TJSP 10/02/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 651
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CLEIDE FAGANELLI - Sentença nº 169/2010 registrada em 03/02/2010 no livro nº 417 às Fls. 268: Acompanhando o processo
custos legis, o Dr Promotor declinou de opinar (fls 27). Presentes os requisitos legais, julgo procedente o pedido e autorizo o
levantamento. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências quanto ao prazo de recurso, expeçamse os respectivos alvarás. Pub., Reg., e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950
361.01.2010.000550-0/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Alvará - MARIA GRAZIA DEL SAVIO MONTEIRO X PAULO
FERNANDO DEL SAVIO MONTEIRO - Sentença nº 107/2010 registrada em 25/01/2010 no livro nº 417 às Fls. 156: Presentes
os requisitos legais, julgo procedente o pedido e autorizo o levantamento. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas
eventuais desistências quanto ao prazo de recurso, expeça-se o respectivo alvará. Pub., Reg., e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315
361.01.2010.000637-6/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. G. D. S. E OUTROS
- que sejam retirados os alvarás. - ADV LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956 - ADV RENATO GENNARI
MAZZAROLO OAB/SP 228179
361.01.2010.001073-8/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- ILZA DA CONSOLAÇÃO COELHO ARANHA E OUTROS - Vistos. Fls. 11/12: anotem-se os benefícios da gratuidade processual.
Nos autos da Ação de Fixação de Guarda Definitiva requerida por ILZA DA CONSOLAÇÃO COELHO ARANHA e CONSTÂNCIA
HELENA PATROCÍNIO, homologo o acordo de fls. 02/08, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o Termo de Guarda. Pub., Reg, Int.
e arquive-se. - ADV CAROLINA PADOVANI OAB/SP 242192
361.01.2010.001435-7/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Revisional de Alimentos - L. J. G. I. X M. D. P. I. - Fl. 09: anotemse os benefícios da gratuidade. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos da douta cota retro. Cite-se, com as
advertências e cautelas de estilo, ficando desde já deferido os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
JOSÉ AMELIO INOCENCIO OAB/SP 76124
361.01.2010.001381-0/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. L. A. E OUTROS Sentença nº 168/2010 registrada em 03/02/2010 no livro nº 417 às Fls. 267: homologo o pedido de fls 02/20, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III , do Código de
Processo Civil. Pub., Reg, Int. e arquive-se. - ADV GROVER RICARDO CALDERÓN QUISPE OAB/SP 173244
361.01.2010.001559-0/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Alimentos (Ordinário) - A. L. R. V. F. X A. V. F. - Fls. 30 - Processo
nº 166/10 Fls. 08: anotem-se os benefícios da gratuidade. Na falta de melhores elementos, fixo os alimentos provisórios em
01 (um) salário mínimo. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S/A. para abertura de conta. Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio p. futuro, às 14:30 horas, devendo as partes providenciarem
o comparecimento de suas testemunhas (art. 8º, da Lei nº 5.478/68). Cite-se, por Carta Precatória, com as advertências de
praxe (art. 5º, parágrafo 8º, e 7º, 2º parte, da Lei nº 5.478/68), ficando deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int.
Mogi, d.s. - ADV ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 126159
361.01.2010.001658-1/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Inventário - J. P. S. A. M. X ROSANGELA BARBOSA DE
SANT’ANNA - proc. nº 176/10 Nomeio como inventariante o Requerente. Lavre-se o respectivo compromisso. O pedido de
gratuidade será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Tome-se por termo as primeiras declarações, a
serem prestadas em 10 (dez) dias, com as posteriores citações, se requeridas. Após, vencida a fase de resposta, se necessária
e silentes os interessados, ouvida a Fazenda e nada sendo requerido, às últimas declarações e digam No silêncio, ao cálculo
do imposto. Não havendo impugnações, faculto a formulação de pedido de quinhões e, na falta destes, sigam ao Sr Partidor,
lavrando-se o respectivo auto, se de acordo os interessados. Por fim, recolhidos os impostos e respeitado o contraditório,
tornem com as informações gerais. Int. - ADV LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO OAB/SP 209953
361.01.2010.001806-7/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Alvará - MARIA KIBIKO YANO SATO X PAULO YOSHIMI SATO Fls. 32 - Proc. nº 196/10 Fl. 05: defiro a prioridade na tramitação. Fl 07: anotem-se os benefícios da gratuidade. Fl. 30: retire-se
a tarja indicativa Em 10 (dez) dia, pena de indeferimento, juntem a Requerente certidão de dependentes junto ao INSS. Int. MC.,
d.s. - ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934
361.01.2010.001839-6/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO CC DESTITUIÇÃO
DE PATRIO PODER - CLAUDIO ROBERTO DA COSTA X MARCELO MARCELINO PEREIRA E OUTROS - proc. nº 202/10 Nos
termos da douta cota de fl. 20, remetam-se os autos ao MM. Juízo da Vara da Infância e Juventude local, com homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA OAB/SP 233369
361.01.2010.001833-0/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO NEIVALDO LEITE PEREIRA X ANA MARIA DA SILVA LEAL - Proc. nº 203/10 Em 10 (dez) dias, pena de indeferimento atenda
o embargante o quanto requerido na douta cota retro, bem como providencie o recolhimento das custas processuais. - ADV
FRANCISCO JOSE COSTA OAB/MG 32209
361.01.2010.001549-6/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. G. X C. A. G. - Proc. nº
213/10 Fl. 06: anotem-se os benefícios da assistência judiciária. Nos termos da Súmula 309 do STJ, “ o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
vencerem no curso do processo”. No presente caso, execução pelo rito do artigo 733 do CPC, nos termos da referida Súmula, só
pode compreender as parcelas vencidas a partir de novembro de 2009. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresente
o exeqüente a planilha com o cálculo do débito a partir do mês referido. - ADV MILENE CARRETERO SANCHES OAB/SP
229575
361.01.2010.001505-0/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Alimentos - A. O. D. P. E. S. X P. H. O. - Proc. nº
214/10 Fl.06: anotem-se os benefícios da gratuidade. Em 10 (dez) dias, pena de indeferimento atenda o exequente o quanto
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