Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 18/02/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 655

1999

11ª Circunscrição Judiciária. Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais,
quanto à alegação de que aos cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão elaborados e
discutidos em execução, na forma do artigo 475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto a fls.40/46, conforme
estabelece a Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não
receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior,
nos termos do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por
votação unânime-precedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009, 40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo
para o pagamento da condenação, que alude o art. 475 do Código de Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente
decisão. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.006461-8/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOUZA E
POLATO LTDA ME X ROGERIO SALVIANO NOGUEIRA - Fls. 24 - Vistos. Diante do teor do comprovante do correio (AR),
noticiando que o requerido não reside no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o patrono do requerente para, no prazo de
30 dias, fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e dil. - ADV FÁBIO DONIZETE
BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2009.006570-3/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELEN MAIRA
ANTONIO EPP X JOSE ANTONIO DE PAULA - Fls. 19 - Vistos. Fls.16/18: Defiro, homologando o acordo celebrado pelas
partes. Assim, julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
na interposição de recursos, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em cartório, o
prazo para cumprimento do acordo. Defiro o desentranhamento dos cheques que instruíram a inicial pelo requerente desde que
substituídos por cópias. P.R.I.C. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.006803-0/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PASCHOAL
BRUNO E OUTROS X BANCO ITAU SA. - Fls. 78 - Vistos. 1. A sentença proferida está em conformidade com a orientação
jurisprudencial firmada pelas Súmulas nºs 08, 09,10, 12, 13 e 15 do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª
Circunscrição Judiciária. Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais, quanto à
alegação de que aos cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão elaborados e discutidos
em execução, na forma do artigo 475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto a fls. 53/76, conforme estabelece
a Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não receberá o
recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior, nos termos
do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por votação unânimeprecedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009, 40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo para o pagamento
da condenação, que alude o art. 475 do Código de Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente decisão. Int. e dil.
- ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 ADV RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 122712.
472.01.2009.007374-0/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALOIZIO
LIBERTUCCI X JOSE LUIZ DE SOUZA - Fls. 16 - Vistos. Fls:15: Defiro, mantendo a audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 01
de março de 2010, às 18:00 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial. Int. e Dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
472.01.2009.007551-4/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAURO LOPES
DO PRADO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA. Fls. 49/57 - Vistos. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente AÇÃO CONDENATÓRIA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, CONDENANDO o requerido a pagar a parte autora: a) a diferença de 44,80% (Plano Collor I) não creditada na poupança
nº 100.010.327-4, na data do respectivo aniversário. b) a diferença advinda da atualização a menor do saldo não bloqueados
nas contas nº 100.052.011-8 e 100.010.327-4, no mês de janeiro/91, utilizando-se o BTN em substituição a índice utilizado pela
instituição bancária. Sobre a diferença apurada deverá incidir correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, e juros remuneratórios capitalizados, à taxa de 0,5% ao mês, desde o creditamento a menor, além de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação, de acordo com o enunciado 34 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo. Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas da sucumbência, ante o disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95. Para fins de cálculo do preparo, nos termos do Parecer nº 210/06-J da CJG, fixo o valor em R$ 9.016,35. P.R.I.C.
(Nota do Cartório: Valor do Preparo R$ 270,49 e porte remessa R$ 20,96) -ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV
EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV TATIANE MENDES OAB/SP 261522.
472.01.2009.007665-3/000000-000 - nº ordem 1830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X CINIRA REIS OLIVEIRA - Fls. 15 - Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.14-v, intime-se o(a)
exeqüente para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2009.007865-2/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE HONORARIOS
- LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE X SANTO DONIZETI DE PAULA - Fls. 15 - Vistos. Fls. 12/13: Anote-se. Fls. 14:
Indefiro, cumpra-se a sentença proferida a fls. 09. Int. e dil. - ADV ENIO HESPANHOL OAB/SP 144132 - ADV GUSTAVO
MARTINS PULICI OAB/SP 140582 - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: MILENA DE BARROS FERREIRA
JUIZA DE DIREITO: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA.
472.01.2002.000747-0/000000-000 - nº ordem 306/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTACAO DE CONTAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo