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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 - Página 2103

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TJSP 19/02/2010 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 656

2103

459.01.1997.000165-3/000000-000 - nº ordem 818/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE MARCHESI X
HUMUS PECUÁRIA LTDA - Diga o autor sobre a resposta do ofício da Receita Federal, no prazo de dez dias. - ADV MARIA
APARECIDA MARQUES OAB/SP 48963 - ADV MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 152822 - ADV CARLOS
ALBERTO AMARAL OAB/SP 131842
459.01.1997.000214-7/000000-000 - nº ordem 840/1997 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos - AILTO
FERNANDES ANSELMO E OUTROS X INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES JABOTICAL LTDA - Vistos. O pedido formulado
pelos credores a fls. 850/853, de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica da devedora, deve ser indeferido. Nos
ensina Fábio Ulhoa Coelho, em seu “Manual de Direito Comercial” que “A desconsideração é instrumento de coibição do mau
uso da pessoa jurídica; pressupõe, portanto, o mau uso. O credor da sociedade que pretende a sua desconsideração deverá
fazer prova da fraude perpetrada, caso contrário suportará o dano da insolvência da devedora. Se a autonomia não foi utilizada
indevidamente, não há fundamento para a sua desconsideração” (grifo nosso, Editora Saraiva, 18ª Edição, 2007, p. 127). Tal
entendimento é amplamente defendido pela doutrina: “EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - Indeferimento de penhora sobre
bens de propriedade da sócia executada - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Impossibilidade
- Necessidade de comprovação de fraude na administração da empresa - Artigo 50 do Código Civil - Confusão patrimonial não
configurada - Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 7.084.147-5 - Comarca de Andradina - 20ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Vasconcellos Boselli - J. 15.08.2006 - V.U. - Voto n. 12.053)” Ademais, não ficou demonstrado que
a alteração do contrato social mencionada a fls. 850/853 configurou o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, requisitos
necessários para a concessão do pedido, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Assim, ante o exposto, indefiro o pedido
formulado a fls. 850/853. Requeiram os credores o que for de direito, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. Pitangueiras, 04 de Dezembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ROGERIO
ANTONIO PEREIRA OAB/SP 95144 - ADV RICARDO ALVES PEREIRA OAB/SP 180821 - ADV JULIO CESAR ALVES OAB/SP
179518 - ADV DEBORA DE ALMEIDA OAB/SP 258681
459.01.1998.000321-5/000000-000 - nº ordem 485/1998 - Alvará - MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA E OUTROS
X JUIZO DE DIREITO LOCAL - Vistos. Considerando que a requerente adquiriu a maioridade, conforme documento de fls.
22, defiro o pedido de levantamento da importância depositada a fls. 21, expedindo-se mandado. Após, retornem os autos
ao arquivo. Int. Pitangueiras, 27 de outubro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV VALTAIR DE
OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.2001.001753-0/000000-000 - nº ordem 207/2001 - Inventário - JOAO BATISTA PARO E OUTROS X ANNITA PARO
- Vistos. Fls. 1048: dê-se ciência às partes do saldo da conta espólio 1182.013.00022457-5 (R$ 276.888,25). Fls. 1054: Oficiese ao Juízo de Direito do Setor de Precatórias Cíveis, Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da Capital/SP, solicitando
a transferência do valor depositado na conta judicial nº 26.090.157-6, guias 1-1 e 2-2, agência 0871-1 (Palácio Mauá), para a
conta espólio nº 1182.013.000224457-5, junto à Caixa Econômica Federal, agência de Pitangueiras/SP. Int. Pitangueiras, 10
de Novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV PAULO ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
126147 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV RICARDO ALVES PEREIRA OAB/SP 180821
459.01.2001.000176-3/000000-000 - nº ordem 791/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X JOÃO DOBRE - Vistos. Fls. 88: para apreciação do pedido de penhora on line, providencie a
exeqüente a juntada de memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 02 de Dezembro de
2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLAUDIO URENHA GOMES OAB/SP 22399 - ADV JULIANA
SIQUEIRA CEREGATO PINHEIRO OAB/SP 138836
459.01.2001.000490-8/000000-000 - nº ordem 982/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO RUBENS MARTINS
FERREIRA X MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu a fls. 133/145, no duplo efeito. Às
contra-razões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. Pitangueiras,
02 de Dezembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LAUR DAS GRACAS RAMALHO OAB/SP
87617 - ADV LAUDECIR APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818 - ADV JOÃO VITOR SILVERIO OAB/SP 290265
459.01.2001.001306-2/000000-000 - nº ordem 1448/2001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X MARCO ANTONIO SHIUM - Vistos. Indefiro o pedido de decretação da prisão do réu, formulado a fls. 242, visto que
a sentença proferida a fls. 205/206 afastou a prisão por depositário. Assim, requeira o banco autor o que for de direito, no prazo
de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 04 de Dezembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV
RICARDO PENHA DE CARVALHO FILHO OAB/SP 189669 - ADV MARIO MARCIO COVACEVICK OAB/SP 246476
459.01.2003.000520-3/000000-000 - nº ordem 1004/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO S.P. X EDMUNDO ALVES - Vistos. Fls. 186/187 e 189: defiro a expedição de mandado
de reintegração de posse, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando autorizados, desde
já, o arrombamento e o reforço policial, desde que estritamente necessários. Após, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras,
29 de Outubro de 2009. ANA CAROLINA A. CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito - ADV MARIA INES
FERNANDES CARVALHO OAB/SP 42466 - ADV MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO OAB/SP 185680 - ADV FRANCIANE
GAMBERO OAB/SP 218958 - ADV JULIANA DIAS GUIMARÃES OAB/SP 179453
459.01.2004.000101-9/000000-000 - nº ordem 629/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INTERCAP
S/A X JOAO CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Observo que as cartas de citação expedidas não foram entregues diretamente ao
destinatário, conforme comprovantes de fls. 152 e 158. Assim, esclareça o autor se requer a citação pessoal do réu, mediante
precatória, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 02 de Dezembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV RENATA ELIAS EL DEBS OAB/SP 203813
459.01.2004.000390-8/000000-000 - nº ordem 812/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X ROSANA ALINE C. A. DOS SANTOS - Vistos. Diante da inércia da executada, conforme certidão de fls. 119, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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