TJSP 08/02/2010 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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PUCINELLI OAB/SP 132731
236.01.2001.002807-3/000000-000 - nº ordem 1056/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ALTIMEDES VARESCHI X
GERALDO RAVAZIO - Fls. 192: Tendo em vista que decorreu o prazo anteriormente requerido, manifeste-se novamente o
interessado. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2001.003388-8/000000-000 - nº ordem 1114/2001 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS JOSE DE ANDRADE
X CARMO GRECHI - Fls. 41: A Declaração do Contribuinte Carmo Grechi, referente ao exercício de 2006, encontra-se arquivada
em pasta própria (Livro nº 3 - Declaração de Imposto de Renda), às fls. 192/195. - ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP
129571
236.01.2002.000820-9/000000-000 - nº ordem 279/2002 - Inventário - NEIDE MARIA FLORENCIO SEMENSATO X GERALDO
ANTONIO SEMENSATO - Fls. 163: Retirar formal de partilha. - ADV HUMBERTO FERNANDES CANICOBA OAB/SP 152793 ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
236.01.2002.005270-0/000002-000 - nº ordem 478/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BORDADOS
BEM ME QUER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS X O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V.
Manifeste-se o embargante sobre fls. 50. Int. - ADV MARCOS ROGERIO SELOTO OAB/SP 141231 - ADV CAROLINA KALTHOFF
SALVADOR RIBEIRO OAB/SP 255865
236.01.2002.001173-9/000000-000 - nº ordem 741/2002 - Declaratória (em geral) - NEVIO FLAITT X ESPOLIO DE NORIVAL
JOAO FLAITT - Fls. 297/305: Manifestar sobre as respostas aos ofícios do IIRGD e Receita Federal. - ADV LAERTE DANTE
BIAZOTTI OAB/SP 29800 - ADV ANDERSON LOPES VICENTIN OAB/SP 252202 - ADV LUIS OLAVO RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB/SP 126342 - ADV MILTON FABIANO CAMARGO OAB/SP 179759
236.01.2002.005606-6/000000-000 - nº ordem 1971/2002 - Ação Monitória - CIDACOM - COMERCIAL MERCANTIL DE
COMBUSTIVEIS LTDA X DANIEL MARTINS DA SILVA - Fls. 137: Manifeste-se o Autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2003.007637-9/000000-000 - nº ordem 2019/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X LAERCIO FERRAZ DA FONSECA - Fls. 119 - VISTOS Intime-se o executado sobre a penhora. Int. (depositar
diligência) - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2004.000137-6/000000-000 - nº ordem 274/2004 - Ação Civil Pública - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA E OUTROS - Fls. 1448 - VISTOS Compulsando os autos
para sentença, verifico inicialmente, que as preliminares arguidas nas contestações apresentadas já foram afastadas na decisão
proferida as fls. 1249/1251, existindo agravos retidos interpostos para eventual apreciação pela Egrégia Superior Instância. As
partes já foram intimadas para alegações finais, tendo o Ministério Público, inclusive se manifestado as fls. 1412/1413. Todavia,
há visível interesse público nos autos, tanto que o Município de |Ibitinga figura como réu no pólo passivo da presente ação.
Houve intimação para alegações finais do Município, pelo o que consta, na pessoa do anterior Secretário de Assuntos Jurídicos
da Municipalidade de Ibitinga. Assim, visando futura alegação de cerceamento de defesa principalmente contraria ao interesse
público e tendo ocorrido mudança na administração municipal no curso do processo, intime-se o Senhor Prefeito Municipal
para que regularize a situação processual do Município, bem como para que, querendo, apresente alegações finais, tudo no
prazo de quinze(15) dias. Int. - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO OAB/SP 135219 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ALVARO STRINGHETTI FERREIRA OAB/SP 136231 - ADV WALTER RAUCCI JUNIOR OAB/SP
68922 - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV GERALDO TEIXEIRA DE GODOY OAB/SP 33422 - ADV PEDRO
MANCHINI NETO OAB/SP 185352 - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV
MAURICIO SANCHEZ CORREA OAB/SP 148229 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV MARCELO ALTA DE
GODOI OAB/SP 214355
236.01.2004.004800-0/000000-000 - nº ordem 423/2004 - Mandado de Segurança - L. A. N. X A. D. T. D. 5. C. D. I. -. S. E
OUTROS - Fls. 165 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV FERNANDO CARLOS MOISÉS
NICOLAU OAB/SP 209625 - ADV JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 78036
236.01.2004.001872-4/000000-000 - nº ordem 676/2004 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO RIVA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA X ARNALDO JOSE CONSTANTINO - Fls. 221 - VISTOS Lavre-se auto de adjudicação. Recolhida as
taxas, expeça-se carta de adjudicação. Comunique-se a extinção. Arquivem-se. Int. - ADV ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
OAB/SP 88660 - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916
- ADV RENATO CANHA CONSTANTINO OAB/SP 154374
236.01.2004.003153-9/000000-000 - nº ordem 1034/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE SEG. VIDA
CC. IND. DANOS MOR - ANGELINA ROCO CORREA X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO VISTOS Fls.481/485: Recebo o recurso em seus regulares efeitos, ficando autorizado o recolhimento das custas ao final. Intimese o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int. Ib.ds. - ADV JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
236.01.2004.003821-6/000001-000 - nº ordem 1166/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ASSOCIAÇÃO
JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA X MARISA DE CAMPOS BARROS - Fls. 08 - Vistos Intime-se o(a)
executado(a) na pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar o pagamento
do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o pagamento,
atualize-se o demonstrativo do débito, expedindo mandado de penhora e avaliação. Caso se concretize a penhora sem a
localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para
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