TJSP 09/02/2010 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
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Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I.C.. - ADV LAURO LEITE DE
SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 209952
191.01.2009.001433-9/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA DOS ANJOS
LUBERIO X ESPOLIO DE PEDRO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO REP.POR ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls. 28: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, cumprindo-se o já
determinado, independente de nova intimação. - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739
191.01.2009.001485-2/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Alvará - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DOS SANTOS E
OUTROS X JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA’’DE CUJUS’’ - Todos os herdeiros estão representados nos autos, exceto José,
mencionado nas certidões de óbitos de fls. 25 e 26. Regularize, pois, a representação processual de José. Prazo: 10 dias. Pena
de extinção. Int. - ADV MILTON JOSÉ DE SANTANA OAB/SP 161121
191.01.2009.002313-2/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO-UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA - Sentença nº 74/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº
47 às Fls. 132: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Casso a liminar de fls. 30. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161
191.01.2009.002570-5/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIA BASSAN BORGES E
OUTROS X REGIS ROCHA FREIRE - Sentença nº 75/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 47 às Fls. 133: Ante o cumprimento
do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, complementando a decisão
de fls. 22. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.C. ADV CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU OAB/SP 281536
191.01.2009.002830-4/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE VANDERLEI X ROBERTO
TASSO MARTINELLI - Fls.: 28: regularize a advogada do réu a sua representação processual, inclusive recolhendo a taxa
previdenciária da OAB. Sem prejuízo, cumpra o réu o despacho de fls. 22, depositando em juízo os valores dos alugueres, sob
pena de despejo. Prazo: 5 dias. Int. - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804
191.01.2009.003029-4/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Alvará - CARMELICIA DE ANDRADE CASTRO E OUTROS X
JOSE CARLOS ALBERTO CASTRO “DE CUJUS” - Acolho a cota ministerial. Aos requerentes. Prazo: 5 dias. Int. - ADV ANDRE
RODRIGUES INACIO OAB/SP 230153
191.01.2009.003033-1/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Execução de Alimentos - C. R. D. B. E OUTROS X C. F. D. B.
- Fls. 84/85: indefiro, vez que o executado quitou integralmente o débito. Publique-se esta decisão e a sentença de fls. 72.
Após cumpra-se o decisum, arquivando-se os autos. Int. - ADV CLAUDIO FILETO BARROS OAB/SP 112231 - ADV EDSON DE
MOURA OAB/SP 158176
191.01.2009.003261-6/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Divórcio (ordinário) - R. N. M. D. C. F. X E. L. S. - Reitere-se a
intimação de fls. 19, bem como intimando-se o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III,
do CPC). - ADV ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP 240231
191.01.2009.003319-4/000000-000 - nº ordem 897/2009 - (apensado ao processo 191.01.2009.004035-2/000000-000 - nº
ordem 1079/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ISAIAS AMBROSIO DOS SANTOS X BANDEIRANTES ENERGIA DO BRASIL
- Ciência às partes do retorno do agravo de instrumento de fls. 128/158. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV BRAZ
PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV JOSE DUARTE SANTANA OAB/SP 152342
191.01.2009.004035-2/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - Declaratória (em geral) - ISAIAS AMBROSIO DOS SANTOS X
COMPANHIA ESTADUAL BANDEIRANTES ENERGIA S/A - 1. Às fls. 131, diz o autor ter interesse na solução amigável da lide,
portanto, defiro o prazo de 10 dias para que seja apresentado em Juízo acordo amigável, com a anuência da própria requerida.
2. Em caso de recusa pela requerida, deverá este no mesmo prazo, juntar aos autos novos documentos que achar necessário
para o deslinde do processo, conforme manifestação de fls. 132. 3. Após, o cumprimento do acima determinado, voltem os autos
conclusos para sentença. - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV JOSE
DUARTE SANTANA OAB/SP 152342
191.01.2009.004269-3/000000-000 - nº ordem 1150/2009 - Declaratória (em geral) - J. MARIA DE SOUZA ME X BANCO
ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 82/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 47 às Fls. 153: Não cumprido integralmente os
despachos de fls. 24, 25 e 29, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTOS os processos sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Casso a liminar proferida às fls. 18 dos autos em apenso. Oficie-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 142333
191.01.2009.005187-6/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TARSO BICHLER MASTRANGE
X JOSÉ LUCIANO CORDEIRO - Sentença nº 84/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 47 às Fls. 155: Não cumprido o
despacho de fls. 19, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV
MARCOS ROBERTO REGUEIRO OAB/SP 219259
191.01.2009.005510-0/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Guarda de Menor - A. M. D. Q. - Anote-se o novo endereço da
requerente. Indefiro a guarda provisória, vez que o adolescente não está sob os cuidados da requerente, conforme constatou a
oficial de justiça. Ante o exposto, esclareça a requerente se pretende continuar com a demanda, vez que não detêm a guarda de
fato do menor. Prazo: 5 dias. Consigno que o silêncio será interpretado como desistência ao pedido inicial. Int. - ADV TATIANE
CINTHIA DA SILVA ZUGAIBE COSTA OAB/SP 245103
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