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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 1657

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

1657

SILVA OAB/SP 122846
404.01.2008.002078-4/000000-000 - nº ordem 618/2008 - Inventário - FRANCISCO GULLO FILHO X AUGUSTO GULO - (Dra.
Daniela, manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento) ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2009.000497-4/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA - Fls. 60 - Fls. 59: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora,
em cinco (05) dias. Int. (deferido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias). - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP
262610
404.01.2009.000533-6/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ALBINO BENEDITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 85 - 1- Concluída a prova pericial, não havendo interesse e não sendo
o caso para produção de prova oral, declaro encerrada a instrução. 2- Concedo, pois, o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de memoriais. 3- Intime-se a parte autora, pela imprensa e, depois, a parte ré. 4- Apresentados os memoriais,
retornem conclusos para sentença. Int. (02 - Dr. Jonas, apresentar memoriais, em dez dias). - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/
SP 197762
404.01.2009.002106-6/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A X JOSÉ
ANTÔNIO BOVOLON - Fls. 35 - Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição do ofício expedido a fls. 33, em cinco
(05) dias. Int. (Obs: Dr. João Flávio, o ofício de fls. 33 foi endereçado ao DETRAN-SP) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
404.01.2009.003570-9/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LECY ALVES RIBEIRO CASTRO - Fls. 44 - Fls. 43: desentranhe-se o mandado de
busca e apreensão para o integral cumprimento, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC e reforço policial, caso necessário.
Antes, porém, providencie a parte autora o depósito da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. Int. (Dr.
Lucas e Dr. Márcio, comprovar recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça, em cinco dias). - ADV LUCAS MARQUES
MENDONÇA OAB/SP 229107 - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2009.004607-2/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSLINE TRANSPORTES
E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 44/45 - Vistos. Determinou-se o
ajustamento do valor da causa (fls. 32 e 35). O autor o fez e postulou o diferimento do pagamento da diferença de custas (fl.
37). Na seqüência, determinou-se a comprovação idônea da momentânea impossibilidade financeira, (art. 5º, da Lei Estadual de
Custas). Juntou então extrato de diversas ações da qual é parte, nas fls. 41/42. Na inicial o autor pediu a antecipação dos efeitos
da tutela para reaver a posse do bem e ter o nome retirado dos cadastros de maus pagadores. É o relatório. Decido. O extrato
juntado pelo autor noticia a existência de 73 registros nos quais é parte em juízo. Trata-se de indício que atende a exigência
legal e denota dificuldade financeira momentânea. Por sua vez, em análise superficial do pedido não se vislumbra a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações do autor. Há referência a laudo indicativo do exagero na atualização do débito (fl.
4, quinto parágrafo) o qual não acompanhou a inicial. A só propositura de ação revisional não é bastante a inibir a mora (Súmula
380 do STJ). A estipulação de juros anuais superiores a 12%, por si só não denota abuso (Súmula 382 do STJ). Não se aplica
o CDC na hipótese. O autor não é destinatário final do bem adquirido o qual, diga-se de passagem, é utilizado em sua atividade
principal (“transporte de cargas e serviços agrícolas”). É necessária a indicação exata das cláusulas contratuais que se pretende
a discussão, identificando-as a partir do documento de fls. 23/26. Pelo exposto, defiro o recolhimento das custas para o final da
ação. Indefiro a antecipação almejada. Determino a emenda da inicial em 10 dias, para indicação exata das cláusulas que se
pretende a declaração de nulidade, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.004666-1/000000-000 - nº ordem 1479/2009 - Embargos à Execução - JUAN CARLOS MARTINEZ X M&C
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS S/C LTDA - Fls. 41 - 1- Diante da certidão de fls. 39, aguarde-se o retorno
da carta precatória expedida na execução (600/09) para desentranhamento e juntada das guias de custas e CPA. Anote-se
naqueles autos. 2- Ao embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, aditar a inicial, dela constando
o nome de todos os que figuram como embargantes. No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento, deverão instruir
os embargos com cópias das peças processuais relevantes da execução, dentre elas: cópia da petição inicial, título executivo,
procuração outorgada ao advogado da exeqüente, mandado de citação e de sua juntada aos autos da execução além de outras
pertinentes aos limites dos fundamentos expostos nos embargos. 3- Sem prejuízo, certifique a serventia a tempestividade dos
embargos, de acordo c/ o art. 738, §§ 1 º, 2 º, 3 º, do CPC. Int. (02 - Dr. Nevanir, atender item 02, em dez dias) - ADV NEVANIR
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 88556
404.01.2009.005108-8/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X VALDO RAMOS DA SILVA - Fls. 44 - Reitere-se a intimação de fls. 43; no silêncio,
intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
(Dr. Márcio e Dr. Luciano, manifestarem-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo
e a parte ré não contestou o pedido) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI
GRECO OAB/SP 214735
404.01.2009.006258-6/000000-000 - nº ordem 1949/2009 - Alvará - ANA LAURA REALINO MARIA VITAL E OUTROS - Fls.
20 - 1- Fls. 19: cadastre-se e anote-se. 2- Intime-se o Defensor nomeado para manifestação nos autos, em cinco (05) dias. (Dra.
Maria Júlia, manifestar-se nos autos, em cinco dias) - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2010.000082-7/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Sustação de Protesto - JOSÉ FERES X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - (Dr. Henrique, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
apresentada) - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV
ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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