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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 - Página 1566

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TJSP 19/02/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 656

1566

tendo afirmado o recebimento do valor de R$40.000,00 como parte do pagamento do contrato objeto da demanda, o que
infirma a alegada pobreza.. Deverão as autoras recolherem as custas iniciais e a taxa de mandato em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV ADRIANA FROES OAB/SP 174950
405.01.2010.005530-0/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIG FAZER CC
INDENIZACAO P DANOS MORAIS E MATERIAIS - JURANDIR APARECIDO DE TOLEDO E OUTROS X BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S/A - Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o Autor sua ultima declaração de I.R., comprovando a
alegada pobreza. Apresentem os Autores cópia do contrato de seguro, em que constam como beneficiários, para demonstração
da legitimidade ativa, ante a existência de herdeiro menor, conforme se verifica da certidão de óbito apresentada com a inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630
405.01.2010.005589-2/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO MYGA X DIX AMICO SAUDE
LTDA E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário, com pedido de tutela antecipada, em que alega o Autor
que firmou com a ré contrato relativo à serviços de saúde, aduzindo que a ré rescindiu unilateralmente o contrato sem prévia
notificação. Pleiteia a concessão de tutela antecipada para que seja restabelecido o contrato, com a emissão dos boletos de
cobrança no valor contratado e a prestação dos serviços. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá,
a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim,
o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no
caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil).
Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada,
além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova
que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes. Assim, concedo a tutela
antecipada pleiteada na inicial, para determinar o imediato restabelecimento do contrato à Ré, com a emissão dos boletos de
cobrança no valor contratado e a prestação dos respectivos serviços. Cite-se e intime-se, por via postal. Int. - ADV LAURO
VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069
405.01.2010.005793-9/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Possessórias em geral - WASHINGTON LUIZ MARQUES X
TERESA APARECIDA DE JESUS - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita posto que os rendimentos
demonstrados não podem ser considerados ínfimos e o benefício previsto em lei não se destina a ela, mas a pessoas naturais
necessitadas e que não têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família,
o que não é o caso. Deverá a autora recolher as custas iniciais e a taxa de mandato em 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV FERNANDA OLIVEIRA NOGUEIRA DE CARVALHO OAB/SP 244616
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1998.025385-6/000000-000 - nº ordem 1421/1998 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X MARQUES E MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 924: J. Aguarde-se, se em termos. Int.
(sobrestamento do feito por sessenta dias). - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV ANTONIO AUGUSTO
GARCIA LEAL OAB/SP 152186
405.01.2000.030489-8/000000-000 - nº ordem 1456/2000 - Ação Monitória - TRANSFORM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ME X BENIS COM DE MAQUINAS LTDA E OUTROS - Fls. 601. “ Manifeste-se o Autor, sobre a resposta do ofício da Claro de
fls. 591, pesquisa Infojud de fls. 592/594, ofício do IIRGD de fls. 597/600, no prazo legal”. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
405.01.2002.067800-6/000000-000 - nº ordem 2875/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - OLGA TENORIO DE OLANDA
X GILVAN VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 105. “A certidão do Oficial de Justiça noticia que Intimou Gilvan Vieira dos
Santos, do inteiro teor do r. mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé, e após exarou sua assinatura no
anverso do mandado. Certificou ainda, que deixou de intimar Gilmar Alves Quaresma, em razão do mesmo não mais residir no
local, sendo desconhecido da moradora, Srª Érika, que está residindo no local há 05 dias. Manifeste-se pois, o Autor, no prazo
legal” - ADV JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 175294
405.01.2004.000952-4/000000-000 - nº ordem 75/2004 - Ação Monitória - ANTONIO ALBERTO BASTAZINI X RICARDO
FASCINA DE OLIVEIRA - Fls. 260. “A certidão do Oficial de Justiça noticia que dirigiu-se ao endereço retro mencionado, e ai
sendo foi atendida pela Srª Tatiane, ex-cunhada do Executado, informando que o mesmo, mudou-se há mais de quatro anos,
desconhece seu paradeiro. Manifeste-se pois, o Autor, no prazo legal”. - ADV VAGNER PIVATTO OAB/SP 178825
405.01.2005.003755-8/000000-000 - nº ordem 238/2005 - Indenização (Ordinária) - BRADESCO SEGUROS S/A X HIMALAIA
TRANSPORTES LTDA - Fls. 414 - Sobre os depósitos de fls. 409 e 413, diga o Exeqüente, em cinco dias, sob pena do silêncio
dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV CAIO CEZAR CORREA DE
MELLO OAB/SP 212901 - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV LUIZ HENRIQUE
CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 146196

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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