR 65 LTDA X LUIZ EDUARDO
DA SILVA - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 36) Certidão supra: aguarde-se, por mais 05 dias, a comprovação da publicação nos
termos do artigo 232, inciso III, do CPC. No silêncio, intime-se para dar andamento, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV
EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186
269.01.2009.012185-8/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Arrolamento - ROSANA GALDINO DE OLIVEIRA E OUTROS
X DIORACI MOMBERG COSTA - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 50) Providencie a inventariante a Certidão Negativa Municipal
no prazo de 30 dias. Int. - ADV LILIAN ALVES CAMARGO OAB/SP 131698 - ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV
AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.012244-5/000000-000 - nº ordem 1585/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. A. C. X A. M. D.
S. - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 24) Fls. 23: cite-se no endereço retro indicado. Int. - ADV ALESSANDRO CARRON LUISI OAB/
SP 210845
269.01.2009.013556-3/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Usucapião - MARCOS PAULINO DOS SANTOS E OUTROS - (ir.
03/fev) * (termo de vista fls. 117/118) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, promovo a abertura de vista ao (à) procurador
(a) do (a) autor (a). (... ofício do CART. REG. IMÓVEIS...). - ADV GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS OAB/SP
187772 - ADV MARA GUIMARÃES DANTAS OAB/SP 153632
269.01.2009.013719-6/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Separação (Ordinário) - J. A. T. X R. D. A. T. - (ir. 04/fev) *
(despacho fls. 33) Fls. 32: defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. (... 90 dias...). - ADV
MARA DENISE BARROS AYRES OAB/SP 90625
269.01.2009.014779-3/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA FERREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 04/fev) * (despacho fls. 50) Fls. 49: a autora constituiu advogado e
através dele é que será intimada dos atos processuais, inclusive da perícia designada (art. 237 “caput” do Código de Processo
Civil). E, mesmo que assim não fosse, não cabe ao oficial de justiça investigar onde a autora se encontra, pois é dever da parte
manter da parte, diga-se, interessada no desfecho da demanda, manter os dados atualizados no processo. Aguarde-se a perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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