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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 1468

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 1468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

1468

OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.018281-0/000000-000 - nº ordem 5850/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES LTDA
ME X VANDA RIBEIRO DO PRADO TOLEDO - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2008.018428-6/000000-000 - nº ordem 5895/2008 - Condenação em Dinheiro - BRUNO RIBEIRO DE PAIVA ME
X AGNALDO APARECIDO DA SILVA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.23 e com esteio no inciso VIII,
do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO
CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.018523-7/000000-000 - nº ordem 5941/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALMIR MÁRIO MASCARINI
E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Com efeito, a r.
sentença prolatada não se ressente de qualquer obscuridade, contradição, omissão, ou dúvida, eis que pretende o embargante
a reconsideração da decisão, o que se revela como um comportamento protelatório. Ademais, “o juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP,
115:207)”. Pelo caráter protelatório dos embargos, que consubstanciaram verdadeiro pedido de reforma do julgado, aplico multa
de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, CPC, que será de 10% em caso de reiteração, ficando o
recurso inominado condicionado ao pagamento da sanção. P.R.I. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247 - ADV
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.018790-3/000000-000 - nº ordem 6043/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMERSON
VALDOMIRO GASPAROTTO ME X UBALDO TOMAZ DE LACERDA ME - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerido(a) não
foi localizado(a) para citação e, o(a) requerente não se manifestou JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. Mogi Guaçu, data supra. ROSELI JOSÉ FERNANDES - ADV JOAO LUIZ PORTA
OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2008.018945-8/000000-000 - nº ordem 6082/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA TAIANA ALBANO
X LUDIMILA SOUSA BARBOSA - Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi localizado(a) para o prosseguimento do feito e,
não apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI
DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO
OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.018948-6/000000-000 - nº ordem 6085/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO APARECIDO
DE OLIVEIRA REIS X NEUSA MARIA VIANA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV JOSÉ MAXIMO FILHO OAB/SP 268271
362.01.2008.018972-0/000000-000 - nº ordem 6091/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA
FERREIRA COSSA X JOSUE BENTO ESPOGINO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e,
a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS
OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA
OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.018978-7/000000-000 - nº ordem 6103/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS JOSE VEIGA X
DANIEL BERNARDO RODRIGUES - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA
DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.019016-4/000000-000 - nº ordem 6115/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCINETE CHAVES MACIEL
DE OLIVEIRA X ANDREIA CRISTIANE ROSA SANTOS - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a
não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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