TJSP 09/02/2010 - Pág. 461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
461
047.01.2004.000493-8/000000-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEREMI BERBIANO LOPES
X BRASIL TELECOM SA - Fls. 372 - V. Considerando que o executado depositou o débito remanescente (fls. 363 dos autos
em apenso) visando à quitação da presente execução (fls. 363 dos autos em apenso), manifeste-se o exequente se com o
levantamento das importâncias depositadas (fls. 115 e 363 do apenso), dar-se-á por satisfeito. Nestes termos, manifeste-se o
exequente requerendo o que de direito. Int. - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES
RAMOS FILHO OAB/SP 238320 - ADV MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA
DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR 25317
047.01.2004.000493-0/000001-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BRASIL
TELECOM SA X GEREMI BERBIANO LOPES - Fls. 128 - V. Considerando a certidão lançada ás fls. 127, manifeste-se o
executado sobre o pedido de levantamento do valor incontroverso (fls. 119) no prazo de 05 (cinco) dias. Insta salientar, que o
silêncio implicará em anuência. Após, conclusos para ulteriores deliberações sobre o prosseguimento da execução quanto ao
saldo remanescente. Int. - ADV CAROLINA SAAD CORRÊA SALHANI OAB/SP 172705 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS
PERINO OAB/SP 220026 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/PR 24774 - ADV MARCELLA SEGMUELLER
DA COSTA PINTO OAB/PR 34233 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR 25317 - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI
OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2004.000493-0/000001-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BRASIL
TELECOM SA X GEREMI BERBIANO LOPES - Fls. 129 - V. Observo que o débito remanescente já foi depositado, mas o
comprovante encontra-se juntado nos autos em apenso (petição de fls. 365 e depósito de fls. 367). Não há prejuízo ás partes,
motivo pelo qual mantenho as petições naqueles autos. Torno sem efeito a certidão de fls. 127. Aguarde a publicação do
despacho de fls. 128 e do presente. Int. - ADV CAROLINA SAAD CORRÊA SALHANI OAB/SP 172705 - ADV CARLOS ALBERTO
DE BARROS PERINO OAB/SP 220026 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/PR 24774 - ADV MARCELLA
SEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/PR 34233 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR 25317 - ADV ESTEVAN
FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2004.000493-0/000001-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BRASIL
TELECOM SA X GEREMI BERBIANO LOPES - Fls. 128 - V. Considerando a certidão lançada ás fls. 127, manifeste-se o
executado sobre o pedido de levantamento do valor incontroverso (fls. 119) no prazo de 05 (cinco) dias. Insta salientar, que o
silêncio implicará em anuência. Após, conclusos para ulteriores deliberações sobre o prosseguimento da execução quanto ao
saldo remanescente. Int. - ADV CAROLINA SAAD CORRÊA SALHANI OAB/SP 172705 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS
PERINO OAB/SP 220026 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/PR 24774 - ADV MARCELLA SEGMUELLER
DA COSTA PINTO OAB/PR 34233 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR 25317 - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI
OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2004.000493-0/000001-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BRASIL
TELECOM SA X GEREMI BERBIANO LOPES - Fls. 129 - V. Observo que o débito remanescente já foi depositado, mas o
comprovante encontra-se juntado nos autos em apenso (petição de fls. 365 e depósito de fls. 367). Não há prejuízo ás partes,
motivo pelo qual mantenho as petições naqueles autos. Torno sem efeito a certidão de fls. 127. Aguarde a publicação do
despacho de fls. 128 e do presente. Int. - ADV CAROLINA SAAD CORRÊA SALHANI OAB/SP 172705 - ADV CARLOS ALBERTO
DE BARROS PERINO OAB/SP 220026 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/PR 24774 - ADV MARCELLA
SEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/PR 34233 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR 25317 - ADV ESTEVAN
FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2004.000493-0/000001-000 - nº ordem 1398/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BRASIL
TELECOM SA X GEREMI BERBIANO LOPES - Fls. 130 - V. Considerando que o executado depositou o débito remanescente
(fls. 363 dos autos em apenso) visando à quitação da presente execução (fls. 363 dos autos em apenso), manifeste-se o
exequente se com o levantamento das importâncias depositadas (fls. 115 e 363 do apenso), dar-se-á por satisfeito. Nestes
termos, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. - ADV CAROLINA SAAD CORRÊA SALHANI OAB/SP
172705 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS PERINO OAB/SP 220026 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/
PR 24774 - ADV MARCELLA SEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/PR 34233 - ADV ALBERTO RODRIGUES ALVES OAB/PR
25317 - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
047.01.2004.001584-7/000000-000 - nº ordem 1614/2004 - Inventário - JOAQUIM MENDONCA X DURVALINO OLIVERIO DE
MENDONCA - Fls. 121 - V. Considerando a legislação aplicável cabe ao inventariante a elaboração do expediente necessário e
o devido protocolo perante o posto fiscal. Int. - ADV JOSE ELIAS NOGUEIRA ALVES OAB/SP 138797 - ADV ANDRÉ HENRIQUE
DOMINGOS OAB/SP 259364 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596
047.01.2004.003952-0/000000-000 - nº ordem 2048/2004 - Execução de Título Extrajudicial - EDILSON MAILHO X SIDNEI
LUIZ MARQUES - Fls. 310 - Por ora, manifeste-se o exeqüente quanto às questões de ordem pública levantadas pelo executado
nas fls. 239/247 e 251/259. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP
149774 - ADV MARCIO PIRES DA FONSECA OAB/SP 119192 - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 149774 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133
047.01.2004.004158-5/000000-000 - nº ordem 2090/2004 - Execução de Alimentos - K. F. D. S. D. C. X V. L. A. D. C. - Fls.
148 - V. Diante do quanto exposto pela exequente às fls. 147, determino aguarde-se a prisão do executado ou eventual fluência
do prazo de validade do mandado. Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV MAXIMILIANO
GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV OTAIL GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 96271
047.01.2004.004240-4/000000-000 - nº ordem 2096/2004 - Ação Monitória - FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO
DE ASSIS - FEMA X ELAINE MARTIN DA SILVA - Fls. 217 - V. Por mais uma vez defiro nova tentativa de penhora de ativos
financeiros em nome da executada, via ON LINE no sistema BACEN-JUD, com a cautela da Resolução nº 61 de 07/10/08
do CNJ(Cadastramento de cona única). Junte-se recibo de protocolamento e resultado. Após, manifeste-se o exeqüente. Int.
(resultado negativo do BACEN JUD às fls. 218/220: diga a (o) autor (a)) - ADV ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º