TJSP 12/02/2010 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
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após prévio procedimento administrativo. Conforme se constata dos autos, entretanto, não houve notificação prévia do usuário
acerca da iminente suspensão do serviço, em razão da irregularidade verificada no medidor de consumo. Ao menos essa é
a argumentação da autora. Ressalte-se que o serviço de fornecimento de água é essencial e que o Estado monopoliza sua
prestação, não sendo possível aos consumidores recorrer a outro tipo de aquisição do serviço caso o fornecimento público
lhe seja cortado. Assim, face à essencialidade do serviço e do monopólio estatal sobre sua prestação, entendo que toda e
qualquer suspensão no fornecimento deve ser realizada com cautela, respeitando-se o devido procedimento administrativo, e
possibilitando, através de notificação prévia do usuário, a adoção de providências para impedir o corte. Assim, considerando
que a interrupção do serviço, pela concessionária, é admitida pelo art. 6º, §3º, da Lei n. 8.987/95 apenas quando verificada
a implementação de prévia notificação ao devedor, deve-se ponderar que, na sua ausência, tornar-se-á irregular o ato que
suspender o fornecimento, assim como a cobrança de multa aplicada sem obediência ao devido processo legal. Isto posto
concedo à autora liminar, determinando à ré que promova, em 24 horas, o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No mais,cumpra-se fls., 23. (Certidão da Serventia de Fls. 29: “...que expedi mandado
de intimação do requerido, na pessoa de seu representante legal, acerca da liminar retro concedida, direcionando-o ao Oficial
de Justiça de Plantão HAMILTON.”.). - ADV MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO OAB/SP 110215
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
248.01.2006.000941-6/000000-000 - nº ordem 231/2006 - Execução de Alimentos - B. B. A. C. M. X J. C. M. F. - decorreu
o prazo concedido sem manifestação - ADV MARIA BRIZOLLA OAB/SP 121924 - ADV ANTONIO IRINEU GALLINARI OAB/SP
126001
248.01.2006.002228-7/000000-000 - nº ordem 502/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO GUILHERME
DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 138 - Em face do certificado, aguarde-se por mais 10 dias
a indicação pelo Perito de dia, local e hora para realização da perícia. Na inércia, reitere-se a intimação. - ADV GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2006.003427-9/000000-000 - nº ordem 770/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X DORLI ALVES PINTO - Fls. 219 - V. Aguarde-se a devolução por mais 90 dias. Na
inércia, diligencie a Serventia junto ao sistema informatizado. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV
LEILA CECILIA VIDAL MARUITI OAB/SP 212021 - ADV JOÃO HERBETH MARTINS COSTA OAB/SP 226967 - ADV JANAINA
DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 243235
248.01.2006.004109-9/000000-000 - nº ordem 924/2006 - Ação Monitória - APPENDIESEL COMERCIAL AUTO PECAS LTDA
X MAURICIO GARCIA FERNANDES - Decorrido o prazo legal sem que nada fosse requerido. - ADV SEBASTIAO MIQUELOTO
OAB/SP 110159 - ADV ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA OAB/SP 233685 - ADV RENATO NARDINI MAZETO
OAB/SP 237666
248.01.2006.005885-4/000000-000 - nº ordem 1224/2006 - Depósito - V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO PADRONIZADO (FUNDO) X ISMAEL LOURENCO DOS SANTOS - Decorrido o prazo
legal sem que a autora cumprisse o retro determinado ( recolhimento das diligências do oficial de Justiça) - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
248.01.2006.006226-3/000000-000 - nº ordem 1293/2006 - Arrolamento - NADYR WOLF DA SILVA - Fls. 73 - Providencie a
Serventia a inclusão do nome do procurador da FESP no sistema informatizado e contra-capa dos autos. Considerando o teor
da certidão de fls. 68/69, apresente a arrolante certidão negativa federal. No mais, em face do comprovante de protocolo do
ITCMD, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV MARIA APARECIDA FACCIOLI VALDEZ
OAB/SP 111340 - ADV JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO OAB/SP 113225 - ADV AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL OAB/
SP 127723
248.01.2006.007003-4/000000-000 - nº ordem 1400/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO PAULO MOTTA MAUA X
KLEBER DE LIMA ASTERIO E OUTROS - Fls. 206 - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 - CSM, as informações
prestadas com o ofício de fls. permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias. Nesse ínterim,
caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas
informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Int. - ADV CLARISSE MENDES D’AVILA OAB/SP
83422 - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2006.011127-0/000000-000 - nº ordem 2107/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GELSON GRIGOLETTO Fls. 163 - Feitas as necessárias anotações, tornem os autos ao arquivo. - ADV FABIO DE PAULA ZACARIAS OAB/SP 170253
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
248.01.2006.015379-5/000000-000 - nº ordem 2763/2006 - Execução de Alimentos - H. D. F. H. X R. H. - Fls. 230 Considerando a devolução da carta precatória, dando conta de que o executado cumpriu integralmente a prisão determinada, não
havendo notícias do pagamento do débito, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Providencie
a serventia a retirada da tarja vermelha. Int. - ADV CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA OAB/SP 243868 - ADV MARCOS GERTH
RUDI OAB/SP 95328
248.01.2006.016045-5/000000-000 - nº ordem 2844/2006 - Declaratória (em geral) - SILVER STELL METALURGICA LTDA
ME X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Fls. 397 - Fls. 353: Anote-se. Providencie a requerida a complementação
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