TJSP 17/02/2010 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
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320.01.2008.022405-2/000000-000 - nº ordem 3092/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. D. A. S. X O. M. D.
S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 20(vinte) dias,
sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Int. - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329 - ADV MARIA CLÁUDIA DOS
SANTOS OAB/SP 186274 - ADV FABIANA SIMONETI OAB/SP 204283 - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2008.022412-8/000000-000 - nº ordem 3122/2008 - Arrolamento - LUIZ ANTONIO LOPES E OUTROS X MIGUEL
LOPES - Vistos. Os autos estiveram fora de cartório no período de 07/07/09 a 16/11/2009 (fls. 44 e verso), sem que o inventariante
tenha dado andamento ao feito. Assim, diante do silêncio do inventariante, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI OAB/SP 36994
320.01.2008.023003-4/000000-000 - nº ordem 3202/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENI APARECIDA
SANTARATO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerido a Fls. 075 / 079. Às contra
razões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV RICARDO DE SOUZA CORDIOLI
OAB/SP 240882 - ADV LAERCIO PALADINI OAB/SP 268965 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.022343-7/000000-000 - nº ordem 3232/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA ELIANA SURIANI
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada MARCIA ELIANA
SURIANI em face de BANCO NOSSA CAIXA S.A., para condenar o réu a pagar à autora a diferença resultante da aplicação
do IPCs de 44,80% para o mês de abril de 1990, 7,87% para o mês de maio de 1990 e 20,21% para o mês de janeiro de 1991,
na conta indicada na inicial, no valor do saldo que não foi objeto de bloqueio e permaneceu depositado, sendo que o valor da
condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos exatos moldes que as cadernetas de poupança prevêem
desde a data em que tais créditos deveriam ter sido efetuados, conforme acima delineado, por se tratar de decorrência legal
automática, sendo a importância obtida acrescida, a partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento, de
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, nos termos
do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Como corolário, declaro extinto o processo com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Como a autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno o réu a arcar com as
custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do crédito a ser pago pelo réu à autora. Transitada em julgado
e apresentado o cálculo atualizado, intime-se o réu para pagamento, na forma do artigo 475 -J do Código Processual Civil. P.
R. I. Limeira, 4 de setembro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito e certidão de fls. 84:...para efeitos de
preparo, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$79,25 (setenta e nove reais e viste e cinco centavos)
equivalente ao mínimo da Tabela de custas do estado de São Paulo, como preparo de apelação a ser recolhida na Guia Gare,
código 230-6, mais a importância de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos), por volume dos autos, na Guia FEDTJ,
Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno. Até a presente data os autos estão compostos por 01 (um) volume. - ADV
MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.024817-0/000000-000 - nº ordem 3462/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ALVES X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerido a Fls. 081/087. Às contra razões. Após, subam à E.
Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP
218048 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.024930-3/000000-000 - nº ordem 3472/2008 - Execução de Alimentos - R. M. N. R. E. X E. L. E. - FLS. 066Vistos. Ante o pagamento do débito exeqüendo, julgo extinta a presente execução de Alimentos que RAFAELA MARIA NONATO
RUEDA ESTEVES rep. por Michele Ap. Rueda Esteves move contra EMERSON LUIZ ESTEVESo, nos termos do artigo 794, I
do C.P.C.. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 61, em favor da exequente. Fixo os honorários advocatícios no
valor máximo da tabela da P.G.E., expeça-se certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.Limeira, 02 de outubro de 2009. - CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI - Juíza de Direito........E........CERTIDÃO de FLS. 067. - C
E R T I F I C O e dou F É haver expedido a Guia de Levantamento em favor de R.M.N.R.E - Representada por M.A.R.E.. C e r t i
f i c o ainda que deixo de expedir a Certidão de Honorários, em virtude da Fotocópia referente ao Ofício da 35ª. - O.A.AB. datada
de 17/06/2008 de Fls. 031 - Numeração Anterior Fls. 011, que deve tratar-se de outro Feito. Esta é a verdade. Eu,(Leônidas G.
Silva), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Limeira / SP., 02 de dezembro de 2009.......FLS. 069 - Certifico e dou fé que
não há mais Custas a serem recolhidas neste presente Feito. - ADV SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES OAB/SP 111863 ADV ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708 - ADV DANIEL FORSTER FAVARO OAB/SP 283004 - ADV SERGIO
ROBERTO DE PAIVA MENDES OAB/SP 111863
320.01.2008.025012-6/000000-000 - nº ordem 3492/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ FEOLA ESPOLIO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerido a Fls. 0117 / 0128. Às contra
razões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV RODRIGO APARECIDO MATHEUS
OAB/SP 263514 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.025843-6/000000-000 - nº ordem 3612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILENE MASSARI GAVA
X BANCO SANTANDER - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerido a Fls. 082 / 091 / Verso. Às contra razões. Após,
subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588 - ADV
ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI OAB/SP 240182 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946
320.01.2008.026591-0/000000-000 - nº ordem 3752/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIC MODAS E CONFECÇÕES
LTDA X OSDAER DARCI ROSADA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência,
no prazo de 20(vinte) dias, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Int. - ADV MARCO ANTONIO COLETTA OAB/SP
51756 - ADV ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA OAB/SP 264341 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP
134033 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP 146659
320.01.2008.026615-7/000000-000 - nº ordem 3772/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º