TJSP 09/02/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 650
1567
Providenciem os autores, em dez dias, a juntada dos documentos solicitados a fls. 265. Com a juntada, manifestem-se os
requeridos; após, ao Ministério Público para parecer. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV FRANCISCO
RICARDO PETRINI OAB/SP 196013 - ADV DANIEL DUARTE VARELLA OAB/SP 276012 - ADV LUCIANA SCANTAMBURLO
SCATOLIN OAB/SP 184413 - ADV ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO OAB/SP 143517 - ADV LIVIA DE SOUSA MARGUTTI
OAB/SP 246551 - ADV THIAGO SALES PEREIRA OAB/SP 282430
597.01.2007.003465-0/000000-000 - nº ordem 574/2007 - Indenização (Ordinária) - FELIPE LEMES FERREIRA E OUTROS
X CML INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 267/299: ciente. Tratando-se de ação processada pelo
rito ordinário, desnecessário que o rol de testemunha seja apresentado na petição inicial, de modo que não reconheço a
intempestividade do rol apresentado pelos autores. Ademais, em audiência de instrução, foi tomado depoimento de testemunha
arrolada pelos autores, sem insurgência dos requeridos, de modo que a questão resta prejudicada. Tratando-se de litisconsortes
passivos que têm diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo
geral, para falar nos autos, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o despacho de fls. 266. Int. - ADV
ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV FRANCISCO RICARDO PETRINI OAB/SP 196013 - ADV DANIEL DUARTE
VARELLA OAB/SP 276012 - ADV LUCIANA SCANTAMBURLO SCATOLIN OAB/SP 184413 - ADV ALESSANDRO APARECIDO
HERMINIO OAB/SP 143517 - ADV LIVIA DE SOUSA MARGUTTI OAB/SP 246551 - ADV THIAGO SALES PEREIRA OAB/SP
282430
597.01.2007.004704-5/000000-000 - nº ordem 754/2007 - Possessórias em geral - CENTRO DE EDUCAÇÃO ENSINO,
PESQUISA E COMUNICAÇÃO CULTURAL - CEEPCC E OUTROS X REGINALDO FERREIRA SANTOS - Vistos. 1. Cumpra a
serventia o item “1” de fls. 155 em sua integralidade. 2. Antes de apreciar o requerimento de julgamento antecipado da lide (fls.
160), deverá ser regularizada a representação processual Assim, intime-se o autor OSVALDO MARCOS CANDIDO a regularizar
sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito em relação a referido autor, tendo em vista a
petição e os documentos de fls. 161/166, bem como regularizem o feito, pois o advogado subscritor da petição de fls. 161/162
não mais atua no feito. 3. Fls. 168: defiro. Anote-se. Contudo, a retirada dos autos somente será possível após o cumprimento
dos itens acima. Int. - ADV TEREZINHA ABS OAB/SP 18759 - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV
ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO OAB/SP 143517 - ADV SAMUEL RODRIGO AFONSO OAB/SP 286349
597.01.2009.003287-0/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ILDA COSTA DE SOUZA X
SERMED - SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DE SERTÃOZINHO S/C LTDA - J. Recebo a exceção de pré-executividade.
Tendo em vista a relevância dos fundamentos, recebo a exceção com efeito suspensivo. Presentes os requisitos legais, defiro
o requerimento para exclusão do nome da executada junto à Serasa. Cumpra-se, com urgência. Sobre os termos da exceção e
os documentos juntados, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV LEONARDO LIMA DIAS MEIRA OAB/SP 216606 - ADV ESTHER
AMANDA QUARANTA OAB/SP 248110
597.01.2009.004785-3/000000-000 - nº ordem 716/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUCIMARA LOVATO - Vistos. Fls.28: Prejudicado. Fls.29: Indefiro, haja vista que em anterior diligência o veículo
em questão já fora localizado, não tendo sido cumprido o mandado de reintegração de posse pelo fato de que, segundo as
informações exaradas pela certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls.26, verso, há informes da quitação de todas as parcelas em
aberto relativa ao contrato de arrendamento mercantil que dá ensejo à presente ação, fato este confirmado pelo Sr. Alessandro
Bento Pignata, funcionário/localizador da financeira. Se assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, expondo os
motivos para tanto, ou pela eventual extinção do feito. Int. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL
DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
597.01.2009.004610-0/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. C. C. M. J. X E. C. C. M. Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada - ADV EDUARDO LUIZ LORENZATO OAB/SP 46311 - ADV EUGENIA
MARIA MAURI GIANNI OAB/SP 149778
Centimetragem justiça
Primeiro ( ) Segundo ( ) Ofício Cível da Comarca de Sertãozinho
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: REBECA MENDES BATISTA MAZZO
597.01.2004.001028-0/000000-000 - nº ordem 296/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
GIMENES LTDA X MARCELO CORDEIRO DA SILVA - Diante da informação supra, intime-se o subscritor para que recolha a
taxa de desarquivamento - ADV EDNILSON BOMBONATO OAB/SP 126856
Centimetragem justiça
Primeiro ( ) Segundo ( ) Ofício Cível da Comarca de Sertãozinho
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: REBECA MENDES BATISTA MAZZO
59701200500050100000000000 89/05 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARIA JOSÉ RIZO SOARES X INSS Ao autor
sobre o laudo juntado aos autos e sobre o oficio do INSS. ANTÔNIO MÁRIO TOLEDO (OAB/SP 47.319). ROGÉRIO MAURICIO
N. TOLEDO (OAB/SP 225.341).
597.01.2010.001358-4/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. B. N. X A. S. D.
N. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em três salários
mínimos (nacional vigente), devidos a partir desta data até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, devendo
o pagamento ser efetuado todo dia 10 de cada mês. A representante legal da autora deverá providenciar a abertura de contacorrente para os depósitos das pensões alimentícias, cujos dados deverão ser informados nos autos no prazo de cinco dias;
caso não tenha conta bancária, fica desde já, autorizada a sua abertura. E tendo em vista a peculiaridade do caso, já que o réu
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