TJSP 09/02/2010 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
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do feito pelo prazo de trinta dias, como requerido pela autora. Int... - ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269
344.01.2009.027278-2/000000-000 - nº ordem 2017/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ANTÔNIO ANTUNES GOMES - Manifeste-se o procurador do requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 28 (deixou de proceder à medida, tendo em vista que o interessado não forneceu os
meios necessários para o o seu cumprimento). Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2009.027342-0/000000-000 - nº ordem 2018/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LIMA DA SILVA
GREGGIO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a requerente sobre a
contestação de fls. 37/48. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV EUNICE NOVAIS PEREIRA OAB/SP
72961 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199 - ADV VALERIA ANTUNES BENEVIDES OAB/SP 262855
344.01.2009.027647-7/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL ABBUD MARQUES
DE JESUS X EMPREENDIMENTOS TANGARÁ S/C LTDA E OUTROS - Providencie o exeqüente mais uma contrafé para que se
possa liberar a carta de citação da co-executada. Int.. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV VALTER
LANZA NETO OAB/SP 278150
344.01.2009.029510-3/000000-000 - nº ordem 2147/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X EDUARDO SOLLA ARENAS E OUTROS - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (citou o
executado Eduardo; deixou de citar a executada Ana Maria, pois, a mesma não reside no local, mas sim, na Rua Independência,
em nº desconhecido conforme informação do executado Eduardo). Int.. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365 - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA OAB/SP 98231
344.01.2009.029514-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Mandado de Segurança - RUTH RONQUE MENDES X
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Carta de notificação retida por não constar nos autos cópias da inicial
e documentos que a instruíram. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438
344.01.2009.029584-0/000000-000 - nº ordem 2154/2009 - Possessórias em geral - D. L. S. -. A. M. X C. K. S. D. A. - Em se
tratando de arrendamento mercantil deve a autora comprovar a mora e esbulho praticado. No caso presente não demonstrou a
autora tais requisitos, posto que a notificação deve ser efetuada através do cartório de Notas ou Judicialmente. Assim, indefiro
a liminar. Cite-se. Int.. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
344.01.2009.029840-8/000000-000 - nº ordem 2178/2009 - Embargos à Execução - MARÍLIA ATLÉTICO CLUBE - MAC
X ANVERSA APART HOTEL LTDA ME - Não havendo nos autos comprovante de hipossuficiência, tampouco nomeação do
advogado nos termos do convênio DPE/OAB, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, providencie a autora o
recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA OAB/SP 269463
344.01.2009.029896-2/000000-000 - nº ordem 2183/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DONÁ DA LUZ
X BANCO ITAÚ S/A - Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. A providência requerida pela autora, a título de
antecipação da tutela, reveste-se em verdade, de natureza cautelar. Assim sendo, e presentes a fumaça do bom direito e o
perigo da demora, defiro o pedido constante da inicial, nos termos do artigo 273, § 7º do CPC, como medida cautelar de caráter
incidental, para o fim de impedir que a ré efetue a cobrança e negativação do nome da autora em relação aos débitos discutidos
nos autos, até posterior deliberação. Venha para os autos caução idônea, sob pena de revogação da liminar. Sem prejuízo, citese com as advertências de praxe. Int.. - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
344.01.2009.029908-0/000000-000 - nº ordem 2184/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MICHEL DE
MATTOS FERNANDES X NATÁLIA FORTI DE OLIVEIRA - Não havendo nos autos, comprovante de que o autor tenha situação
econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como, não havendo
nomeação do advogado nos termos do convênio PGE/OAB, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita,
entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como,
pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no
agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: “Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos
interessados, da impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente,
para a concessão do benefício, a juntada da declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que requerentes não pleitearam
a nomeação de advogado integrante do convênio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta hipossuficiência
invocada. Recurso improvido”. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento. Em igual prazo, emende o auto sua inicial, formulando pedido certo e determinado quanto ao valor da
reparação pretendida, retificando o valor da causa. Int.. - ADV MARIA FERNANDA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 253382
344.01.2009.029934-0/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Embargos à Execução - JOSÉ ROBERTO DA COSTA MARCARI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Os embargos à execução, como regra processam-se somente no efeito devolutivo,
conforme nova sistemática do CPC, sendo que para concessão do efeito suspensivo necessário se faz a presença de dois
requisitos, um objetivo e outro subjetivo. Aquele, consistente na existência de penhora. Aquele, consistente na existência de
penhora e este, consistente no perigo de dano grave ou de difícil reparação. Ausente um deles o que o caso (penhora), não há
como deferir o almejado efeito suspensivo, de modo que o indefiro, recebendo os embargos tão somente no efeito devolutivo.
Ao embargado para impugnação. Antes, porém, inclua a serventia o nome do advogado do embargado no SIDAP para fins de
intimação. Int.. - ADV JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV HITOMI FUKASE OAB/SP 184704 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2009.029960-0/000000-000 - nº ordem 2190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHELE RODRIGUES
SUGUI X IMOBILIÁRIA MARÍLIA E OUTROS - Não havendo nos autos, comprovante de que o impetrante tenha situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º