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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 19/02/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 19/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 656 • São Paulo, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010

www.dje.tj.sp.gov.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 7810/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,

R E S O L V E:
RECONDUZIR os Juízes de Direito FERNÃO BORBA FRANCO, JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO e MARCELO
FORTES BARBOSA FILHO para comporem o Comitê Estadual para assegurar a interlocução e a integração com o Comitê
Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, criado no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça, até 31 de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA Nº 7811/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,

R E S O L V E:
RECONDUZIR os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO e CARLOS
TEIXEIRA LEITE FILHO para comporem a Comissão de Estudos de Elevação de Entrância, até 31 de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

COMUNICADO Nº 23/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA à Fazenda Pública e aos Municípios
do Estado de São Paulo, que optaram pelo Regime Especial de pagamento, em face do que dispõe o artigo 97 do ADCT, §1º ,
introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que deverão encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE,
Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, cópia da Lei ou Decreto de opção estabelecendo o Regime Especial para
pagamento de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculação à receita corrente líquida, forma e prazo de liquidação.
VIANA SANTOS
(17,18,19/02)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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