TJSP 17/02/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
2020
FUNDACAO GETULIO VARGAS - Fls. 39 - (rel. 26) Arbitro os honorários advocatícios da defensora da autora em 30% do valor
da tabela. Expeça-se a competente certidão. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local solicitando indicação de substituto. Int. - ADV
CRISTIANE REGINA FESSEL DE ALMEIDA OAB/SP 156482
451.01.2009.034452-4/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Pedido de Falência - GERDAU AÇOS LONGOS S A X ESTEVES
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - (rel. 26) Diga o autor sobre a contestação. - ADV CARLOS AUGUSTO MARCONDES
DE O. MONTEIRO OAB/SP 183536 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434 - ADV CRISTIANO DE CARVALHO PINTO OAB/SP
200584 - ADV PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO OAB/SP 274173
451.01.2009.035279-7/000000-000 - nº ordem 2078/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X MARLENE MALAQUETTA MAZZI - (rel. 26) Ao autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
20 verso que deixou de proceder a apreensão do bem indicado tendo em vista não ter logrado êxito em localizá-lo, sendo
informada pela requerida queo veículo encontra-se com seu ex-marido, em Goiânia. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F.
DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
451.01.2009.035673-9/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Ação Monitória - SOLER CONSTRUTORA ENGENHARIA CIVIL
E TOPOGRAFIA LTDA X SARIMA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - Rel. 23. Vistos. Cite-se o embargado, na pessoa de seu
advogado, pela imprensa, para contestar os embargos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int.(Fica o embargado Soler
Construtora, na pessoa de seu advogado, citado para contestar os embargos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia) - ADV
ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI OAB/SP 177399 - ADV NELSON LIMA FILHO
OAB/SP 200487
451.01.2009.036225-3/000000-000 - nº ordem 2137/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 41 - (rel. 26) Vistos. Manifeste-se a autora sobre o pedido de purgação
da mora. Comprove a ré, sem prejuízo, a condição de necessitada em 05 dias, juntando cópia de suas 02 ultimas declarações
de renda à Receita Federal, diante do próprio objeto e valor do negócio entre as partes e da sua qualificação como assessora
parlamentar, pena de rejeição da gratuidade. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.036939-0/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO
RACZ CENTER X EDUARDO B REBEIS - Fls. 36 - (rel. 26) Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução,
na forma do art. 794 I, do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV
MARIA CYNTHIA BRAZ JACÓ OAB/MG 94958 - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA
CYNTHIA BRAZ JACÓ OAB/MG 94958
451.01.2009.037391-8/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO LUBIANI X
SOLANGE LIMA GODOY - Fls. 23 - (rel. 26) Vistos. Para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de
fls. 21. Em conseqüência, julgo extinta ação de Despejo por Falta de Pagamento, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.037590-4/000000-000 - nº ordem 2217/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CRISTIANO FEITOSA - (rel. 26) Ao autor para se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 18 verso que deixou de proceder a apreensão do bem indicado, tendo em vista não ter logrado êxito
em localizá-lo, segundo informação do requerido, não está em poder do veículo bem como não soube informar o paradeiro do
mesmo, alegando que um estacionamento comercializou o bem, usando o seu nome. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.037731-4/000000-000 - nº ordem 2227/2009 - Possessórias em geral - EDENIR BENEDICTO STENICO
FERREIRA E OUTROS X LUIZ ANTONIO MARQUES DA SILVA JUNIOR - Fls. 49 - (rel. 26) Intime-se o apelante para
complementar o recolhimento das custas de preparo e do porte de remessa/retorno dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
deserção. Int. (ao apelante para complementar o recolhimento das custas de preparo (R$2,10) e do porte de remessa/retorno
dos autos(0,96), no prazo de 05 dias, sob pena de deserção) - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 - ADV LUIZ ANTONIO
MARQUES SILVA OAB/SP 44616 - ADV DANIEL SIMONCELLO OAB/AC 1500
451.01.2009.037753-7/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BRAGAIA E FERNANDES TINTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 21 - (Rel. 26) Vistos. A fim de dar celeridade e efetividade ao
processo, solicitei a penhora “on-line”, pelo sistema Bacen Jud, com relação ao co-executado Marcos Augusto Fernandes.
Quanto à co-executada Bragaia e Fernandes Tintas Me, na tentativa e realizar penhora on-line, constou no sistema Bacen Jud
o CNPJ informado nos autos em nome de Bragaia Fernandes Peças Ltda. Esclareça o exeqüente à divergência. Aguarde-se
a resposta. Int. (ciência do resultado da penhora on-line de fls. 24/25: R$9,11). - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP
66459
451.01.2010.000764-4/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES - (REL. 26) Ao autor para se manifestar sobre a devolução
da carta de citação de fls. 35/36 com a informação do Correio de “mudou-se”. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.001182-4/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANCK BRASIL
SA - BANCO MULTIPLO X IARA DE FATIMA LOPES - Fls. 25 - (rel. 26) Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO
a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º