TJSP 18/02/2010 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1804
451.01.2008.016754-3/000000-000 - nº ordem 959/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS DISDUC LTDA X IRINEU FILLET - Ante a certidão supra, diga a exeqüente em prosseguimento no prazo de 10
dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174
451.01.2008.025654-0/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - VIVIANE RANIERO NAVAL ME X LUIZ CARLOS RODRIGUES - Fls. 127: Ciente. Aguarde-se julgamento do agravo por
60 dias. Int. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV LINNEU LARA COELHO OAB/SP 23655
451.01.2008.028368-7/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X JURANDIR RIBEIRO - Fls. 101 - Aguarde-se resposta do oficio enviado a CLARO, por 30 dias. Após, se o caso, reitere-se.
Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2008.029891-7/000000-000 - nº ordem 1825/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ÚNICA FOMENTO MERCANTIL
PIRACICABA LTDA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 110: Expeça-se auto de ARRESTO
em relação aos bens indicados a fls. 111/115, nomeando depositário a representante legal da autora que deverá comparecer
em Juízo, para firmar o auto. Oficie-se à CIRETRAN, para bloqueio dos veículos, ficando autorizado o licenciamento. Sem
prejuízo, cumpra a Ordem de Serviço 04/2007, item VII. Int. (Deverá o representante do autor, Sr. OCIMAR ANTONIO BORDON,
comparecer em cartório para assinar AUTO DE ARRESTO E DEPÓSITO, munido de documento de identidade - RETIRAR
OFÍCIOS para encaminhamento, cabendo o protocolo ao requerente, que deverá em 10 dias, comprovar o protocolo nos autos)
- ADV DANIELA APARECIDA BARALDI OAB/SP 209034
451.01.2008.033469-3/000000-000 - nº ordem 2065/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIEGO DALAVILLA X
JACIMAR ANTONIO DA ROSA DOS SANTOS E OUTROS - Tendo em vista o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, deverá a
co-requerida MARIA DE FATIMA MORAES juntar aos autos cópia integral de sua última Declaração do Imposto de Renda para
fins de análise do pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo á replica. Int. - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV
ALINE ORTIZ DE OLIVEIRA FALTZ OAB/SP 258026 - ADV MARIA ESTELA CONDI OAB/SP 265693 - ADV ELIANA CRISTINA
FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 267645 - ADV TERESINHA APARECIDA VEZANI MARQUES OAB/SP 269971
451.01.2009.001061-1/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FRANCISCO VICENTE
X EVERALDO CAETANO LOPES E OUTROS - Fls. 87 - Defiro, decorrido, diga em prosseguimento. Int. - ADV JOSE ANTONIO
PEIXOTO OAB/SP 74247 - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY
OAB/SP 133429
451.01.2009.002053-9/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ML EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SC LTDA X BENEDITO ANTONIO ALVES E OUTROS - Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias,
decorrido o prazo deverá o autor informar se o acordo homologado a fls. 51 foi integralmente cumprido. Int. - ADV EZILDO
EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386
451.01.2009.008498-8/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X JOSE ANTONIO RUMUARDO - Fls. 92/103: Ciente. Aguarde-se eventual contestação ou purgação da
mora. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.009631-1/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Usucapião - JOAO LEONCIO REICHER E OUTROS X MARIA
IOLANDA CALDEIRA CONES E OUTROS - Fls. 198 - Diga o autor. Fls. 200 - Ciente. Certidão supra: ciente, intime-se o
Patrono do autor para retirar a Carta Precatória, devendo comprovar o protocolo nos autos em 10 dias, recolhendo-se as custas.
Int. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV JESUS ARRIEL CONES OAB/SP 49979 - ADV RICARDO
FERNANDO OMETTO OAB/SP 217392 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV DANIELE GELEILETE
OAB/SP 137818
451.01.2009.013307-7/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X MARTA APARECIDA FORTE RAIMUNDO ME E OUTROS - Fls. 89 - Defiro expedição de ofício
à RF, somente em relação ao último exercício, cabendo o protocolo ao requerente, que deverá comprovar nos autos no prazo
de 10 dias. Int. (RETIRAR OFÍCIO para encaminhamento a RF) - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV DANIELA
PETROCELLI OAB/SP 188339
451.01.2009.024880-1/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BATERIAS KMF X REINALDO
APARECIDO DE SIQUEIRA - Ante a certidão supra, aguarde-se resposta por mais 30 dias. Após, se o caso, reitere-se. Int. ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2009.024871-0/000000-000 - nº ordem 1596/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DÉLCIO AUGUSTO
QUEIROZ X VECOL VEICULOS LTDA - exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, IV, do CPC,
arcando o autor com honorários advocatícios de R$2.000,00, além das custas e despesas processuais. Pagamento nos termos
do art. 475-J do CPC. P.R.I. Valor do preparo a ser recolhido R$ 664,37 e porte de remessa e retorno R$ 20,96 - ADV JURANDIR
CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV REGINALDO DA CRUZ OAB/SP 281099 - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
OAB/SP 91461 - ADV TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA OAB/SP 288889
451.01.2009.027463-0/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CAMPASSI JUNIOR
X ATHANAZIO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o
requerido a pagar ao autor R$.1753,06, atualizados monetariamente pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a partir do ajuizamento e juros de 12% ao ano, a partir da citação (art. 406 do CC).. CONDENO o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. I - Não havendo
recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. II Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º