TJSP 11/02/2010 - Pág. 692 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 652
692
juntada oportuna. Declaro encerrada a instrução, converto em memoriais os debates, concedendo prazo sucessivo de dez dias
à cada parte. Int. - ADV: DIEGO PUPO ELIAS (OAB 212930/SP), FRANCISCO CARLOS DANTAS (OAB 236043/SP), JOSE
EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), MILTON MARCELLO RAMALHO (OAB 78424/SP), LUIZ ANTUNES CAETANO
(OAB 8871/SP), ANA PAULA RIELLI RAMALHO (OAB 90374/SP)
Processo 100.07.239639-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. de F. V. T. - L. C. de S. T. - Vistos. Homologo a
desistência do pedido em relação a pretensão ao FGTS do executado, como requerido a fls. 75. Os descontos de parcelas
vinculadas não são objeto de ação executiva. Assim, sob pena de extinção e cancelamento da ordem anterior, venha a anuência
do executado, providenciando-a a exeqüente. Int. - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)
Processo 100.08.618572-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. C. S. - F. de S. - Vistos. Ciência do V. Acórdão. Após,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP)
Processo 100.08.618732-4 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. C. L. - I. P. - Manifeste-se a
autora sobre a contestação. - ADV: BRUNA MOLINA HERNANDES (OAB 234200/SP)
Processo 100.08.620724-4 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. L. M. - B. T. L. M. e outro - Vistos. Sem prejuízo do
andamento dos trabalhos de mediação, designo audiência em continuação para o próximo dia 25 de fevereiro, às 15:15 horas.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE PRESTES MAIA FERNANDES (OAB 203701/SP), CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP)
Processo 100.08.639756-6 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. M. O. dos S. - J. A. I. e outro Vistos. Sem vícios ou nulidades, declaro saneado o processo. Necessária a prova do alegado, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02 de março, às 14:00 horas. Venham os róis vinte dias antes da audiência. Int. - ADV:
GABRIELE WANDALSEN (OAB 162278/SP), RENATA JULIBONI GARCIA (OAB 138996/SP), TATIENE GUILHERME (OAB
248797/SP)
Processo 100.09.301925-3 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. L. da S. M. - J. F. P. M. - Vistos. O feito encontra-se com
sentença transitada em julgado. Remetam-se os autos ao arquivo após intimação do Ilustre Advogado. Int. - ADV: VALDEMAR
GARCIA ROSA (OAB 89814/SP)
Processo 100.09.305146-7 - Procedimento Ordinário - Oferta - J. T. - A. P. de J. e outros - Vistos. Certifique o trânsito em
julgado e arquive-se.Int. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP)
Processo 100.09.308473-0 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. P. - Q. R. M. - Ciência dos
ofícios de fls. 18/19. - ADV: RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP)
Processo 100.09.313200-9 - Separação Litigiosa - Casamento - H. A. de A. M. - J. L. M. - Vistos, etc. 1. Defiro ao requerido os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “ O juiz poderá, a requerimento
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.” Não há que se falar em arbitramento
de aluguel antes da efetivação da partilha dos bens do casal, mesmo que divorciados. Nesse sentido, confiram-se as seguintes
decisões: RECURSO - Embargos infringentes - Cabimento - Análise do mérito - Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis Imóvel ainda não partilhado entre ex-cônjuges - Uso do imóvel pela mulher - Pretensão de ex-marido ao aluguel correspondente
a sua meação - Inadmissibilidade - Subsistência do patrimônio comum enquanto não realizada a partilha - Embargos infringentes
conhecidos, mas não provido. (TJSP - Emb. Inf. nº 475.989-4/9-01 São Paulo - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator Piva
Rodrigues - J. 19.06.2007 - m.v). CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO AO USO DESTES.
I - A comunhão resultante do matrimônio difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de
mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. II - Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio
comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na
posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia à metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse, por
princípio de direito de família, ele exerce “ex proprio jure”. III - Recurso conhecido pela letra c e provido. (STJ Resp nº 37100 RS (90.0005867-8) - Quarta Turma - DJ 28.08.1995 Rel. Min. Antônio Torreão Braz) Posto isso, indefiro a antecipação da
tutela. 3. Manifeste-se a autora sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: CLÓDSON FITTIPALDI
(OAB 114151/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), JULIO MANOEL DA PAIXAO NETO (OAB 151582/SP),
MARCOS ANTONIO GASPARINI (OAB 115894/SP)
Processo 100.09.315279-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W. N. E. A. - N. D. A. E. A. - Defiro desentranhamento,
independentemente de traslado. - ADV: LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA (OAB 144329/SP), MARCELO PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 100.09.319183-8 - Outros Feitos não Especificados - Geraldo Chaine Obeid e outro - Vistos. Conheço dos
Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na
sentença. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros
Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e,
tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Ressalto que a sentença proferida, conforme
nela declarado, possui efeitos ex nunc, assim, ressalvado entendimento em contrário, não há que se falar em homologação de
partilha, pois os bens adquiridos até seu trânsito em julgado continuam a pertencer ao casal em comunhão. Ante o exposto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Int. - ADV: JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP)
Processo 100.09.321264-9 - Interdição - Tutela e Curatela - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - ROSETI MORETTI ZELDA IDA ZALCBERG - ROSETI MORETTI - Vistos. Mantenho, por ora, a curadora dativa. Venham os documentos reclamados
e depósitos nos autos. Nomeio para a realização da perícia o Dr. Julio César Fontana Rosa. Arbitro os seus honorários em R$
1500,00. Venha o depósito em cinco dias. Após, intime-se o perito. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: ROSETI MORETTI (OAB
75562/SP), RAFAEL TSUHAW YANG (OAB 240976/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP)
Processo 100.09.325771-5 - Separação Consensual - Casamento - S. de A. C. e outro - Vistos. Acolho cota retro do
MP. A retificação de assento é matéria que compete ao r. Juízo da Vara de Registros Públicos. Int. - ADV: FABIO DESIDERI
JUNQUEIRA (OAB 286542/SP)
Processo 100.09.338017-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. P. de P. - J. A. de P. - Indefiro o pedido de Justiça
gratuita, admitindo porém, o recolhimento das custas ao final. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 61.942,42 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e dois Reais e quarenta e dois centavos referente ao
período de agosto a outubro de 2009) devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º