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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 788

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

788

esclarecer adequadamente quem são os requerentes). ADV/OAB/SP: MARCELA CRISTIANE PUPIN 189.379
0733/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível Registro de Loteamento Jardim Vale Verde ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DO JARDIM VALE VERDE X Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 96: Defiro o
prazo de 90 (noventa) dias requerido às fls. 95. ADV/OAB/SP: DANIELA GALVÃO 200.327
0741/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível Registro do Loteamento Residencial Alto das Vinhas ANTENOR
LEONARDI e ous X Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 107: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido
às fls. 106. ADV/OAB/SP: DANIELA GALVÃO 200.327
0868/08 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível Dúvida de Registro de Imóveis - Segundo Oficial de Registro de
Imóveis de Jundiaí X JOSÉ WAGNER VOLPINI Fls. 98: Ao arquivo, cientificando-se o 2º. R.I. e o MP. ADV/OAB/SP: WALTECYR
DINIZ 209.414
1004/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível Averbação em matrícula JOÃO JUSTO DIAS DE SÁ E OUS.
X Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 51: Manifestem-se os requerentes ante a cota do MP de fls. 50 e a
manifestação do Senhor Registrador de fls. 48/49. ADV/OAB/SP: JOÃO CARLOS HUTTER 175.887
1025/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível REGISTRO DE LOTEAMENTO DE SOLO Moradores do Sítio
da Roseira x Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 80: atenda-se ao MP. (cota do MP de fls. 79: Requeiro a
intimação do requerente, na pessoa de sua procuradora constituída, para as providências apontada pelo Sr. Oficial do Registro
de Imóveis, (fls. 40/45). ADV/OAB/SP: MARCELA CRISTIANE PUPIN 189.379
1045/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível MORADORES DO SITIO SANTO ANTONIO X Segundo Oficial de
Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 161: Aguarde-se provocação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. No silêncio,
ao arquivo, independente de nova publicação, observadas as formalidades legais. ADV/OAB/SP: MARCELA CRISTIANE PUPIN
189.379
1127/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível MORADORES DO SITIO CORRUPIRA X Primeiro Oficial de
Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 71: Manifestem-se os autores no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. ADV/OAB/SP: MARCELA CRISTIANE PUPIN 189.379
1162/08 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível MORADORES DO LOTREAMENTO THEODORO X Primeiro
Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 132: Atenda-se ao MP. (cota do MP de fls. 131: Requeiro a intimação da autora,
na pessoa de sua procuradora constituída, para as providências apontadas pelo Sr. Oficial do Registro de Imóveis fls. 128/129).
ADV/OAB/SP: MARCELA CRISTIANE PUPIN 189.379
1670/08 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADMIR DANGELO E
OUS X Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 142: Manifestem-se os autores requerendo o que de direito
em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. ADV/OAB/SP: CARLOS EDUARDO
PARAISO CAVALCANTI FILHO 194.964
1898/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível DÚVIDA INVERSA RENATA DE AGOSTINHO GOUVEIA X
Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 44: No prazo de 05 (cinco) dias, a autora deverá comparecer em
Cartório, a fim de retirar os documentos de fls. 05/08 e 20/29, a serem desentranhados dos autos. Na inércia, ao arquivo,
independente de nova publicação e observadas as formalidades legais. ADV/OAB/SP: ANDRÉ INCONTRI NETO 67.334
1903/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível REGISTRO DE PARCELAMENTO DE SOLO ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO LOTEAMENTO SITIO BEIJA FLOR X Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí FLS. 62:
Atenda a requerente as providências exigidas pelo Sr. Registrador às fls. 49/54, no prazo de 60 (sessenta) dias. ADV/OAB/SP:
MARCELA CRISTIANE PUPIN 189.379
1996/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
DENOMINADO FUMACHE ALBERTO APARECIDO DE GODOY E OUS X Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí
FLS. 152: Atgenda-se ao MP. (cota do MP de fls. 151: requeiro as intimações dos requerentes, na pessoa de sua procuradora
constituída, para as providências apontadas pelo Sr. Oficial do Registro de Imóveis (fls. 136/142). ADV/OAB/SP: VANDERCI
APARECIDA FRANCISCO 245.145
2194/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível DÚVIDA INVERSA ANGELA FRANCISCA GIACOBBE X Primeiro
Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí FLS.27/30 tópico final da r. sentença: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem
apreciação do meritum causae, com fundamento no teor do comando emanado pelo art. 267, VI, in fine, do CPC. Com o trânsito
em julgado, cumpra-se o art. 203, I, da Lei de Registros Públicos. ADV/OAB/SP: ELISÂNGELA BONEQUINI 137.170
2564/09 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO ANTONIO MARCOS
PERES E OUS. X Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 338: Atenda-se ao MP (cota do MP de fls. 337:
Requeiro as intimações dos requerentes, na pessoa de sua procuradora constituída, para as providências apontadas pelo Sr.
Oficial do Registro de Imóveis fls. 335). ADV/OAB/SP: ANA MARIA BOTAN 177.746
2592/08 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO - MORADORES DO
LOTEAMENTO JARDIM PONTE ALTA X Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí Fls. 167: Aguarde-se manifestação
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. ADV/OAB/SP: MARCELA
CRISTIANE PUPIN 189.379
2595/08 - Corregedoria Permanente da Primeira Vara Cível

REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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