TJSP 09/02/2010 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
2403
REINALDO JULIO VILELA X LAURA CHRISTINO GOUVEA - Fls. 4 - VISTOS. Para que não se alegue futura nulidade processual,
e tendo em vista a ausência de advogado constituído pela parte passiva, com a apresentação de contrafé e do recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a serventia a sua intimação pessoal, para que promova
o pagamento do débito indicado a fls. 05, na quantia equivalente a R$ 14.323,26 (catorze mil, trezentos e vinte e três reais e
vinte e seis centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida dos juros pertinentes à época do pagamento,
registrando-se que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, ao principal será acrescida multa de 10% (dez por
cento). Int. Advs.. - ADV ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA OAB/SP 249698
477.01.2007.009903-6/000000-000 - nº ordem 1102/2007 - Depósito - BANCO GMAC S/A X NILSON ALVES DA SILVA E
OUTROS - Fls. 63 - VISTOS. Prejudicado, novamente o pedido formulado a fls. 62, bastante semelhante ao de fls. 59, tendo em
vista o lapso temporal que se verifica entre o protocolo da petição e a presente data. Assim, intime-se o autor, por intermédio
de seu (ua) patrono(a), pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. Advs. - ADV
NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274 - ADV ANDRÉA
CRISTINA SIVIDANIS INADA COSTA OAB/SP 176537 - ADV PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR OAB/SP 218327
477.01.2007.014932-3/000000-000 - nº ordem 1628/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALMIR SANTOS DE
OLIVEIRA E OUTROS X VALERIA APARECIA SOARES DA SILVA E OUTROS - Fls. 90 - Certifico e dou fé que se encontra
expirado o prazo para que as partes interessadas apresentassem documentos ou manifestação, nos termos da decisão de
fls. 89. NADA MAIS. VISTOS. Ante a certidão supra, determino o regular prosseguimento do feito, declarando encerrada a
instrução e convertendo os debates orais em alegações finais por escrito, a serem apresentadas no prazo sucessivo de (10)
dias, iniciando-se pela parte ativa e independentemente de nova intimação pela imprensa. Após ou na inércia certificando-se,
tornem conclusos para eventual prolação de sentença. Int. Advs... - ADV PATRICIA PEDULLO OAB/SP 156719 - ADV HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
477.01.2007.015758-3/000000-000 - nº ordem 1757/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- DEBORA CRISTIANE MOTTA TETEO X BANCO DO BRASIL AGENCIA 1412-5 - VISTOS. 1. Diante da impossibilidade de
composição, de rigor o prosseguimento do feito. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a
reconhecer ou preliminares a enfrentar, pelo que dá-se o feito por SANEADO. 3. São pontos controvertidos: (a) regularidade
do depósito efetuado pela autora no terminal; (b) danos experimentados por esta. Defere-se, com exclusão de outras, provas
documental complementar e testemunhal. 4. A complementação da documentação deverá ser feita pelo banco requerido, que
deverá, em 30 (trinta) dias, apresentar: (a) gravações da agência bancária no dia dos fatos; (b) documentação relativa ao
protocolo interno adotado quando verificada, por funcionário, a inexistência de dinheiro em envelopes de depósito automático.
5. Não sendo possível a apresentação da documentação mencionada, o banco deverá comprová-lo por material hábil, que será
apreciado à luz do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. 6. No mais, com a
vinda da documentação ou da justificativa, os autos virão conclusos para a designação de audiência instrutória, observandose desde logo que o requerido abriu mão de outras provas (fls. 49). Int. Praia Grande, 14 de outubro de 2009. CÂNDIDO
ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 215269 - ADV ANTONIO
BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV JOSÉ ILDO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 266945
477.01.2007.017445-0/000001-000 - nº ordem 1953/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONSTRUTORA MED LTDA X VLADIMIR LIMA JUNIOR - Fls. 27 - VISTOS. 1. A parte ativa pretende duas
execuções distintas, uma delas mandamental e outra por quantia. Assim, deverá inicialmente, nos autos principais - a fim de
que não haja tumulto -, requerer a expedição de mandado de imissão na posse, promovendo a serventia, em tais autos, a
certificação do trânsito em julgado da sentença. 2. Sem prejuízo, neste feito a parte ativa deverá elaborar a conta correta de
liquidação, observando os termos da sentença, notadamente quanto ao reembolso dos rateios condominiais e IPTU. 3. Para
tanto, concede-se o prazo de 10 (dez) dias. Int. Advs. - ADV LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA OAB/SP 170184 - ADV
RICARDO PINHEIRO ELIAS OAB/SP 204210 - ADV LUIZ FLAVIO MARTINS DE ANDRADE OAB/SP 16878 - ADV VALÉRIA
BETTINI OAB/SP 177576
477.01.2008.000289-9/000000-000 - nº ordem 62/2008 - (apensado ao processo 477.01.2007.005643-5/000000-000 nº ordem 629/2007) - Embargos à Execução - LITOGAS COM E TRANSPORTE DE GAS LIQUEFEITO LTDA E OUTROS X
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A - Fls. 137 - VISTOS. Nos termos do determinado a fls. 536 dos autos nº 7920/05, inexistindo
efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário interpostos, intime-se o embargante a, no prazo de 30 (trinta) dias,
promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do
mérito (art. 257, do C.P.C.) - ADV ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA OAB/SP 156748 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA
BITELLI OAB/SP 87292 - ADV THIAGO MENDES LADEIRA OAB/SP 154633
477.01.2008.001067-2/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Declaratória (em geral) - MARLI DOS SANTOS LAMBERT
X FERNANDO CESAR LUICCI - Fls. 38 - “Retirar o autor, em 10 dias, o documento expedido pelo cartório(oficio Banco),
comprovando o encaminhamento nos autos em 10 dias” - ADV PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 156272
477.01.2008.004071-6/000000-000 - nº ordem 487/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO GOMES DA SILVA X
VILMA DA SILVA MONTEIRO - Manifeste-se o autor sobre a resposta ao ofício, no prazo de 10 dias.INT - ADV PATRICIA
MONTEIRO PARIZIANI OAB/SP 172949
477.01.2008.010227-8/000000-000 - nº ordem 1201/2008 - Ação Monitória - GENIALI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
X FATIMA APARECIDA DA SILVA - Fls. 43 - Recolher o autor a taxa postal, em 05 dias. - ADV KLEBER ROBERTO CARVALHO
DEL GESSI OAB/SP 144029
477.01.2008.013985-2/000000-000 - nº ordem 1936/2008 - Indenização (Ordinária) - ALTINO ANDRE DE SOUZA E OUTROS
X OSWALDO TAVARES E OUTROS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado para citação de
Oswaldo não foi localizada a L.E.int - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714
477.01.2008.015875-5/000000-000 - nº ordem 2029/2008 - (apensado ao processo 477.01.2005.007190-7/000000-000 - nº
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