TJSP 10/02/2010 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 651
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Sorocaba.Devendo comparecer munidos dos documentos. - ADV ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981
238.01.2008.002986-4/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X ANTONIO CARLOS DA CRUZ - (O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO JÁ FOI EXPEDIDO EM 03.02.2010
O QUAL JÁ FOI CARGUEADO AO OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ATANIEL PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA). - ADV
ADRIANA PENAFIEL OAB/SP 133015 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ELIANE DE ARAÚJO COSTA OAB/SP 207815 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP
254878 - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961
238.01.2008.004117-6/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Execução de Alimentos - L. K. F. E OUTROS X N. D. S. F. - Fls.
40 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21_de_junho de__2010_, às 13_h50__min. Intimem-se as
partes. Ciência ao M.P. Int. - ADV FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO OAB/SP 200431 - ADV MARIANGELA CARVALHO
BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
238.01.2008.004666-4/000000-000 - nº ordem 1309/2008 - Execução de Alimentos - T. V. D. E OUTROS X B. P. D. - Vistos.
1. Nomeio o Dr. Orlando Giancoli Filho procurador do executado, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e trajem os autos. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _21_de_junho__de_2010, às 14_h_10_
min. Intimem-se as partes. Ciência ao M.P. - ADV SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187 - ADV
ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858
238.01.2009.001490-1/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Execução de Alimentos - M. T. F. D. P. X B. J. D. P. - Vistos. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 35/36 feito entre as partes. 2. Aguarde-se o decurso
do prazo previsto para cumprimento da avença. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. 3. Fixo os honorários advocatícios do procurador
da exequente no valor máximo previsto na tabela de honorários do convênio da PGE-OAB. Expeça-se certidão de honorários,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427
238.01.2009.001490-1/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Execução de Alimentos - M. T. F. D. P. X B. J. D. P. - Retirar
certidão de honorários.Dr. Dr. Paulo Rogério Kitadani Soares. - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427
238.01.2009.003926-6/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA VIEIRA CORDEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS I. Trata-se de ação de benefício previdenciário proposta por
VILMA MARIA CORDEIRO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. II. Com efeito, o pedido da autora
visa, basicamente, ver declarada a sua condição de segurada do INSS, vez que a autora se intitulou trabalhadora rural. Sem
essa declaração, não há que se falar em benefício previdenciário. Portanto, é de todo conveniente que se aguarde a sentença
para que então o benefício seja implantado em seu favor, lembrando que, se procedente o pedido, o INSS será condenado a
pagar desde a citação e a autora não sofrerá nenhum prejuízo econômico. De outro lado, se a tutela antecipada for concedida
neste momento e ao final o pedido da autora for julgado improcedente, o INSS não teria como recuperar os valores pagos,
justamente porque as verbas de natureza alimentar são irrepetíveis. Seria, então, mais um desfalque nos cofres previdenciários
do país. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. III. Como se sabe, a presente ação deve seguir o rito sumário do CPC,
nos termos da Lei 8.213/91. Porém, é do conhecimento deste Juiz que os Procuradores autárquicos não têm poderes para
transigir em audiência e a primeira audiência do rito sumário é sempre frustrada por esse motivo. Portanto, para que não sejam
praticados atos inúteis, e em benefício até da celeridade processual, designo audiência única de instrução e julgamento para
o dia 25 de fevereiro de 2010, às 13h50min, na qual o INSS poderá contestar o pedido e, não sendo reconhecida nenhuma
preliminar eventualmente invocada, haverá oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se os debates e eventual
julgamento. Cite-se pessoalmente o INSS nos termos acima, por precatória, com as formalidades legais. Até 30 dias antes da
audiência, cobre-se o cumprimento da precatória. Intime-se pessoalmente a autora a comparecer à audiência supra designada,
devendo providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação. Face a declaração de fls.
11, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. Ibiúna, 04 de setembro de 2009. DANILO FADEL
DE CASTRO Juiz de Direito - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.004631-8/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Mandado de Segurança - GABRIEL AUGUSTO SIQUEIRA
SIMÕES X SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Vistos. Fls. 61/62: Ciência ao
impetrante. Int. - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES
OAB/SP 228117
238.01.2009.004639-0/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Precatória Inquiritória - JOSE MARANA X ELETROPAINEL
ENGENHARIA LTDA - Vistos. Fls. 120/126: Manifeste-se o autor. Int. Ibiúna, 29 de janeiro de 2010. - ADV JOSE ROBERTO
MAZETTO OAB/SP 31453 - ADV SVETLANA JIRNOV RIBEIRO OAB/SP 130649
238.01.2009.005054-1/000000-000 - nº ordem 1350/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. R. D. C. X A. L. O. D.
C. - Certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar e intimar o requerido e a requerente, segundo informações, a
requerente mudou-se e o requerido não é conhecido no local. Manifestar-se no prazo de 05 ( cinco) dias. - ADV MARIANGELA
CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
238.01.2009.006078-5/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Guarda de Menor - B. A. G. X J. V. R. - Vistos. 1) Nomeio a
Dra. Margareth Xavier de Lima procuradora do autor, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
e tarjem os autos. 2) Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia _21 de _junho_ de _2010_, às
_14_h_50_min. 3) Caso não alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciar-se-á a partir da referida
audiência. 4) Cite-se a ré e intime-se o autor para que compareçam à audiência. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. ADV MARGARETH XAVIER DE LIMA OAB/SP 69681
Centimetragem justiça
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