TJSP 17/02/2010 - Pág. 965 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
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ao presente mandado, tendo em vista não haver localizado o veículo a ser apreendido. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.022799-8/000000-000 - nº ordem 3462/2009 - Revisional de Alimentos - I. A. A. X L. D. S. A. - Vistos. Cumprase o requerido pelo representante do Ministério Público a Fls. 024. Int. (Cota de fls. 24: r. a junatada do título executivo em que
os alimentos foram fixados) - ADV ALEKSAS JUOCYS OAB/SP 11347
320.01.2009.023321-8/000000-000 - nº ordem 3542/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIÃO RESGATE E
REMOÇÕES DE VEÍCULOS LTDA X ISABEL CRISTINA FLÁVIO VOLPINI - ME E OUTROS - Certidão de fls. 58:...expedi Carta
de Citação para Isabel Cristina Flavio Volpini ME e deixo de expedir a Carta de Citação para o Banco do Brasil S/A, requerido
mencionado à fls. 03 em virtude de não conter neste presente Feito as contrafés de fls. De fls. 02 a 17 para instrução. - ADV
PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146 - ADV JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
320.01.2009.023494-6/000000-000 - nº ordem 3562/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. O. (. O. X A. D. C.
- Vistos. Emende o autor a petição inicial, a fim de indicar quem será citado para os termos da ação, representando Antonio de
Caíres, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. - ADV RUBENS FRANCISCO OAB/SP 66766
- ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS OAB/SP 282640 - ADV JUSSARA PALIARES MATEUS RODRIGUES OAB/SP 197286 ADV RUBENS FRANCISCO OAB/SP 66766 - ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS OAB/SP 282640
320.01.2009.023826-4/000000-000 - nº ordem 3612/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - JOSE LUCENIR CARMELO X ADILSON HERGERT NETO E OUTROS - Vistos. A parte cabente ao menor somente
poderia ter sido objeto de compromisso de compra e venda com autorização judicial. O autor informou na inicial que tal autorização
estava sendo providenciada nos autos do inventário que tramita junto à 4ª Vara Local (proc. 509/98) que se encontra arquivado,
já que o imóvel objeto do pedido foi recebido em herança. Assim, esclareça o autor o pedido inicial, trazendo aos autos matricula
atualizado do imóvel, bem como certidão de objeto e pé do inventário mencionado, emendando a inicial se necessário, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2009.024535-7/000000-000 - nº ordem 3702/2009 - Embargos à Execução - FRANCISCO ANTONIO BATISTA E
OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Vistos. Recebo os presentes embargos, sem conceder-lhe o efeito suspensivo. O § 1º. do
artigo 739-A prescreve que a regra dos embargos se dá com a não suspensão da execução. Os fundamentos da presente ação
não são suficientes para que se atribua o efeito suspensivo que é excepcional. Cumprido o acima disposto, na forma do artigo
740 do C.P.C., dê-se vista ao embargado, certificando-se a interposição deste, nos autos da execução. Int. - ADV MARCELO
RAGAZZO OAB/SP 256591 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR
DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV MARIA TERESA RIBEIRO FELDMAN OAB/SP 278436
320.01.2009.024752-5/000000-000 - nº ordem 3732/2009 - Embargos à Execução - SA DONADELLI ME X CLAUDEMIR
BARUFFALDI - Vistos. Recebo os presentes embargos, sem conceder-lhe o efeito suspensivo. O § 1º. do artigo 739-A prescreve
que a regra dos embargos se dá com a não suspensão da execução. Os fundamentos da presente ação não são suficientes
para que se atribua o efeito suspensivo que é excepcional. Assim, junte o Embargante, cópia das principais peças da ação
de execução, nos termos do artigo 736, parágrafo único do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei
nº.11.382/2006, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Cumprido o acima disposto, na forma
do artigo 740 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Embargado. Int. - ADV RAFAEL MESQUITA OAB/SP 193189 - ADV
RAFAEL RIGO OAB/SP 228745 - ADV RODRIGO QUINTINO PONTES OAB/SP 274196 - ADV MARCIO DOMINGUES DE FARIA
BEGHINI OAB/SP 262420
320.01.2009.025361-3/000000-000 - nº ordem 3822/2009 - Arrolamento - IVAN MOREIRA X HILDA TRUSMAN MOREIRA I- Nomeio o (a) indicado para o cargo de arrolante/inventariante, independente de compromisso. II - Apresente o interessado em
30 (trinta) dias: a. Certidão Negativa Federal e Municipal do(s) imovel (is), se houver; b. O imposto “causa mortis” devidamente
recolhido e custas processuais; c. Plano de Partilha amigável, documentos pessoais dos herdeiros, os títulos aquisitivos dos
bens, bem como o valor do (s) bem(s) arrolado(s). Após, dê-se vista à Fazenda do Estado e ao Ministério Público, se necessário.
Cumprido os itens acima, voltem conclusos para homologação. Int. - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2009.018770-2/000000-000 - nº ordem 3842/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X CARLOS ROBERTO LOBO PRATES - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos do proc. 1038/09, conforme disposto
no art. 265, inc. IV, alínea “a”. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA
APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA - SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI
Maço Espe. Aud. Setor - SFA
320.01.2009.023318-3/000000-000 - nº ordem 3540/2009 - Revisional de Alimentos - P. D. O. B. X A. D. S. B. - Fls. 22:
Redesigno audiência para o dia 15/03/2010, às 14:45 horas, mantendo, no mais, o despacho exarado a fls. 16. Int. - ADV
ADRIANA POSSE OAB/SP 264375
320.01.2010.000289-6/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Guarda de Menor - E. C. X T. M. D. S. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. A fim de regularizar a situação fática, concedo a tutela antecipada para deferir a guarda provisória
das menores ao genitor. Visando a necessidade de bem atender a prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados,
com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
15/03/2010 às 15:15 horas, intimando-se as partes a comparecerem acompanhadas de Advogado. Cite-se A ré, cientificando-o
de que o prazo para apresentação de contestação passará a fluir da audiência designada, caso não haja conciliação. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º