TJSP 12/02/2010 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
2039
LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
438.01.2009.007600-7/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
- ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV
LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
438.01.2009.007602-2/000000-000 - nº ordem 1498/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta Comarca,
onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em face da
Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente processo
pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV LUIZ
OSCAR DE MELLO OAB/SP 81697 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA
ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
438.01.2009.007604-8/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL WILER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENAPOLIS - Houve comunicação do ajuizamento
do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta Comarca, onde foi deferido o pedido de
recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em face da Companhia Açucareira de Penápolis,
devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se
as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92650
- ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV LUIZ OSCAR DE MELLO OAB/SP 81697
438.01.2009.007606-3/000000-000 - nº ordem 1502/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2009.007608-9/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
- ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV
LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
438.01.2009.007611-3/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
438.01.2009.007613-9/000000-000 - nº ordem 1508/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta Comarca,
onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em face da
Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente processo
pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV LUIZ
OSCAR DE MELLO OAB/SP 81697 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA
ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
438.01.2009.007615-4/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2009.007620-4/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
- WILLER OSVALDO DE ARRUDA E OUTROS X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS - Houve
comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta
Comarca, onde foi deferido o pedido de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em
face da Companhia Açucareira de Penápolis, devendo referida comunicação ser juntada aos autos. Assim, suspendo o presente
processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes. Plis, data supra. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
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