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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 1522

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

1522

9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.011154-2/000000-000 - nº ordem 3772/2009 - Condenação em Dinheiro - AMANCIO & AMANCIO MARMORARIA
LTDA ME X LUIS ROBERTO MOREIRA - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto
no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
de mérito, nos termos do disposto do artigo 267, inciso I, do mesmo Código. Fica deferido o desentranhamento dos documentos.
Oportunamente, façam-se as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2009.011307-1/000000-000 - nº ordem 3810/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA PINTO
X JULIANA ROMERO - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a) exeqüente o atual
endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1.995.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.011309-7/000000-000 - nº ordem 3812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA PINTO
X IOLANDA BEZERRA DE LIMA - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a) exeqüente
o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.011310-6/000000-000 - nº ordem 3813/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA PINTO
X JULIANE RODRIGUES DE CAMPOS - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.011311-9/000000-000 - nº ordem 3814/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA PINTO
X JAQUELINE DE FÁTIMA MORAES - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a)
exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI
TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.011449-6/000000-000 - nº ordem 3832/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALÉRIA CORSI AMADIO X
ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2009.011470-2/000000-000 - nº ordem 3843/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO SEBASTIÃO DE
MELO SANTOS X SEBASTIÃO PERCEGO E OUTROS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA OAB/SP 178931
362.01.2009.011610-0/000000-000 - nº ordem 3886/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
ME X DEBORA FREITAS LEITE - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2009.011738-3/000000-000 - nº ordem 3914/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A.G. DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X CELSO DE BARROS - HOMOLOGO a desistência requerida a fls.14 e com esteio
no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e,
oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2009.011765-6/000000-000 - nº ordem 3928/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR DE SOUZA
PINTO X MARIA JOSE DE JESUS SILVA SACRAMENTO - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não
apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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