TJSP 12/02/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
2015
(para fins recursais, o valor do preparo é de R$ 558,00, e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96) - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.007246-0/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ALVARO DAVID SANGUINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o preparo suficiente,
recebo o recurso interposto pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente) para contra-razões
no prazo legal]. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.007253-5/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDA YUKIE SATO RAHAL E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre os extratos
e documentos juntados pela parte Requerida aos autos. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2009.007256-3/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECOBRANÇA CLAUDINEI APARECIDO SACOMANI X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o
preparo suficiente, recebo o recurso interposto pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente)
para contra-razões no prazo legal]. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO
OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.007263-9/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NELSON MIGUEL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o
preparo suficiente, recebo o recurso interposto pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente)
para contra-razões no prazo legal]. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/
SP 103033
438.01.2009.007265-4/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MARIA EVANGELISTA DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Ante o pedido de dilação do
prazo para juntada de extratos, formulado pela Requerida, por mais 60 dias, ficará o feito aguardando tal manifestação no prazo
solicitado - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2009.007338-6/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Reparação de Danos (em geral) - GILBERTO CARLOS DIAS
ME X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença: [VISTOS. Junte, o autor, consulta de seu nome junto ao Serasa (Pessoa física e
firma individual) para comprovar que o requerido procedeu à inscrição indevida. Prazo : 05 (cinco) dias, sob pena de não se
considerar provado o fato alegado na petição inicial. Após, tornem conclusos para sentença]. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE
OAB/SP 228983 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.007435-2/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MINI MERCADO TANONE
LTDA ME X JOÃO DIAS E OUTROS - Sentença: [VISTOS. Homologo a desistência da ação requerida em relação ao executado
DANIEL BERNARDES RAPOSO às fls. 34, inclusive considerando o enunciado nº 90 e, por conseguinte, julgo extinto a presente
feito contra o executado DANIEL BERNARDES RAPOSO, com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C., c/c com o art. 598 do
mesmo estatuto e, ainda, deixo de condenar o exeqüente à litigância de má fé, tendo em vista que a empresa exeqüente também
foi vítima da fraude. Relativamente ao executado João Dias, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento, no prazo de
15 dias, sob as penas da lei. Ante a notícia da fraude ocorrida, remeta-se o cheque original juntado às fls. 06, bem como cópias
das peças pertinentes, à autoridade policial competente para apuração do caso, deixando-se cópias nos respectivos lugares.
P.R.I.C]. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES OAB/SP 224992
438.01.2009.007439-3/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Declaratória (em geral) - NAIR DANELUCCI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Despacho: [Ante a certidão de fl. 78/79, publique-se novamente a sentença em nome do advogado mencionado
(da Requerida)]. Republicação da R. Sentença de fls. 65/77, reabrindo-se o prazo à Requerida: [Vistos (...) Ante o exposto, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado para reconhecer
o direito da parte autora de ter seu capital remunerado da seguinte forma: conta poupança nº 15.012.739-4 é devida a diferença
de 44,80% referente ao IPC em abril de 1990, respeitado o valor de 40 salários mínimos. Condeno o requerido a pagar a parte
autora a quantia correspondente ao valor da diferença entre o que foi pago e o que devia sê-lo, calculada pela aplicação dos
índices ora reconhecidos, atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento)
ao mês, capitalizados, desde a data do fato até o efetivo pagamento. A partir da citação, incidirão juros de mora de 1,0% (um
por cento) ao mês. Para a execução, deverá o vencedor apresentar novo cálculo nos termos do aqui decidido, não se tratando
de decisão ilíquida porque carente de mero cálculo aritmético. Não há condenação no pagamento dos ônus da sucumbência
em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não vislumbrar nenhuma hipótese de litigância de má-fé. P. R. I.C].
Observação: (Para fins recursais, o valor do preparo dar-se-á pela soma aritmética de 1% com 2% sobre o valor da condenação
ou valor da causa (em caso de ação declaratória), sendo o porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96). (Observação:
novo valor de 01 (uma) UFESP é R$ 16,42). - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.007456-2/000000-000 - nº ordem 1437/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Resc. de Neg. Jurídico, c.c.
Rest. Quantia Paga. - KATIA CILENE MILAN SALOUS X BJ SANTOS E CIA LTDA E OUTROS - Sentença: [VISTOS. Às fls. 44,
pela autora foi requerida a desistência da ação em relação às duas reclamadas, sendo que em relação à primeira reclamada (BJ
SANTOS E CIA LTDA) foi a mesma homologada e extinto o feito (fls. 55). Relativamente à 2ª reclamada (LG ELETRONICS DE
SÃO PAULO LTDA) foi requerida a intimação da mesma para se manifestar em relação à desistência do feito, pelo fato de já ter
sido apresentada contestação. Desnecessária a intimação e a manifestação requerida, conforme entendimento do enunciado nº
90 que diz: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento
do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)”.
Assim, homologo o pedido de desistência da ação de fls. 44 em relação à reclamada LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA
com a conseqüente extinção deste processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica desde
já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as
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