TJSP 09/02/2010 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
2028
434.01.2009.000177-5/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Execução de Alimentos - M. P. D. S. E OUTROS X M. A. D. S. Fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre o efetivo cumprimento do acordo, bem como em termos de extinção da
execução. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV ELISA ALINERI FERREIRA OAB/SP 248105
434.01.2009.000226-9/000000-000 - nº ordem 85/2009 - (apensado ao processo 434.01.2007.000264-1/000000-000 - nº
ordem 104/2007) - Embargos de Terceiro - VERA LÚCIA SILVA DE ANDRADE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 51/53 - Ante
ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Vera Lúcia Silva de Andrade em face de Banco
Nossa Caixa S/A e, em conseqüência, condeno a embargante a pagar a taxa judiciária, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono do embargado, que arbitro em 20% do valor atualizado da causa, com ressalva do benefício da AJG.
Oportunamente, prossiga-se a execução, certificando-se esta decisão naqueles autos. PRIC Taxa recursal = R$ 82,10 - 5
UFESP’S. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 20,96. Recolhimento em guia própria GARE/FEDTJ. - ADV EDUARDO
JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
434.01.2009.000302-5/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Indenização (Ordinária) - CLEONIO MARQUES DOS SANTOS X
PEDRO HENRIQUE SANTANA - requeridomanifestar nos autos ssobre os documentos acrescidos pelo autor - ADV ANGELICA
PIRES MARTORI OAB/SP 175601 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2009.000561-3/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - ELETROZEMA LTDA
X JAIRO LÚCIO MACIEL - Fls. 69 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Fls. 68: Defiro o desentranhamento dos
documentos, permanecendo cópias em seu lugar. No mais, cumpra-se fls. 64. - ADV MARCELO DUARTE OAB/MG 82351 - ADV
MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693
434.01.2009.000891-8/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X JULIA VICENTE MACHADO - obs autor recolher as diligencias para cumprimento
do mandado - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
434.01.2009.001806-4/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVID. ORDINÁRIA DE APOSENT RURAL POR IDADE - VANDA FERREIRA SECCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66/68 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora a pagar a taxa judiciária, as despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono o INSS que arbitro em R$ 510,00, observando-se, contudo,
eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC - ADV FABIANO SILVEIRA MACHADO OAB/SP 246103
434.01.2009.001870-5/000001-000 - nº ordem 770/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - DIRCE
SARRETA CARDOSO X REGINALDO APARECIDO DE MATOS - Fls. 60 - Intime-se a parte executada (por mandado) para, em
15 (quinze) dias, pagar a quantia apontada pelo credor (R$ 4.481,63 - cálculo de 29/01/2010), sob pena de prosseguimento
da execução com a aplicação da multa prevista no artigo 475 - J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a
execução terá prosseguimento com a penhora em bens de sua propriedade. Recolha o exeqüente as diligências necessárias
previamente. - ADV GILMARA DINIZ CARDOSO OAB/SP 201397
434.01.2009.002295-2/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI MARANGONI & CIA
LTDA - ME X GUSTAVO MESSIAS DE ARAÚJO - Bloqueio BacenJud restou infrutífero. Manifeste-se o requerente. - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.002862-0/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - ADRIANO DA CRUZ FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Perícia
médica designada para o dia 10/3/2010, às 7:30 horas. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2009.002925-9/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRE MARIANO ALVES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 72 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No
mesmo prazo, informem sobre interesse na designação de audiência de conciliação, ou, julgamento antecipado. - ADV VANESSA
GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV LAVINIA RUAS
BATISTA OAB/SP 157790
434.01.2009.002944-3/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIB - WILSON DONIZETE PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos. Ao Contador Judicial para apurar o tempo de serviço anotado em CTPS, ficando
consignado que a atividade de motorista é especial e deverá ser multiplicada pelo fator 1,4. Depois, voltem conclusos. Int.
Pedregulho, 05 de fevereiro de 2010. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FABIANO SILVEIRA MACHADO
OAB/SP 246103
434.01.2009.003115-4/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO
POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL - JOANA DARC DE FREITAS BERNARDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 53/55 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno a autora a arcar
com a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do requerido, que arbitro em R$ 510,00,
observando-se, contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/
SP 261565
434.01.2009.003341-3/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Execução de Alimentos - P. H. D. S. R. B. X M. D. B.
- manifestarsobre odecurso do prazo de tres dias sem pagmento e sem justificativa - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP
116896
434.01.2009.003444-6/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Recebimento de Benefício
Assistencial - MARIA ANNA XIMENEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Laudo social juntado aos autos.
Aguardando manifestação. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º