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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 15

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

15

236.01.2009.008356-4/000000-000 - nº ordem 1658/2009 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IBITINGA LTDA
X JOSÉ FERNANDO MARANHÃO - Fls. 19/20: Retirar carta de citação para cumprimento. - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2009.008395-6/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDYSON RODRIGUES
MOREIRA - ME X NEWFACT FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 27: Oficiei nesta data os motivos de minha suspeição.
Aguarde-se decisão do Conselho Superior da Magistratura. - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO OAB/SP 102042
236.01.2009.008485-7/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
FERREIRA X BANCO BMG - Fls. 27/35: Manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR OAB/SP 220448 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
236.01.2009.008808-4/000000-000 - nº ordem 1705/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMIRSO BENTO BONELLI
X MARIA LUIZA CONSTANTINO - ME - Manifeste-se o autor - não foi realizada a penhora. - ADV ACACIO ALVES NAVARRO
OAB/SP 112120
236.01.2009.009058-1/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO SÃO PAULO DE TABATINGA
LTDA X RODRIGO ROQUE TANNURI - Fls. 57 - Vistos. Cite-se. Int. Ib.d.s. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/
SP 220615
236.01.2009.009234-2/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. R. D. S. X E. R. F.
- Fls. 30 - V. Cite-se. Fixo os alimentos provisórios, a título de antecipação da tutela, em prol dos filhos do casal, ante a ausência
de elementos para comprovação dos rendimentos do alimentante, na terça parte do salário mínimo, os quais serão devidos
a partir da citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês, contra recibo. Intime-se. - ADV CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR OAB/SP 183817
236.01.2009.010874-1/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Precatória (em geral) - LOURDES PINTO DE ABREU X VIAÇÃO
ITAPEMIRIM S/A - Fls. 50 - Vistos. Designo audiência para inquirição de testemunha dia 26/04/10, às 14:10 horas. Int. - ADV
DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER OAB/SP 165341 - ADV PAULO ALVES DA SILVA OAB/SP 93076 - ADV MARLY
MOSCARDO OAB/SP 112427
236.01.2009.014627-4/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ GALDINO DOS SANTOS - Fls. 25 - V. l- Presentes os pressupostos legais,
considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, D=E=F=I=R=O
a liminar de busca e apreensão, do bem indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida, cite-se com
as advertências legais. Ficando o bem apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele indicado.
3- Para cumprimento da determinação acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem de
arrombamento. Int. Ib. d.s. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
236.01.2010.000037-0/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S. A. X LENITA NOGUEIRA BASTOS - Fls. 19 - V. l- Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada
aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, D=E=F=I=R=O a liminar de busca e apreensão, do bem
indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Ficando o bem
apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele indicado. 3- Para cumprimento da determinação
acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem de arrombamento. Int. Ib. d.s. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
236.01.2010.000040-5/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA GRAÇAS CODGNO
MASTROCEZARI X BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Fls. 42 - VISTOS 1-A autora requereu a
título de tutela antecipada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. A presente ação necessita de elementos
probatórios robustos para admissibilidade da tutela pleiteada, insuficiente, no momento. Sendo assim, Indefiro-a. Cite-se.
2-Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. Ib.d.s. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2010.000188-6/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Declaratória (em geral) - VALTER RODRIGUES DE CAMPOS X
BANCO CACIQUE S/A - Fls. 34 - VISTOS 1-O autor requereu a título de tutela antecipada a exclusão do seu nome dos cadastros
de inadimplentes (SPC e SERASA). A presente ação necessita de elementos probatórios robustos para admissibilidade da tutela
pleiteada, insuficientes, no momento. Sendo assim, Indefiro-a. Cite-se. 2-Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2010.000242-0/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Declaratória (em geral) - EDILMA ALVES DOS SANTOS X BANCO
ITAUCARD S/A - Fls. 36 - VISTOS 1-A autora requereu a título de tutela antecipada a exclusão do seu nome dos cadastros de
inadimplentes (SPC e SERASA). A presente ação necessita de elementos probatórios robustos para admissibilidade da tutela
pleiteada, insuficientes, no momento. Sendo assim, Indefiro-a. Cite-se. 2-Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. ADV LAERCIO HAINTS OAB/SP 171128
236.01.2010.000125-6/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARINA DE LOURDES
BOLSONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 21 - V. Os documentos acostados aos autos
demonstram que a requerente está incapacitada para a atividade laborativa, conforme atestado de fls.16/17. Sendo assim,
Defiro a antecipação da tutela pretendida a fim de que o INSS pague ao autor o benefício do auxílio doença, a partir desta data
e até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos
alegados na inicial. Sendo assim, nomeio como perito o Dr. Alberto Alves Casimiro Neto, com endereço conhecido do cartório,
designando dia, hora e local para ter início aos trabalhos. Faculto às partes, em vinte (20) dias, a apresentação de assistentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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