TJSP 12/02/2010 - Pág. 877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 653
877
de averbação e retirar ch. Int. - pz 21 - ADV ANTONIO APARECIDO PRADO OAB/SP 69057
089.01.2009.015683-0/000000-000 - nº ordem 2892/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL DE SOUZA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 81: Fls. 79/80: diga o INSS. Int. - ADV JOSÉ OTÁVIO DE
ALMEIDA BARROS OAB/SP 170553
089.01.2010.000565-8/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. S. E OUTROS X E. C. D. S. Fls. 22: Assistência Judiciária: defiro. Os exeqüentes promoveram esta execução de débitos referentes às pensões em atraso,
deverá seguir o procedimento cujo rito está descrito no artigo 732 do CPC. Entretanto, nos termos do artigo 652, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.382/06, determino a citação do executado para que pague o
débito apurado às fls. 05, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso seja realizado o pagamento
no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 652-A) Poderá o executado, independente de caução, apresentar embargos, no prazo de
15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV LAERCIO BASSO OAB/SP
85732
089.01.2010.000725-2/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Alvará - AFONSO NUNES DA SILVA X OSCAR NUNES DE
OLIVEIRA - Fls. 17: Assistência Judiciária: defiro. Junte a certidão negativa de dependentes habilitados por morte. Informe o
requerente o endereço da herdeira Ana para citação. Int. (Pz 09) - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325
089.01.2010.000767-2/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Separação de Corpos - M. A. P. F. X L. F. D. C. P. - Certifico e
dou fé que a contestação de fls. 12/14 é tempestiva, e que para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório:
manifeste-se o autor, no prazo legal. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 13).-pz 10 - ADV JOSE ROBERTO
PEREIRA OAB/SP 47188 - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
089.01.2010.001367-0/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. S. C. X S. D. S. M. (fls.12) Ante a certidão supra (Certifico e dou fé que verificando os autos constatei que quando da distribuição não fora cumprido
o provimento 30/99.), remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição bem como para ser cumprido
integralmente o provimento 30/99 Int. - ADV ANA CAROLINA PEDUTI ABUJAMRA OAB/SP 221140
089.01.2010.001409-8/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Separação de Corpos - C. R. S. S. X R. V. D. S. - VISTOS.
Cuida-se de ação cautelar de “separação de corpos” com a saída do lar da requerente. Pede-se, ainda, a guarda dos filhos
menores e a fixação, desde logo, de alimentos. Presentes, no caso, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Providencial
se afigura o deferimento de medida acautelatória com o afastamento do Lar da autora que prevalecerá enquanto se aguarda
o pronunciamento judicial no processo de conhecimento a ser instaurado. A requerente permanecerá com a guarda dos filhos
menores. Os alimentos são fixados em valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, oficiando-se ao
empregador. São devidos desde a citação. Defiro o pedido de gratuidade processual. Expeça-se o necessário. Cite-se. Int. ADV ANTONIO DELMANTO FILHO OAB/SP 122966
Centimetragem justiça
BOTUCATU
1ª VARA CÍVEL
Juiz Substituto JULIO DA SILVA BRANCHINI
DO-PET 06 (2010)- (DO 11) tbhc
Petições que deverão ser retiradas, em Cartório, pelos Srs. Advogados abaixo relacionados, por não pertencerem aos autos
nelas mencionados
Protocolo nº 0015781-7 - proc. 12/08 Interdição Viviani Maria Machado - adv. CAMILA DINUCCI OAB/SP 237.987.
CARTÓRIO DO 1º OFICIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: MARCELO ANDRADE MOREIRA
089.01.1996.004798-2/000000-000 - nº ordem 1006/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON APARECIDO
FLORES X DURATEX S/A E OUTROS - AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/02/2010 AS 15:15
HORAS - ADV LAERCIO BASSO OAB/SP 85732 - ADV JULIO CESAR RUAS OAB/SP 183701 - ADV CASSIUS MARCELLUS
ZOMIGNANI OAB/SP 96521 - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV ANTONIO MASSINELLI OAB/SP 70321
- ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981
089.01.1996.004798-2/000000-000 - nº ordem 1006/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON APARECIDO
FLORES X DURATEX S/A E OUTROS - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 24/02/2010, às 15:15
horas. Int. - ADV LAERCIO BASSO OAB/SP 85732 - ADV JULIO CESAR RUAS OAB/SP 183701 - ADV CASSIUS MARCELLUS
ZOMIGNANI OAB/SP 96521 - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV ANTONIO MASSINELLI OAB/SP 70321
- ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981
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CARTÓRIO DO 1º OFICIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º