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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2425

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2425

cumprimento integral da tutela antecipada, sob pena de incidência da multa diária cominada. - ADV THIAGO APARECIDO DE
JESUS OAB/SP 223581 - ADV VINÍCIUS DE BARROS MENDONÇA OAB/SP 227083 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157
482.01.2009.022680-0/000000-000 - nº ordem 2831/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REST. DE VALORES
C/C REP. DE DANOS MORAIS - JOSE MORAES X FALE BEM PRUDENTE TELEFONIA LTDA E OUTROS - Processo nº 2831/09
Fls.127/129 Comprove o requerente a hipossuficiência com extratos bancários dos últimos 3 meses, certidões do Ciretran e
Cartório do Imóveis. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se a sentença de fls.117/123. - ADV ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
OAB/SP 119745 - ADV BRUNO GOULART DOLOVET OAB/SP 263340 - ADV SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA OAB/
SP 290349 - ADV JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM OAB/SP 208114 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA OAB/
SP 196574 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
482.01.2009.022680-0/000000-000 - nº ordem 2831/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REST. DE VALORES
C/C REP. DE DANOS MORAIS - JOSE MORAES X FALE BEM PRUDENTE TELEFONIA LTDA E OUTROS - Sentença nº
3610/2009 registrada em 29/12/2009 no livro nº 383 às Fls. 189/195: Ante todo o exposto e o que mais destes autos consta
julgo improcedente esta Ação de Rescisão Contratual c.c. Cancelamento de Débito que JOSE MORAES promove em face de
FALE BEM PRUDENTE TELEFONIA LTDA E CLARO S/A. Custas ex lege. Sem condenação em verbas da sucumbência por
não se vislumbrar, por ora, má fé de qualquer das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 563,47
(Quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos) - ADV ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ OAB/SP 119745 ADV BRUNO GOULART DOLOVET OAB/SP 263340 - ADV SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA OAB/SP 290349 - ADV
JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM OAB/SP 208114 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA OAB/SP 196574 - ADV
PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
482.01.2009.023452-0/000000-000 - nº ordem 2927/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOULIMANE ASSAD FILHO
X ELIZABETH S. C. YOUNAN E OUTROS - Processo n.º 2927/09 1. Intime-se o(a) exeqüente para que, no prazo de cinco (05)
dias, se manifeste sobre a certidão de fls.12v (o oficial de justiça não localizou bens para penhora), sob pena de extinção do
processo, nos termos do art.53, § 4º da Lei nº 9099/95. 2. A parte deverá também ser intimada de que, se extinto o processo,
terá o prazo de 90 (noventa dias) dias, para desentranhar os documentos instrutores do pedido, cientificando-o de que decorrido
este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça.. - ADV JOSUE CARDOSO DOS SANTOS OAB/PR 26976
482.01.2009.024188-0/000000-000 - nº ordem 3015/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO FAZER c.c.
DANOS MORAIS c.c. LIMINAR - ALESSANDRA TERRIN SUDO BOA SORTE X BANCO CARREFOUR S/A - Nos termos do
artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, fica dispensada nova citação. Comunique-se ao distribuidor em cumprimento ao Provimento
011/03. Intime-se o(a) executado(a)(s) pelo Diário Oficial se constituiu advogado(a) ou por carta com seed caso não tenha
advogado(a)), para em quinze (15) dias pagar(em) o débito (atualizado de R$-1.062,66 (Hum mil e sessenta e dois reais e
sessenta e seis centavos)), sob pena de multa de 10%. - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE OAB/SP 225761
482.01.2009.024367-9/000000-000 - nº ordem 3036/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCOS
ANTÔNIO CABRERA SCARELLI X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 3036/09 Fls. 52 À manifestação da requerida sobre
o pedido de desistência da ação formulado pelo requerente, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada
como concordância e implicará na extinção do processo pela desistência. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV VINICIUS TEIXEIRA
PEREIRA OAB/SP 285497
482.01.2009.025596-1/000000-000 - nº ordem 3192/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cancelamento de Débito ALINE DE OLIVEIRA SILVA X MAGAZINE LUIZA SA - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na petição inicial da ação movida por ALINE DE OLIVEIRA SILVA contra MAGAZINE LUIZA S/A, e, por conseqüência, declaro
inexistente a dívida discriminada na peça inicial no valor de R$ 1.645,22, tornando-a inexigível. Sem custas ou honorários, face
a regra do artigo 55, da Lei nº 9099/95. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 167,49 (Cento e sessenta e sete reais e quarenta e nove
centavos) - ADV JOSE COELHO PAMPLONA NETO OAB/SP 134643 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
482.01.2009.025908-2/000000-000 - nº ordem 3225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONICA TAKAYAMA X ANA
PAULA THEOTONIO - Processo n.º 3225/09 1. Intime-se o(a) exeqüente para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual
endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo, nos termos do art.53, § 4º da Lei nº 9099/95. 2. A parte deverá
também ser intimada de que, se extinto o processo, terá o prazo de 90 (noventa dias) dias, para desentranhar os documentos
instrutores do pedido, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item 30.2,
subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
482.01.2009.026459-6/000000-000 - nº ordem 3283/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ROBERTO DE
SOUZA CRUZ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Sentença nº 179/2010 registrada
em 05/02/2010 no livro nº 385 às Fls. 197/199: Vistos, HOMOLOGO por sentença o acordo supra, extinguindo o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de
levantamento em favor do(a) requerente. Aguarde-se até o 10º dia seguinte á data prevista para cumprimento do acordo. No
silêncio, comunique-se a extinção ao distribuidor, inutilizem-se autos e arquive-se a ficha memória. Registre-se. - ADV LUIZ
CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
482.01.2009.026571-6/000000-000 - nº ordem 3299/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JORGE ANTONIO GONÇALVES
BRAGA X J N FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Processo nº 3299/09 Fls. 14 Não é o caso de aplicação das penas da revelia eis
que a carta de preposição e a alteração contratual da requerida foram apresentadas, ainda que por cópias. Outrossim, tratandose de matéria de direito, intime-se a empresa ré para, em 15 dias, apresentar contestação. Após, tornem conclusos. - ADV
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 140375 - ADV MOHAMAD FAHAD HASSAN OAB/SP 228151
482.01.2009.026572-9/000000-000 - nº ordem 3300/2009 - Reparação de Danos (em geral) - GORGIAS SILVA YLLANNA
X J N FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Processo nº 3300/09 Fls. 22 Não é o caso de aplicação das penas da revelia eis que a
carta de preposição e a alteração contratual da requerida foram apresentadas, ainda que por cópias. Outrossim, tratando-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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