TJSP 12/02/2010 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
928
320.01.2005.013623-8/000000-000 - nº ordem 1691/2005 - Execução de Alimentos - J. A. P. F. X C. R. F. - Vistos. De início,
determino o desapensamento dos autos. Tratando-se de beneficiária da Justiça Gratuita, determino providencie a serventia a
juntada aos autos de cópia do título executivo judicial (fls. 98 dos autos principais), diante da determinação de desapensamento
dos autos. De qualquer forma, compulsando os autos da ação de investigação de paternidade, processo nº 1040/99, constatei
que por ocasião do acordo celebrado entre as partes (título executivo no presente feito), não foi acordado expressamente
qualquer reajuste do valor da pensão alimentícia, à época fixada em R$ 150,00 mensais. Desta forma, de rigor providencie
a exequente a adequação de seus cálculos, considerando o valor da pensão alimentícia como sendo de R$ 150,00 e não em
valor correspondente a 75% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Deverá a exequente atualizar monetariamente os
atrasados (desde setembro de 1999 a março de 2003), descontar os valores já pagos mensalmente de R$ 150,00 e depósitos
constantes dos autos, bem como valores pagos a maior pelo executado, mediante desconto em folha de pagamento ocorrido a
partir de abril de 2006 (já que o que superou R$ 150,00 não era devido e deve ser abatido do débito alimentar). Concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para tanto. Observo que eventual crédito do executado para com a exequente não poderá ser compensado
nas pensões futuras, mas desde já determino, com urgência, seja oficiado à empregadora do réu para que adeque os descontos
para R$ 150,00 por mês e não em percentual de ganhos líquidos do executado ou mesmo em percentual sobre o salário
mínimo. Saliento, ainda, que eventual alteração de valor de pensão alimentícia ou mesmo critérios de reajustes não acordados
demandam propositura de ação própria. Por fim, verifico que a exequente possivelmente atingiu a maioridade, possibilitando ao
executado pleitear, em ação própria, a exoneração da pensão alimentícia, com pedido de tutela antecipada. Assim, determino
venha aos autos certidão de nascimento da exequente, dando-se ciência ao executado. Ciência ao MP. Int. Limeira, 07 de
janeiro de 2010. - ADV HELDER ARLINDO SOLDATTI OAB/SP 123789 - ADV ANTONIO JOSE IATAROLA OAB/SP 149975 ADV ALMIR PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 97773
320.01.2005.013773-0/000000-000 - nº ordem 1731/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO RODRIGO
BAROLLO X JORACI PAULA SILVA MANHANI E OUTROS - Para o autor se manifestar acerca da devolução da carta precatória
de fls.146/149. - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022
320.01.2005.014432-5/000000-000 - nº ordem 1851/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - HENRIQUE
FERREIRA HAFLIGER X GUILHERME AUGUSTO MILLARES - Vistos. Homologo o acordo apresentado a fls. 105/106 e
JULGO EXTINTA a execução da sentença de fls. 36/38 prolatada nos autos da ação de reparação de danos morais movida por
HENRIQUE FERREIRA HAFLIGER contra GUILHERME AUGUSTO MILLARES nos termos do art. 269, inc. III, do Código de
Processo Civil. Levanto as penhoras realizadas nos autos, oficiando-se a Ciretran para desbloqueio dos veículos. Promovo o
protocolamento “on line” do pedido de desbloqueio da conta corrente informada a fls. 81. Recolha-se a carta precatória copiada
a fls. 104, oficiando-se ao Juízo Deprecado. PRI. Cert. De fls. 110: foi cumprida a ordem judicial de desbloqueio de valores. Fls.
118: As custas finais importam em R$79,25 e deverão ser recolhidas pelo EXECUTADO GUILHERME AUGUSTO MILLARES.
Fls. 120/122: ofício da CIRETRAN, informando desbloqueio dos veículos. - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022 ADV JOÃO MAURICIO VICTOR HEREMANN OAB/SP 282838
320.01.2005.016193-7/000000-000 - nº ordem 2081/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X RM DISTRIBUIDORA
DE REBITES LTDA E OUTROS - Vistos. Tome-se por termo nos autos a penhora do imóvel indicado a fls. 175/179, devendo o
exeqüente dar cumprimento aos demais termos dos §§ 4º e 5º do Artigo 659 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de
nomeação do representante legal da exeqüente como depositário do bem, uma vez que de tal compromisso será constituído o
executado quando da intimação da penhora nos termos do parágrafo acima, independentemente de termo nos autos. Int. E para
providenciar diligencia para expedição de mandado para intimação dos executados acerca da penhora. - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV LAERCIO GONCALVES OAB/SP 61683
320.01.2006.008889-4/000000-000 - nº ordem 1061/2006 - Ação Monitória - CARLA TERESINHA PINCELLI FERLIN
NOGUEIRA X ABEL ROGÉRIO DE MOURA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias, ficando observado o disposto no § 1º do artigo 267 do C.P.C. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI
OAB/SP 174681
320.01.2006.011123-2/000000-000 - nº ordem 1331/2006 - Separação Consensual - J. F. S. E OUTROS - Vistos. Fixo os
honorários advocatícios em 30% do valor da tabela da P.G.E., expeça-se certidão. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. E
para Dr. Patrick F Vaz retirar cert. De honorários. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV PAULO HENRIQUE
MORAES DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 223166
320.01.2005.013712-6/000000-000 - nº ordem 1611/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMINDA PEREIRA
ALMENDRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV BENEDITO ROBERTO MACEDO SILVEIRA OAB/SP 195165 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2006.017119-8/000000-000 - nº ordem 2161/2006 - Depósito - BANCO FINASA SA X LUIS ERMINIO BIAGIONI Vistos. Tendo em vista os resultados positivos junto ao Bacen Jud para localização de endereços, defiro a pesquisa. Int. Certidão
de fls. 69: ...conforme extrato a seguir, foram fornecidas informações acerca de endereço em nome do réu. - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.1991.000012-6/000000-000 - nº ordem 2301/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ADERBAL MANSUR E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 505/517: Manifestem-se os autores. Int. - ADV
PAULO FAGUNDES OAB/SP 103820 - ADV PAULO FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 126965 - ADV FERNANDO BENEDICTO
NOGUEIRA GUIMARAES OAB/SP 74204 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2007.000021-9/000000-000 - nº ordem 1/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X JOSÉ PINHEIRO FILHO - Fls. 112: Certifico e dou fé que tendo em vista o r. Despacho de fls. 108, é necessário
o recolhimento de R$0,12 (doze centavos) por caractere, incluindo os espaços em branco, na Guia do Fundo de Despesas,
através do código 435-9, conforme Provimento CSM Nº 1668/2009 para a devida publicação do edital praça no Diário de Justiça
eletrônico, que totaliza R$204,72. E para retirar uma via do edital para publicação jornal local. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º