TJSP 18/02/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1999
11ª Circunscrição Judiciária. Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais,
quanto à alegação de que aos cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão elaborados e
discutidos em execução, na forma do artigo 475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto a fls.40/46, conforme
estabelece a Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não
receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior,
nos termos do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por
votação unânime-precedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009, 40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo
para o pagamento da condenação, que alude o art. 475 do Código de Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente
decisão. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.006461-8/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOUZA E
POLATO LTDA ME X ROGERIO SALVIANO NOGUEIRA - Fls. 24 - Vistos. Diante do teor do comprovante do correio (AR),
noticiando que o requerido não reside no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o patrono do requerente para, no prazo de
30 dias, fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e dil. - ADV FÁBIO DONIZETE
BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2009.006570-3/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELEN MAIRA
ANTONIO EPP X JOSE ANTONIO DE PAULA - Fls. 19 - Vistos. Fls.16/18: Defiro, homologando o acordo celebrado pelas
partes. Assim, julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
na interposição de recursos, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em cartório, o
prazo para cumprimento do acordo. Defiro o desentranhamento dos cheques que instruíram a inicial pelo requerente desde que
substituídos por cópias. P.R.I.C. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.006803-0/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PASCHOAL
BRUNO E OUTROS X BANCO ITAU SA. - Fls. 78 - Vistos. 1. A sentença proferida está em conformidade com a orientação
jurisprudencial firmada pelas Súmulas nºs 08, 09,10, 12, 13 e 15 do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª
Circunscrição Judiciária. Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais, quanto à
alegação de que aos cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão elaborados e discutidos
em execução, na forma do artigo 475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto a fls. 53/76, conforme estabelece
a Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não receberá o
recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior, nos termos
do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por votação unânimeprecedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009, 40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo para o pagamento
da condenação, que alude o art. 475 do Código de Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente decisão. Int. e dil.
- ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 ADV RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 122712.
472.01.2009.007374-0/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALOIZIO
LIBERTUCCI X JOSE LUIZ DE SOUZA - Fls. 16 - Vistos. Fls:15: Defiro, mantendo a audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 01
de março de 2010, às 18:00 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial. Int. e Dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
472.01.2009.007551-4/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAURO LOPES
DO PRADO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA. Fls. 49/57 - Vistos. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente AÇÃO CONDENATÓRIA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, CONDENANDO o requerido a pagar a parte autora: a) a diferença de 44,80% (Plano Collor I) não creditada na poupança
nº 100.010.327-4, na data do respectivo aniversário. b) a diferença advinda da atualização a menor do saldo não bloqueados
nas contas nº 100.052.011-8 e 100.010.327-4, no mês de janeiro/91, utilizando-se o BTN em substituição a índice utilizado pela
instituição bancária. Sobre a diferença apurada deverá incidir correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, e juros remuneratórios capitalizados, à taxa de 0,5% ao mês, desde o creditamento a menor, além de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação, de acordo com o enunciado 34 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo. Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas da sucumbência, ante o disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95. Para fins de cálculo do preparo, nos termos do Parecer nº 210/06-J da CJG, fixo o valor em R$ 9.016,35. P.R.I.C.
(Nota do Cartório: Valor do Preparo R$ 270,49 e porte remessa R$ 20,96) -ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV
EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV TATIANE MENDES OAB/SP 261522.
472.01.2009.007665-3/000000-000 - nº ordem 1830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X CINIRA REIS OLIVEIRA - Fls. 15 - Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.14-v, intime-se o(a)
exeqüente para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2009.007865-2/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE HONORARIOS
- LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE X SANTO DONIZETI DE PAULA - Fls. 15 - Vistos. Fls. 12/13: Anote-se. Fls. 14:
Indefiro, cumpra-se a sentença proferida a fls. 09. Int. e dil. - ADV ENIO HESPANHOL OAB/SP 144132 - ADV GUSTAVO
MARTINS PULICI OAB/SP 140582 - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: MILENA DE BARROS FERREIRA
JUIZA DE DIREITO: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA.
472.01.2002.000747-0/000000-000 - nº ordem 306/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTACAO DE CONTAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º