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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 1924

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

1924

416.01.2007.002021-9/000000-000 - nº ordem 344/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial ANTONIO GARCIA X BANCO BRADESCO - Fls. 163 - Fls. 148//162: Tendo a executada informado que o depósito efetuado é
para garantia do juízo; considero o depósito de folha 145 como penhora, aguardando-se o decurso de 15 dias para prazo de
impugnação. Após, intime-se o(a) exequente para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco (05) dias. Defiro as publicações exclusivamente em nome do patrono Dr. Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, O.A.B./SP
126.504. Anote-se. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
416.01.2007.003830-1/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP X CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA - RECADO DO CARTÓRIO: Despacho de fls. 78: “J. Intime-se. Panorama, 08/02/2010.
(a.) Dr. THÉO ASSUAR GRAGNANO - Juiz de Direito”. (OBS: ciência a exequente do Ofício nº 0383/2010-rms de 01/02/2010,
que solicita a intimação do exequente para que no prazo de cinco (05) dias se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 16, que informa que “realizadas diligências ao endereço indicado, a Sra. Deusli Silva Oliveira, irmã da executada,
informou que a mesma havia viajado para a cidade de Panorama-SP, sem data certa para retorno”). - ADV CRISTIANE CARLA
SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.001691-4/000000-000 - nº ordem 363/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MARIA ALICE VIEIRA TORQUATO - ME X ANA PAULA LUCIMAR DE SOUZA - Fls. 61 - Defiro a suspensão do feito
até o dia 19 de março de 2010, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) exeqüente, na pessoa de seu patrono, no
prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob
pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T
DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.003150-5/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - LUCIA BENTO DA SILVA CARMO X MARITIMA SEGUROS S.A. - Fls. 219 - Face à informação supra, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intimem-se as partes para em 180 dias, caso
queiram, desentranhar o(s) documento(s) de seu interesse, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante
recibo nos autos, cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária.
Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1).
Int. - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
416.01.2008.003885-1/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP
X CRISTIANE GAMA COUTINHO BEGO - Fls. 56 - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a adjudicação constante do Auto de fls. 47. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não
sendo entregues o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s),
entregando-o(s) a(o) exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de
Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá
acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV
CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.005427-8/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA TORQUATO
ME X MARIA APARECIDA BORGES SANTOS - Fls. 53 - Defiro a suspensão do feito até o dia 19 de março de 2010, conforme
requerido. Decorridos,manifeste-se o(a) exeqüente, na pessoa de seu patrono, no prazo de dez (10) dias, independente de nova
intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção do feito, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.000654-0/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - LUIZ CARLOS FAGUNDES X PAULO CESAR RAFAEL - Fls. 47 - Intime-se o(a) exeqüente a manifestar nos autos,
no prazo de 10 dias, uma vez que até a presente data não ocorreu manifestação da patrona do executado quanto à contraproposta para pagamento do débito, efetuada pelo exeqüente. Int. - ADV ANA PAULA BARBOSA OAB/SP 229740
416.01.2009.000816-0/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI - EPP
X MAURO SERGIO RIBEIRO - Fls. 62 - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação
constante do Auto de fls. 51. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não sendo entregues
o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s), entregandoo(s) a(o) exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de Justiça, se
necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá acompanhar o
devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV CRISTIANE
CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.000860-2/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- CERAMICA SÃO PAULO PAULICÉIA LTDA EPP X VIVO S/A E OUTROS - Fls. 178/180 - Dispenso o relatório, na forma do
art. 38 da Lei 9099/95. Faço, não obstante, breve referência à pretensão inicial e respectiva causa de pedir, bem como à tese
defensiva, passando em seguida ao julgamento da lide. O impugnante insurge-se contra a exigência da multa cominatória
fixada na sentença, contra o valor atribuído pelo exeqüente ao bem que constituía objeto da prestação da obrigação de fazer
omitida, invectivando também, subsidiariamente, os critérios adotados no cálculo do crédito. A executada, depois de condenada
ao cumprimento de obrigação específica (de entregar ao exeqüente o aparelho celular do modelo e marca descritos), requereu
a sua conversão em perdas e danos, com o arbitramento de valor para o bem reclamado. Tal pleito foi indeferido à f. 136,
certificando-se em seguida o trânsito em julgado da decisão. Permaneceu hígido, assim, o comando contido na sentença no
sentido de que entregasse o réu-executado-impugnante o bem de consumo descrito, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer
em multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitados a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deveras, a eventual conversão
da obrigação específica em perdas e danos constitui faculdade do credor (CPC, art. 461) ou decorrência da impossibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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