TJSP 11/02/2010 - Pág. 1571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 652
1571
de 2009. FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO OAB/SP 78926
- ADV PAULO EDUARDO ACERBI OAB/SP 158849 - ADV SILAS DE SOUZA OAB/SP 102549
157.01.2001.004605-2/000000-000 - nº ordem 882/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI DOS SANTOS
BALBINO X JEFFERSON GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 296 - 1-Fls.287/288: Dê-se ciência as partes. 2-Fls. 290/291:
Anote-se, bem como se intime a subscritora para recolhimento da taxa devida. No silencio, oficie-se à Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, comunicando a ausência do mesmo. 3-Dê-se ciência as partes, sobre o ofício oriundo da Receita
Federal, conforme fls. 287/288. 4-Diga o exequente, sobre a resposta do Bacenjud, as fls. 294/295. - ADV ANA PAULA MASCARO
JOSÉ IZZI OAB/SP 159288 - ADV MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA OAB/SP 171132
157.01.2002.010547-0/000000-000 - nº ordem 1122/2002 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO VIADUTO
LIMITADA X TRANSPORTE RODOVIARIO VITORIA REGIA SUL LIMITADA E OUTROS - Fls. 359 - 1.Cumpra-se o despacho
de fls. 329. 2.Ante a decisão de fls.308, desentranhe-se a petição e cópias de fls. 335/356, devolvendo-a para seu subscritor.
3.Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada as fls. 318, em favor do requerente. - ADV ANDRE MOHAMAD
IZZI OAB/SP 140739 - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP 214586
157.01.2005.002285-5/000000-000 - nº ordem 271/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLINDO GOMES DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 - Cumpra-se o V. Acórdão. - ADV MAURO PADOVAN
JUNIOR OAB/SP 104685 - ADV SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA OAB/SP 142532
157.01.2005.002471-0/000000-000 - nº ordem 287/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DJMA AUTO SERVICE LTDA
ME X GARCIA AUTOMOTIVOS LTDA ME - Ciência sobre o ofício da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. - ADV JOSE XAVIER
DUARTE OAB/SP 90307
157.01.2005.002471-0/000000-000 - nº ordem 287/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DJMA AUTO SERVICE LTDA
ME X GARCIA AUTOMOTIVOS LTDA ME - Ciência sobre o ofício da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. - ADV JOSE XAVIER
DUARTE OAB/SP 90307
157.01.2005.003837-5/000000-000 - nº ordem 451/2005 - Partilha - ANA MERCEDES JOHANSEN X SILVIO LUIZ RAMOS
FERREIRA - Fls. 150 - Processo 451/2005. Vistos. Não conheço dos embargos. Não há hipótese de cabimento. Declaro os
embargos protelatórios. Nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC, imponho ao embargante multa de 1% sobre o valor
da causa. Apresente o credor novo cálculo atualizado, agora com o percentual da multa. Int. - ADV JOSE ERLY DE SOUZA OAB/
SP 208653 - ADV VALTER GONÇALVES OAB/SP 232035
157.01.2005.005233-8/000000-000 - nº ordem 602/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEX JORGE BISPO DOS SANTOS - Fls. 79 - Sentença nº 3/2010 registrada em
14/01/2010 no livro nº 237 às Fls. 50: VISTOS. Diante da segunda certidão de fls. 78, julgo extinto os presentes autos da ação
de BUSCA E APREENSÃO movida por CIFRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALEX JORGE
BISPO DOS SANTOS, sem RESOLUÇÃO do mérito, com fundamento nos termos do art.º 267, Inciso III do C.P.C.. Transitada
em julgado e observadas as cautelas devidas, arquivem-se os autos. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
157.01.2005.005233-8/000000-000 - nº ordem 602/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEX JORGE BISPO DOS SANTOS - Processo nº 602/2005. 1º Ofício. C E R T I D Ã
O CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor das custas de preparo é de R$97,79 ser recolhido no Código 230-6-GARE e o valor de
porte e remessa de autos ao Tribunal é de R$20,96 por volume (01 volume) (código 110-4 PARA O FUNDO DE DESPESAS DO
TRIBUNAL - DECO). - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
157.01.2005.008838-5/000000-000 - nº ordem 1081/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ELMEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 92 - Processo 1081/05. Vistos. Não conheço dos embargos. Não
há hipótese de cabimento. A matéria é controvertida, mas diz com a questão de fundo e, portanto, o recurso cabível é a apelação
e não os embargos. Os supostos garantidores que constam do contrato são sócios da empresa. A sentença é clara ao afirmar o
não cabimento da execução em face de sócio apenas por insuficiência patrimonial. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
OAB/SP 47490
157.01.2006.007390-5/000000-000 - nº ordem 1096/2006 - Execução de Alimentos - T. L. B. X V. N. D. O. - Fls. 124 - Vistos.
1- Trata-se de pedido de decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia em execução do artigo
733 do CPC. 2- O requerido, regularmente intimado, não depositou o pagamento do débito. 3- O Ministério Público opinou pela
decretação da prisão civil do executado. (fls. 123). 4- A prisão civil do devedor que deixa de pagar sem justificativa razoável
os alimentos é autorizada pela Constituição Federal (art. 5o, inciso LXVII) e seu rito de execução tem previsão no artigo 733,
caput e parágrafos do Código de Processo Civil. 5-Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de VALTER NASCIMENTO DE
OLIVEIRA pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que efetue o pagamento das prestações devidas e mais as que se vencerem no
curso do processo até o efeito pagamento. Expeça-se Mandado de Prisão. - ADV ANDRE MOHAMAD IZZI OAB/SP 140739 ADV LUCIMAR VIEIRA DE FARO MELO OAB/SP 52475
157.01.2006.008463-2/000000-000 - nº ordem 1232/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - JOSÉ LEOCÁDIO DA CRUZ X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 253 - Processo nº
1232/2006. 1º Ofício. C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, que não houve
recolhimento da taxa Previdenciária da OAB (art. 48 da Lei nº 10.394, de 16.12.1970) pelo requerido (fls. 251/252), devendo ser
regularizado em 05 (cinco dias). - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV HELIO GREGORIO DA SILVA OAB/SP
62891 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089
157.01.2007.005445-2/000000-000 - nº ordem 712/2007 - Indenização (Ordinária) - IVAN FERREIRA DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º