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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 1719

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

1719

valor da condenação, acrescidos de doze prestações vincendas. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO OAB/SP 257674 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP
147109 - ADV WILSON JOSE VINCI JUNIOR OAB/SP 247290
604.01.2009.010781-0/000000-000 - nº ordem 2343/2009 - Indenização (Ordinária) - JOAQUIM ANTONIO BENTO X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 84 - Vistos. Ante os documentos juntados pelo autor, defiro
a gratuidade processual. Anote-se. O pedido de liminar será apreciado após a vinda da contestação. Cite-se, para os termos e
atos da ação, constando-se as advertências legais. Int. - ADV VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 179854
394.01.2009.005343-5/000000-000 - nº ordem 2575/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI MARANGONI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAIL - INSS - Fls. 120 - Vistos. As partes, devidamente representadas nos autos,
são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. Não foram arguidas preliminares. Defiro a
produção de prova documental e oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de junho de
2010, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, inclusive para depoimento pessoal, caso requerido, bem como as testemunhas
tempestivamente arroladas. Int. - ADV ANTONIO TADEU GUTIERRES OAB/SP 90800 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP
147109 - ADV WILSON JOSE VINCI JUNIOR OAB/SP 247290
394.01.2009.005386-8/000000-000 - nº ordem 2587/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO MARICATO X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 68 - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
e documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV OLAIR DOS SANTOS OAB/SP 248409 - ADV MARCELO FERREIRA ABDALLA
OAB/SP 116442
394.01.2009.005482-1/000000-000 - nº ordem 2642/2009 - Separação (Ordinário) - E. C. D. S. X A. A. S. - Fls. 18 - Vistos.
Acolhendo a manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls.17, fixo a guarda provisória da filha do casal à requerente, bem
como fixo liminarmente os alimentos provisórios em favor da menor em ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação.
2. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 10 de maio p. f., às 15:00 horas. 3. Cite-se, com as advertências
legais, anotando-se, que o prazo para contestação, de quinze (15) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Int. ADV REGIANE APARECIDA TEMPESTA OAB/SP 228748
394.01.2009.005515-9/000000-000 - nº ordem 2659/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM VICENTE
NEPOMUCENO X GERSON LUCENO MONTEIRO - Fls. 28 - Vistos. A antecipação dos efeitos da tutela depende da coexistência
de três requisitos: a) existência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação do autor; b) fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação se não deferida; c) reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do art. 273
do Código de Processo Civil. O autor não trouxe aos autos o contrato de alienação do veículo de forma a evidenciar o pactuado,
até porque muitas negociações, dessa natureza, ocorrem verbalmente. Nesse passo, com as limitações do início do processo e
sem a oitiva da parte contrária, não se é possível reconhecer a prova inequívoca de verossimilhança das alegações. Ademais o
negócio jurídico ocorreu em 02/12/06 e a última parcela em 29/10/07, portanto, ausente o perigo da demora, eis que o próprio
requerente demorou para ajuizar a ação. Posto isso, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Cite-se.
Int. - ADV PAULO CESAR REOLON OAB/SP 134608
394.01.2009.005726-4/000000-000 - nº ordem 2778/2009 - Embargos de Terceiro - KATILANE FIRMINO DA CRUZ
FRASNELI X GALPÃO TUDO EM BÁSICO LTDA E OUTROS - (Manifeste-se o autor sobre a certidão retro, informando que o tio
do requerido José Simão informou que este não reside mais no local e desconhece seu paradeiro) - ADV SANDRA CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA OAB/SP 235916 - ADV MAYNE ROBERTA HORTENSE OAB/SP 236444
394.01.2009.005721-0/000000-000 - nº ordem 2784/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREDCAMP SOCIEDADE
DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X FIAÇÃO MILENIUM LTDA EPP E OUTROS - Fls. 48 - Defiro o desentranhamento dos
documentos de fl.24/36. Recolhidos os valores necessários, cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de três (03) dias, efetuar
o pagamento da dívida (CPC, art.652). Não efetuado o pagamento, proceda a imediata penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, parágrafo 1º, do art.
652). Se não localizar o(s) executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências, caso
em que poderá ser dispensada a intimação ou determinada novas diligências (CPC, parágrafo 5º, do art. 652). Advirta-o(s) de
que, querendo, o prazo para embargar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos
pelo(s) executado(s) em 20% sobre o valor do débito (CPC, art. 652-A). No caso de integral pagamento no prazo de três (03)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, parágrafo único, do art. 652-A). Expeça-se mandado de citação,
penhora, avaliação e intimação. Int. (retirar documentos desentranhados) - ADV RAQUEL VITTA VILLALBA OAB/SP 215980 ADV HERMINIA CRISTINA MORAIS DE SOUSA OAB/SP 256722
394.01.2009.005816-5/000000-000 - nº ordem 2840/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA
S/A X ALEX RODRIGO GOBBO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 20vº do Sr. Oficial de Justiça - dirigiu-se
ao endereço declinado na inicial e foi informado pela Sra. Lílian Carla Gobbo que seu esposo, Alex Rodrigo Gobbo não estão
na posse do bem financiado e que o mesmo está na posse de terceiro na cidade de Jales/SP, não sabendo declinar o nome ou
endereço. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
394.01.2009.005963-0/000000-000 - nº ordem 2923/2009 - Mandado de Segurança - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA
RODRIGUES X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE NOVA ODESSA - Fls. 40/42 - Posto isso, presentes
os requisitos legais, CONCEDO a segurança pleiteada. Cumprindo o artigo 13 da Lei nº 12.016/09 oficie-se à autoridade
coatora comunicando-lhe o inteiro teor desta sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para
reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº 12.016/09. Arbitro honorários à advogada nomeada em
R$ 431,82. Expeça-se certidão. Arquivem-se, oportunamente, os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV ELIANA DA
SILVA DOMINGOS OAB/SP 229076 - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291 - ADV ALESSANDRE PASSOS
PIMENTEL OAB/SP 204019

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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