TJSP 19/02/2010 - Pág. 1031 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 656
1031
seguida, tornem-me conclusos para a extinção. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), SILAS DAVI DA
CONCEIÇÃO (OAB 231686/SP)
Processo 100.09.338135-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MÁRCIO CLAY
DOS ANJOS - CHAMBORD VEÍCULOS LTDA - - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 89/93: ciência aos réus. Pois bem, ante
o cenário fático intrincado, o que parece não se superará sem a regular instrução, a fim de que se viabilize a fruição do bem
pelo autor, oficie-se ao Detran com o fim de desbloqueio do veículo (fl. 12), para licenciamento apenas, durante o trâmite da
ação, e até ulterior deliberação. No mais, expeça-se mandado de intimação de Carlos Augusto Santos Bastos ( fl.91), como
testemunha do Juízo, para comparecimento à audiência designada (fl. 70), com vista a regular composição do litígio. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO INGLESE FILHO (OAB 265766/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), EDUARDO HILARIO
BONADIMAN (OAB 124890/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 100.09.338805-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDREIA FIGUEIRA COSTA HABIB’S - Vistos. Fls.36/37: Dê-se ciência à autora. Observo que, caso queira a demandante se utilizar do referido documento
como prova, deverá apresentar o original na oportunidade da audiência de conciliação, instrução e julgamento. No mais,
aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES GOUVEIA (OAB 232498/SP), JANIO DE ARAUJO ROCHA (OAB
96589/SP)
Processo 100.09.341453-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANTONIO GONCALVES SANTANA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada
para o dia 09/04/2010 às 15:00h - Sala de Audiência - 5° andar, no endereço sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo/SP.
- ADV: JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP)
Processo 100.09.342326-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CÁSSIA DANIELE LUPO TOFANIN PEDROSO BRASIL TELECOM S/A - Vistos. Atenta à alegação da autora de que houve irregularidade na prestação do serviço a alijar o
direito da ré ao recebimento do valor impugnado, por isso, não se vislumbrando respaldo para a cobrança contra si perpetrada,
tampouco justificativa para o apontamento da dívida em tela que está a lhe causar dano consistente em abalo de crédito indevido,
dele não se exigindo prova de fato negativo, argumentação que se reforça pela média mensal de uso do serviço revelada nos
documentos de fls. 53/102, DEFIRO a tutela antecipatória com vista à suspensão da restrição perante Scpc e Serasa durante
o trâmite da ação. Expeça-se o necessário, incumbindo ao autor a retirada e encaminhamento, bem como a comprovação do
protocolo no prazo de dez dias. Fls. 53/103: ciência à ré. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PUPPO (OAB 285907/SP)
Processo 100.09.343548-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ERICK CARLOS VITOR DE CARVALHO - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na
forma do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente
pela parte exeqüente, a fim de que se possa validamente dar início a fase de execução. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 100.09.344073-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADIB CONSTANTINO
SABA - - DANIEL SCHWARZ - - GIANNINA AGUGGIA SIGNORELLI - - JOAO TADIELLO NETO - - PEDRO OCTÁVIO MARIN ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS - AACL - JOAO TADIELLO NETO - Fl. 375: anote-se. Aguarde-se a
realização da audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV: JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP), RICARDO BOCCHINO
FERRARI (OAB 130678/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP)
Processo 100.09.345666-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSENILDO PINHEIRO DA SILVA IVAN APARECIDO MATTOS DA SILVA - Vistos. Fls.30/31: Manifeste-se o autor, em cinco dias. Após, tornem-me conclusos para
o que de direito. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/
SP)
Processo 100.09.349050-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA CARVALHO - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls.44/45: Verifique a serventia se
existem páginas faltantes para serem digitalizadas pois somente consta nos autos cópia da petição de interposição de agravo,
o que não permite o conhecimento das respectivas razões e prejudica eventual juízo de retratação. Em caso negativo, intime-se
a autora para providenciar a apresentação, sob pena de não cumprimento do determinado no art.526 CPC. Int. - ADV: CINIRA
GOMES LIMA MELO PERES (OAB 207660/SP)
Processo 100.10.001913-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GILDEON BISPO
DOS SANTOS - CRAL - COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Defiro a liminar pretendida para sustar os efeitos
do protesto dos títulos apontados, até ulterior decisão, já tendo a parte autora depositado os valores nos autos. Oficie-se como
requerido (cartórios e SERASA). Cite-se a parte ré, com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS
(OAB 238250/SP)
Processo 100.10.001950-0 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSE FERNANDES MUNIZ
- OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - - OXITENO NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - JOSE FERNANDES
MUNIZ - Vistos. Fls.38/39: Sobre os bens oferecidos à penhora, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Após, tornem-me
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JOSE FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP), YURI JOSE DE LUCCA MORAIS (OAB
231698/SP)
Processo 100.10.002535-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA DE
ALMEIDA SOARES - CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.43/45: Recebo a
emenda. Anote-se. Anote-se, ainda, o nome do(a) patrono(a) indicado(a) a fim de viabilizar futuras intimações via imprensa oficial,
bem assim providencie a retificação da classificação da ação perante o sistema. No mais, cite-se e intime-se o(a) requerido(a),
observando-se a audiência já designada. Int. - ADV: SAMANTHA LAIZ MANZOTTI RIEMMA RIBEIRO (OAB 182061/SP)
Processo 100.10.002947-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCO ANTONIO
SILVA - SERGIO DA SILVA - MARCO ANTONIO SILVA - Julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA (OAB 158144/SP)
Processo 100.10.004584-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tamisa Lianny Monteiro
Ramos Pinheiro - SAC AR AR CONDICIONADO LTDA e outro - Defiro a liminar pretendida para sustar os efeitos do protesto
do título apontado, até ulterior decisão. Oficie-se como requerido (cartório e órgãos de proteção ao crédito). Cite-se a parte ré,
com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: RENATO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 280422/SP), MARIANA RINALDI DE
MIRANDA (OAB 272335/SP)
Processo 100.10.004784-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.I.S.MODAS LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º