Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 1749

  1. Página inicial  > 
« 1749 »
TJSP 12/02/2010 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

1749

intimando a requerente para manifestar nos autos em 05 dias sob as penas da lei; em caso de inércia, intime-se para dar
andamento ao feito em 48:00 horas sob pena de extinção e arquivamento. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
VICENTE AUGUSTO BATISTA PASCHOAL OAB/SP 32153 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
29) 400.01.2005.002262-5/000001-000 - nº ordem 938/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Sentença - BANCO FICSA S A X CLEBER GARCIA DE ALMEIDA E OUTROS - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre
a certidão do Oficial de Justiça, informando haver deixado de proceder a penhora e avaliação em bens do executado Lázaro
Aparecido Alves, tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora, e deixado de proceder a penhora e
avaliação em bens do executado Cléber Garcia de Almeida, tendo em vista que o mesmo mudou-se do endereço informado para
local desconhecido. - ADV MARIO SERGIO SPERETTA OAB/SP 82490 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
30) 400.01.2005.002638-7/000000-000 - nº ordem 1047/2005 - Procedimento Sumário - MARIA ROSA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - Os autos aguardam a manifestação do requerente quanto ao
documento juntado (CNIS - períodos de contribuição). - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
31) 400.01.2005.002984-8/000000-000 - nº ordem 1151/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X ROSANE PROCOPIO DE OLIVEIRA - Fls. 129 - Arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV GILBERTO
LOPES DE ARAUJO OAB/SP 40892
32) 400.01.2005.013181-7/000001-000 - nº ordem 1648/2005 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - PLANETUR PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA X TELHAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Fls. 323 - Defiro o prazo requerido. (os autos aguardam manifestação do executado, tendo em vista o decurso do prazo de
sobrestamento requerido.) - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV NOELIR CESTA OAB/SP
34508
33) 400.01.2005.014033-3/000000-000 - nº ordem 1769/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI DOS
SANTOS X J. T. D. S. - Fls. 92/94 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação negatória de paternidade
movida por C. D. S., a fim de RECONHECER e DECLARAR que o requerente não é pai da requerida J. T. D. S., em virtude da
total inexistência de vínculo biológico entre as partes, e decreto a anulação do assento de nascimento anterior, a fim de cancelar
a paternidade em nome do requerente, expedindo-se um novo assento, a fim de consignar no assento de nascimento a real
paternidade biológica. Deixo de condenar a requerida ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
por se tratar de parte beneficiária da gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, expeçam-se a certidão de honorários ao
patrono do réu no valor máximo constante da Tabela do Convênio PGE/OAB, bem como o competente mandado de averbação,
consignando-se a necessária isenção de emolumentos, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade processual. P.R.I. - ADV
CARINA SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 229394 - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
34) 400.01.2005.016415-0/000000-000 - nº ordem 2079/2005 - Arrolamento - SANTA BELCHARI MUNHOL X NATALINO
MUNHOL - Fls. 76/v - VISTOS. Considerando a Diretiva nº 2 do Plano Nacional de Nivelamento do Conselho Nacional de Justiça,
onde é recomendada a identificação e o julgamento de todos os processos de conhecimento iniciados até 31 de dezembro de
2005 ainda não sentenciados, como é o caso dos presentes autos, cuja identificação dos processos em trâmite perante este
Juízo já foi realizada conforme disciplinado no Comunicado CG. nº 577/2009 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de
05/08/2009, pág. 99, determino que o presente feito tenha prioridade na sua tramitação até que ocorra o seu julgamento por este
Juízo. Aceito a(s) cópia(s) reprográfica(s) do(s) documento(s) apresentado(s) pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a), por sua conta
e risco, porquanto a alteração trazida pela Lei nº 11.419/2006 ao artigo 365 do Código de Processo Civil, faz a mesma prova
que o original as reproduções de documento particular juntado aos autos por advogado público ou particular . Para que seja
deferido o pedido de alvará pleiteado a fls. 58, determino que a arrolante apresente o seguinte: 1) Comprovante da inexistência
de herdeiros ascendentes do “de-cujus” Natalino Munhol, com a juntada aos autos das certidões dos assentos de óbito de seus
genitores Armando Munhol e Maria Crepalde, uma vez que o inventariado não deixou herdeiros descendentes, em face da
ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829, inciso II, do Código Civil; 2) Certidão comprobatória de quitação de
tributos federais em nome do falecido NATALINO MUNHOL, emitida pela Secretaria da Receita Federal, a qual poderá ser obtida
através da Internet, ressaltando que o documento apresentado a fls. 63 se refere à viúva-meeira Santa Belchari Munhol e não ao
“de cujus” acima referido. Fixo o prazo improrrogável de 48:00 horas para cumprimento do determinado. Com o atendimento do
determinado nos itens “01” e “02” acima, fica desde já autorizada a expedição de alvará autorizando a viúva-meeira e herdeira
única a outorgar escritura pública de cessão de direitos da meação e herança da totalidade do imóvel inventariado em favor de
Regina Belcari Stuqui e seu marido Almerindo Stuqui, com o conseqüente recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos”
junto ao Tabelionato de Notas. Com a juntada aos autos da referida escritura de cessão de direitos, deverá a Serventia Judicial
lavrar o auto de adjudicação do imóvel em favor dos adquirentes Regina Belcari Stuqui e seu marido Almerindo Stuqui que,
após regularmente assinado, será homologado por este Juízo e finalizado o presente processo sucessório. Intimem-se. - ADV
ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848
35) 400.01.2006.004399-7/000000-000 - nº ordem 944/2006 - Procedimento Sumário - BERENICE PALHARES LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 199 - Vistos. Determino a expedição de dois alvarás referente ao
depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$ 14.160,46 em favor da parte autor(a) e outro no valor de R$
925,54 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência, facultando consignar
o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde
que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato
juntado aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os interesses da parte autora que, na maioria
dos casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não haverá
qualquer prejuízo à parte autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes
são devidos. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30(trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto
na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com
aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que
lhe é devida, bem como aos honorários devidos ao Advogado que atuou nos autos. Após, manifeste-se a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo