TJSP 18/02/2010 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1904
ADVOGADO:270141/SP - CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA
Requerido:INSTITUTO NACIONALDO DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:457.01.2010.000869
Nº ORDEM:03.01.2010/000118
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:JOEL BORGES DE CARVALHO
Requerido:SILVANO DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
COMARCA DE PIRASSUNUNGA - SP
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
Lauda Nove de Fevereiro de Dois Mil e Dez
457.01.1984.000010-8/000000-000 - nº ordem 155/1984 - Inventário - JOSE CARLOS MARTINS X ANTONIO CARRILHO
MARTINS E OUTROS - Fls. 62 - Fls. 61: anote-se, inclusive no sistema informatizado, intimando-se o N. Patrono para comprovar
o recolhimento da CPA, no prazo de cinco dias. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença de fls. 37. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias. Nada mais sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV RENATA TERESINHA SERRATE CAMARGO OAB/SP 127056 - ADV OSVALDO PINTO DE CAMPOS
OAB/SP 22438 - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP 87225
457.01.2000.000911-3/000000-000 - nº ordem 389/2000 - Arrolamento - CARLOS ALBERTO PREVATO X JOSE PREVATO
- Fls. 22 - Dê-se ciência do desarquivamento. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 120 dias. Nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JORGE LUIS LOURENCO OAB/SP 69922
457.01.2001.001907-0/000000-000 - nº ordem 600/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CRUZ FOMENTO
COMERCIAL LTDA X EMAPEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 399 - Expeça-se carta precatória para
penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 388/389, lavrando-se o competente auto e de tais atos intimando-se, na mesma
oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, parág. 1º, do CPC) e seu cônjuge, se a constrição recair sobre imóveis. Caso
não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as
diligências realizadas a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a sua intimação. Não encontrando bens passíveis
de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s)
devedor(a)(es) (CPC., arts. 652 e 659). Fica o Oficial de Justiça autorizado a realizar a diligência na forma do art. 172, parágrafo
2º do CPC, bem como a requisitar reforço policial, se necessário. Int.(Retirar as cartas Precatórias) - ADV CLAUDIA HELENA
PEROBA BARBOSA OAB/SP 129556 - ADV JOSE SIGNOR OAB/SP 31636 - ADV TATIANA CHINELLI IGNATOVITCH OAB/SP
173824 - ADV ARANI CUNHA DE ALMEIDA OAB/SP 163558 - ADV PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR OAB/SP 160500 ADV FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA OAB/SP 233719 - ADV VITOR ROBERTO PEROBA BARBOSA OAB/SP 236241
- ADV CEZAR KAIRALLA DA SILVA OAB/SP 87935 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
457.01.2006.001268-3/000000-000 - nº ordem 229/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA X FIAÇÃO
E TECELAGEM PIRASSUNUNGA E OUTROS - (Fls.303,ofício do Banco Nossa Caixa informando sobre transferência de valores
para outtra conta) - ADV OLIMPIO DED ABREU LIMA NETO OAB/MG 60286 - ADV VITOR MAGIEREK OAB/MG 101065 - ADV
CARLOS ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787 - ADV THAIS HELENA APRILE BONORA OAB/SP 136422 - ADV RENATO
COELHO CESAR FILHO OAB/SP 42530 - ADV CARLOS ALBERTO SIMÕES OAB/MG 34969
457.01.2007.000748-1/000000-000 - nº ordem 139/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA APARECIDA
ALVES MATOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - Sobre o contido às fls. 134/138, manifestese a requerente. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2007.000761-0/000000-000 - nº ordem 144/2007 - Execução de Alimentos - L. R. C. F. X W. R. F. - Sentença nº
90/2010 registrada em 03/02/2010 no livro nº 196 às Fls. 16: Diante da manifestação de fls. 102 verso, declaro extinta a
presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 322,98, e arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P.R.I.C. - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188
457.01.2007.003317-6/000000-000 - nº ordem 605/2007 - Embargos à Execução - JAN KI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
EPP E OUTROS X ILUMINADORA NALLI LTDA - Desentranhe-se e junte-se na execução (Proc. nº 1615/06) a petição de fls.
62/83. Diante do acordo realizado pelas partes e já devidamente homologado pelo juízo (cf. fls. 54), declaro extinto o presente
processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV ANA PAULA FAZENARO OAB/SP 189456
- ADV LUIZ EDUARDO ZANCA OAB/SP 127842
457.01.2007.005364-7/000000-000 - nº ordem 905/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLINDA SCHERMA GRANZOTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls.145, manifestem-se as partes sobre quesitos suplementares) - ADV
ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º